Resposta rápida: o valor do salário-maternidade depende da sua categoria. Para a empregada CLT e a doméstica, é o salário integral (com salário variável, a média dos últimos meses). Para a MEI e a segurada especial rural, é um salário mínimo. Para a autônoma, a facultativa e a desempregada, é a média das últimas contribuições ou salários. Em todos os casos, respeita-se o piso de um salário mínimo e o teto do INSS. O benefício dura 120 dias e o cálculo segue as regras da Lei 8.213/91.
“Quanto eu vou receber?” é a pergunta que toda futura mãe faz assim que descobre que tem direito ao salário-maternidade. E a resposta honesta é: depende de como você trabalha. A boa notícia é que dá para calcular com clareza, e é isso que vamos fazer aqui, com exemplos em reais para cada situação.
Neste artigo, você vai aprender a calcular o valor do salário-maternidade na sua categoria, entender o piso e o teto do INSS, ver exemplos práticos e conferir se o valor pago está correto. Sem juridiquês, do jeito que ajuda a planejar o orçamento do bebê.
Na minha prática, a dúvida sobre o valor é a que mais gera insegurança, porque cada categoria calcula de um jeito diferente. Meu conselho é não chutar: confira o seu enquadramento antes de fazer conta, porque um erro aqui atrasa todo o pedido lá na frente.
O valor por categoria (tabela)
CLT e doméstica: salário integral
Quem tem salário variável (comissões)
MEI, autônoma, facultativa e desempregada
Rural (segurada especial)
Piso e teto do INSS
Em quantas parcelas e quando cai
Exemplos rápidos por categoria
Como conferir se o valor está certo
Pontos-chave sobre o cálculo do benefício
Perguntas frequentes
O valor do salário-maternidade por categoria
Antes dos detalhes, veja o resumo de como o valor é calculado em cada situação:
| Categoria | Valor do salário-maternidade |
|---|---|
| Empregada CLT | Salário integral (média, se variável) |
| Empregada doméstica | Salário integral registrado |
| MEI | Um salário mínimo |
| Autônoma / facultativa | Média das últimas contribuições |
| Desempregada (período de graça) | Média dos últimos salários de contribuição |
| Rural (segurada especial) | Um salário mínimo |
Repare que o valor do salário-maternidade nunca é menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS. Vamos ver cada caso com exemplos.
🧮 Quer pular a conta? A nossa calculadora de salário-maternidade faz esse cálculo para você: escolha a sua situação, informe a renda e ela mostra o valor por mês, o número de parcelas e a regra aplicada.
CLT e doméstica: o salário integral
Se você é empregada com carteira assinada (em empresa ou doméstica) e tem salário fixo, o cálculo é o mais simples de todos: você recebe o valor integral do seu salário durante os 120 dias.
Exemplo: Joana ganha R$ 2.500 por mês. O salário-maternidade dela é de R$ 2.500 por mês, durante os 4 meses. Sem desconto, sem redução. Simples assim.

CLT com salário fixo: o valor é o próprio salário integral
Quem tem salário variável (comissões, gorjetas)
Se o seu salário muda todo mês (vendedora comissionada, garçonete com gorjetas), o valor do salário-maternidade é calculado pela média. Em regra, soma-se a remuneração dos meses trabalhados (a legislação e a jurisprudência costumam usar como referência os últimos 6 meses para a parte variável) e tira-se a média.
Exemplo: Márcia tem um fixo de R$ 1.500 mais comissões. Nos últimos 6 meses, as comissões foram, em média, R$ 800. O salário-maternidade dela tende a considerar cerca de R$ 2.300 por mês. O período de licença não pode zerar a sua média, porque a base é a remuneração que você vinha recebendo.
💡 Fique atenta: um erro comum de alguns empregadores é calcular o salário-maternidade de quem trabalha por comissão usando só o fixo, ignorando a média das comissões. Isso reduz indevidamente o seu benefício. Guarde os holerites dos últimos meses para conferir a média e, se houver diferença, você pode cobrá-la.
MEI, autônoma, facultativa e desempregada
MEI: o valor é de um salário mínimo, porque a contribuição do MEI ao INSS é sobre o mínimo. Veja detalhes no artigo sobre salário-maternidade para MEI.
Autônoma e facultativa: o valor é a média das suas contribuições (em regra, das últimas 12), respeitando piso e teto. Quem contribui sobre o mínimo recebe o mínimo; quem contribui sobre valores maiores recebe proporcionalmente mais.
Desempregada (no período de graça): a média dos últimos 12 salários de contribuição, dentro de um período de apuração. Ou seja, o cálculo olha para o que você ganhava quando ainda contribuía. Mais detalhes no artigo sobre salário-maternidade para desempregada.

Para quem recebe pelo INSS, vale a média das contribuições
Rural (segurada especial)
A trabalhadora rural que é segurada especial (agricultura familiar, pesca artesanal) recebe, em regra, um salário mínimo por mês, durante os 120 dias, sem precisar ter contribuído em dinheiro, bastando comprovar a atividade rural. Explicamos tudo no artigo sobre salário-maternidade rural.
Piso e teto: os limites do valor
Dois números importantes que valem para (quase) todas as categorias:
Piso: o valor do salário-maternidade nunca é menor que um salário mínimo. Mesmo que sua contribuição fosse menor, o benefício respeita esse piso.
Teto: para a maioria das categorias que recebem pelo INSS, o valor não passa do teto do INSS (o valor máximo dos benefícios previdenciários, reajustado a cada ano). Uma exceção relevante: a empregada CLT recebe o salário integral, mesmo que ele seja acima do teto do INSS, porque nesse caso a empresa adianta e o benefício segue a remuneração.
⚠️ Sobre descontos: o salário-maternidade sofre os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, como o salário normal. Então o valor que “cai na conta” pode ser um pouco menor que o bruto. Isso não é erro: é a mesma tributação que existiria no salário comum. Na declaração anual de IR, o salário-maternidade entra como rendimento tributável.
Em quantas parcelas e quando o valor cai?
Além de “quanto”, muita mãe pergunta “quando e como” o dinheiro chega. Depende de quem paga:
Empregada CLT: em geral, a empresa continua pagando o salário nas datas habituais durante a licença e depois se ressarce junto ao INSS. Ou seja, para você, o salário cai como sempre caiu, mês a mês.
Quem recebe direto do INSS (MEI, autônoma, desempregada, rural): o salário-maternidade costuma ser pago em parcelas mensais durante os 120 dias, na conta indicada no pedido. Em alguns casos, o INSS pode fazer o pagamento de parcelas de uma vez, dependendo da data da concessão em relação ao parto.
Com a Lei 15.415/2026, o INSS deve concluir a análise e iniciar o pagamento em até 30 dias após o pedido completo. Se descumprir, a lei prevê a concessão automática para categorias como doméstica, rural e autônoma, um avanço importante para quem não pode esperar.
Exemplos rápidos por categoria
| Situação | Base de cálculo | Valor mensal aproximado |
|---|---|---|
| CLT, salário R$ 3.000 fixo | Salário integral | R$ 3.000 |
| CLT, R$ 1.500 fixo + R$ 900 de comissão (média) | Fixo + média das comissões | Cerca de R$ 2.400 |
| MEI | Salário mínimo | Um salário mínimo |
| Autônoma que contribui sobre R$ 2.000 | Média das contribuições | Em torno de R$ 2.000 |
| Desempregada (último salário R$ 2.500) | Média dos últimos salários | Próximo de R$ 2.500 |
| Rural (segurada especial) | Salário mínimo | Um salário mínimo |
Os valores são aproximados e servem para você ter uma ideia. O cálculo oficial considera as regras da Lei 8.213/91, o piso e o teto vigentes no ano, e os descontos legais. Na dúvida sobre o seu número exato, a carta de concessão do INSS ou o holerite trazem a base usada.
Como conferir se o valor está certo
- CLT/doméstica com salário fixo: o valor deve ser igual ao seu salário. Compare com o holerite.
- Salário variável: some a remuneração dos últimos meses e tire a média; compare com o valor pago.
- Recebe pelo INSS: confira no Meu INSS, na carta de concessão do benefício, a base de cálculo usada.
- Achou diferença? Para CLT, cobre a correção do empregador por escrito. Para o INSS, você pode pedir revisão pelo Meu INSS ou recorrer.
Se a diferença for relevante e não for corrigida, vale procurar orientação: os tribunais têm reconhecido o direito à revisão quando o cálculo do valor do salário-maternidade foi feito de forma incorreta, especialmente nos casos de salário variável e de médias mal apuradas. O prazo para pleitear diferenças costuma seguir as regras de prescrição (em regra, até 5 anos), mas isso depende do caso concreto, então não deixe para a última hora e busque orientação assim que notar a divergência.

Saber o valor exato ajuda a planejar o orçamento do bebê
Pontos-chave sobre o cálculo do benefício
- CLT e doméstica recebem o salário integral; com salário variável, entra a média da remuneração dos meses anteriores.
- MEI e segurada especial rural recebem um salário mínimo; autônoma, facultativa e desempregada recebem a média das contribuições.
- Existe piso e teto: o benefício nunca fica abaixo de um salário mínimo nem acima do teto do INSS.
- Quem trabalha por comissão precisa conferir a conta. Calcular só pelo fixo, ignorando a média das comissões, reduz indevidamente o benefício.
- Há desconto de INSS e Imposto de Renda, como no salário comum, e o valor entra na declaração anual como rendimento tributável.
- Os 180 dias da Empresa Cidadã não mudam o valor mensal, apenas a duração: os 60 dias extras são pagos pela empresa participante.
Perguntas frequentes sobre o valor do salário-maternidade
Qual o valor do salário-maternidade da CLT?
O salário integral, durante 120 dias. Com salário variável (comissões), calcula-se pela média da remuneração dos meses anteriores.
MEI recebe quanto?
Um salário mínimo por mês, porque a contribuição do MEI ao INSS é sobre o salário mínimo.
O salário-maternidade pode ser menor que um salário mínimo?
Não. O piso é sempre um salário mínimo, mesmo que a base de contribuição fosse menor.
Tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, os descontos legais incidem como no salário normal. O valor líquido pode ficar um pouco menor que o bruto, e o benefício entra na declaração anual de IR.
Trabalho por comissão e acho que pagaram menos. O que faço?
Confira a média das comissões nos seus holerites. Se o cálculo ignorou a parte variável, você pode cobrar a diferença do empregador ou pedir revisão, conforme o caso.
O valor muda se eu tirar 180 dias (Empresa Cidadã)?
O valor mensal é o mesmo; o que muda é a duração (60 dias a mais). Os dias extras da Empresa Cidadã são pagos pela empresa participante.
Guarde uma última orientação prática: sempre que possível, peça e arquive a carta de concessão do benefício (para quem recebe pelo INSS) ou confira o demonstrativo de pagamento (para quem é CLT). É nesse documento que aparece a base de cálculo usada, e é ele que permite conferir, com segurança, se o valor do salário-maternidade foi apurado corretamente. Muitas diferenças passam despercebidas simplesmente porque a mãe não sabe onde olhar. Dois minutos conferindo esse papel podem representar centenas de reais no primeiro ano do bebê, um período em que, convenhamos, cada valor conta bastante no orçamento da casa.
E lembre que o valor do salário-maternidade não é a única entrada de dinheiro ligada à chegada do bebê: dependendo da sua situação, podem se somar o 13º salário (integral, mesmo com a licença), as férias (que podem ser emendadas à licença) e, para famílias de baixa renda, os programas sociais. Olhar o conjunto, e não só uma parcela isolada, ajuda a planejar com mais clareza e a evitar aquele aperto que assusta tanta gente na reta final da gravidez.
📌 Para não esquecer: o valor do salário-maternidade é o salário integral (CLT/doméstica), um salário mínimo (MEI/rural) ou a média das contribuições (autônoma/facultativa/desempregada), sempre entre o piso (um salário mínimo) e o teto do INSS. Salário variável usa a média, não pode ser reduzido para o fixo. Há desconto de INSS e IR. Achou diferença? Dá para conferir e pedir correção ou revisão.
💛 O que fazer agora
1. Identifique sua categoria na tabela e a forma de cálculo.
2. Separe os holerites (CLT) ou o extrato de contribuições (INSS).
3. Faça a conta e compare com o valor pago ou com a carta de concessão.
4. Diferença relevante? Cobre correção (empregador) ou peça revisão (INSS).
Fazer as contas do que vai entrar parece frio, mas é um gesto de amor: é você se organizando para receber o seu bebê com o mínimo de aperto. Não tem nada de errado em saber exatamente quanto é seu por direito, muito pelo contrário. Cada real desse benefício foi conquistado pelo seu trabalho, e ele existe para que você possa desacelerar e viver esses primeiros meses com mais tranquilidade. Você merece esse cuidado, e o seu bebê também.
Compartilhe: entender o cálculo evita surpresa e ajuda a planejar o orçamento.
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📚 Fontes oficiais: Lei 8.213/91 (Planalto) · Salário-maternidade (INSS) · Meu INSS (135)
Este conteúdo é informativo e explica o cálculo de forma geral. Os valores exatos dependem da sua situação e das regras vigentes; para o seu caso concreto, confira no Meu INSS ou procure orientação de um advogado, do sindicato ou da Defensoria Pública (gratuita). Última atualização: julho de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






