Resposta rápida: alienação parental é interferir na formação psicológica da criança para que ela repudie o pai ou a mãe, ou para prejudicar o vínculo com ele. Está na Lei 12.318/2010, que lista sete formas exemplificativas, entre elas dificultar o contato e omitir informações escolares e médicas. Não é só coisa de pai ou mãe: avós e quem tem a criança sob guarda ou vigilância também respondem. Havendo indício, o processo passa a ter tramitação prioritária e o juiz pode determinar perícia psicológica. Desde 2022, a criança só pode ser ouvida pelo procedimento especial da Lei 13.431, sob pena de nulidade. E atenção ao que a lei realmente diz: o que ela pune é a denúncia falsa, não a mãe que leva de boa-fé o que viu.
Poucos termos jurídicos entraram tanto na conversa comum quanto esse. E poucos são tão mal usados.
Vira ameaça de WhatsApp (“vou te processar por alienação parental”), vira rótulo em briga de separação, e às vezes vira arma contra quem estava justamente tentando proteger a criança.
Este guia mostra o que a lei realmente diz: a definição, as formas listadas, como se prova, o que o juiz pode fazer e o que mudou em 2022. Com o artigo de lei do lado de cada afirmação.
O que a lei chama de alienação parental
As sete formas que a lei lista
O que alienação parental NÃO é
A acusação usada contra a mãe
Como se prova
Como a criança é ouvida
O que o juiz pode fazer
O que mudou em 2022
Pontos-chave
Perguntas frequentes
O que a lei chama de alienação parental
A Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, no artigo 2º, define: é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida para que ela repudie o pai ou a mãe, ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção do vínculo com ele.
Repare em duas coisas que costumam passar batido.
Primeiro: não é só pai e mãe. O mesmo artigo 2º alcança os avós e qualquer pessoa que tenha a criança “sob a sua autoridade, guarda ou vigilância”. Avó que faz campanha contra o pai também pratica o ato.
Segundo: a lei é dura na qualificação. O artigo 3º diz que a prática fere direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto, e constitui abuso moral contra ela, além de descumprimento dos deveres da autoridade parental.

A lei olha um padrão de conduta ao longo do tempo, não um episódio isolado
As sete formas que a lei lista
O parágrafo único do artigo 2º traz uma lista, e a própria lei a chama de exemplificativa: são exemplos, não a lista fechada. Podem ser praticadas diretamente ou com auxílio de terceiros.
- I. Campanha de desqualificação da conduta do outro no exercício da paternidade ou maternidade. É falar mal, sistematicamente, na frente da criança.
- II. Dificultar o exercício da autoridade parental. Sabotar decisões do outro sobre a vida da criança.
- III. Dificultar o contato da criança com o genitor.
- IV. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência. Ou seja, descumprir o calendário já definido.
- V. Omitir de propósito informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e mudanças de endereço. Esse inciso surpreende muita gente: não contar que o filho foi internado, ou mudar de casa sem avisar, está na lista.
- VI. Apresentar denúncia falsa contra o genitor, contra familiares dele ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência.
- VII. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência.
O que alienação parental NÃO é
Essa parte é tão importante quanto a lista, porque o termo virou acusação fácil.
Não é a criança recusar um fim de semana. Recusa tem muitos motivos, e a maioria não tem nada a ver com influência de adulto. Esse assunto tem página inteira: meu filho não quer ir na casa do pai.
Não é mudar de cidade. Leia de novo o inciso VII: ele fala em mudar para local distante sem justificativa, visando a dificultar a convivência. Mudança por emprego, por estudo, por família ou por segurança tem justificativa. E o artigo 8º da mesma lei resolve o medo mais comum: a alteração de domicílio da criança é irrelevante para definir onde a ação tramita.
Não é uma denúncia que não se confirmou. O inciso VI fala em denúncia falsa. Falsa é a inventada. Uma denúncia feita de boa-fé, que a investigação não conseguiu comprovar, não é a mesma coisa, e tratar as duas como iguais é o que faz mãe ficar calada.
Um único episódio dificilmente caracteriza. A lei fala em interferência na formação psicológica, algo que se constrói com repetição. Por isso a perícia, como você vai ver adiante, analisa cronologia de incidentes e histórico, e não uma cena isolada.
A acusação usada contra a mãe
Preciso ser honesta sobre isso, porque é o que mais chega até mim.
A alienação parental existe e faz mal de verdade à criança. E, ao mesmo tempo, a acusação de alienação parental é usada com frequência contra mães que denunciaram violência: a mãe relata, a investigação demora, e a demora vira argumento de que ela inventou para afastar o pai.
A lei dá três apoios concretos para quem está nessa situação:
- O inciso VI exige que a denúncia seja falsa. Não basta não se confirmar. Falsa é a inventada com a finalidade de obstruir.
- A criança tem que ser ouvida pelo procedimento protegido da Lei 13.431/2017, e não em qualquer audiência. É o artigo 8º-A, que explico no próximo tópico.
- Havendo indício de violação de direitos da criança, o juiz é obrigado a comunicar o Ministério Público e encaminhar os documentos. Isso passou a constar do artigo 157, § 4º, do ECA, incluído pela Lei 14.340/2022.
Ou seja: relatar o que você viu, ao pediatra, ao conselho tutelar ou à delegacia, é o caminho previsto em lei. O que a lei repreende é inventar.
Como se prova
Não se prova com uma conversa. Prova-se com padrão, e o processo tem etapas próprias.
1. Basta o indício para o processo mudar de marcha. Pelo artigo 4º, declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento, o processo passa a ter tramitação prioritária, e o juiz, ouvido o Ministério Público, determina com urgência medidas provisórias para preservar a integridade psicológica da criança.
2. O juiz pode determinar perícia. O artigo 5º permite perícia psicológica ou biopsicossocial. E o § 1º diz o que o laudo avalia: entrevista pessoal com as partes, exame dos documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e a forma como a criança se manifesta sobre a acusação.
3. Se não houver equipe no fórum, o juiz nomeia perito de fora. Isso é novidade de 2022: o § 4º do artigo 5º, incluído pela Lei 14.340/2022, autoriza a nomeação de perito com qualificação e experiência no tema, nos termos dos artigos 156 e 465 do Código de Processo Civil, quando faltarem servidores. Na prática, é o que destrava processos parados esperando avaliação.
O que você pode reunir desde já: mensagens com data, registro de cada convivência frustrada com dia e horário, boletins e comunicados da escola, atestados e receitas médicas, e um caderno com a cronologia dos fatos em ordem de data. A lei manda o perito olhar cronologia, então a sua organização vale.

A lei manda a perícia examinar a cronologia dos incidentes, então a ordem das datas importa
Como a criança é ouvida
Esse é o ponto mais protetivo da lei, e o menos conhecido.
O artigo 8º-A, incluído pela Lei 14.340/2022, determina: sempre que for necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, eles serão realizados obrigatoriamente nos termos da Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade processual.
Traduzindo: a criança não pode ser simplesmente chamada para uma audiência e questionada por adultos em conflito. A Lei 13.431/2017 criou um procedimento próprio, com profissional preparado e ambiente adequado, justamente para que ela não precise repetir a história várias vezes.
E a expressão “sob pena de nulidade processual” não é enfeite: significa que um ato feito fora dessas regras pode ser anulado.

Declarado o indício, o processo passa a ter tramitação prioritária
O que o juiz pode fazer
O artigo 6º lista as medidas, que podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, segundo a gravidade do caso, e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal:
- I. Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir quem a praticou.
- II. Ampliar o regime de convivência em favor do genitor que foi afastado.
- III. Estipular multa.
- IV. Determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial.
- V. Alterar a guarda para compartilhada, ou invertê-la.
- VI. Fixar cautelarmente o domicílio da criança.
Há ainda duas regras que costumam resolver muito na prática:
O § 1º permite ao juiz inverter a obrigação de levar e buscar a criança, quando caracterizada mudança abusiva de endereço ou obstrução da convivência. Quem criou a distância passa a arcar com o deslocamento.
E o § 2º, incluído em 2022, exige que o acompanhamento psicológico determinado pelo juiz seja submetido a avaliações periódicas, com pelo menos um laudo inicial e um laudo final. Antes disso, era comum o acompanhamento virar uma medida sem prazo e sem resultado.
O artigo 7º traz outro critério importante: quando a guarda compartilhada for inviável, a guarda será atribuída por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança com o outro. É o oposto do que muita gente imagina: dificultar o contato pesa contra quem dificulta.
O que mudou em 2022
A Lei 14.340, de 18 de maio de 2022, mexeu em pontos importantes, e muita informação na internet ainda está desatualizada.
O inciso VII do artigo 6º foi revogado. Ele previa “declarar a suspensão da autoridade parental”. A revogação está expressa no artigo 6º da Lei 14.340/2022. Quem diz hoje que “o juiz pode suspender o poder familiar por alienação parental” está citando dispositivo que saiu dessa lista.
Mas o assunto não desapareceu: ele foi tratado dentro do próprio ECA, com mais cautela. A mesma Lei 14.340/2022 acrescentou os §§ 3º e 4º ao artigo 157 do ECA, determinando que a concessão de liminar seja preferencialmente precedida de entrevista da criança perante equipe multidisciplinar e da oitiva da outra parte, nos termos da Lei 13.431/2017.
As outras mudanças de 2022, já explicadas acima: a visitação assistida passou a ser expressamente no fórum ou em entidade conveniada (artigo 4º, parágrafo único); o juiz pode nomear perito de fora quando falta equipe (artigo 5º, § 4º); e o acompanhamento psicológico ganhou laudo inicial e laudo final (artigo 6º, § 2º).
Se o que você precisa é organizar a rotina para que a convivência simplesmente funcione, vale começar pelo regime de convivência. E para entender o que a guarda muda e o que não muda, está tudo no guia da guarda de filhos.
Pontos-chave
- Alienação parental é interferir na formação psicológica da criança para que ela repudie o pai ou a mãe (Lei 12.318/2010, art. 2º).
- Não é só pai e mãe: avós e quem tem a criança sob autoridade, guarda ou vigilância também respondem.
- A lista de sete formas é exemplificativa, e inclui omitir informações escolares, médicas e mudança de endereço (art. 2º, parágrafo único, V).
- Mudar de cidade só entra na lista se for sem justificativa e para dificultar a convivência (inciso VII). E a mudança de domicílio é irrelevante para definir onde a ação corre (art. 8º).
- O que a lei repreende é a denúncia FALSA (inciso VI). Denúncia de boa-fé que não se confirma não é denúncia falsa.
- O indício já garante tramitação prioritária e medidas provisórias urgentes (art. 4º).
- A perícia analisa a cronologia dos incidentes e o histórico, não uma cena isolada (art. 5º, § 1º).
- A criança só pode ser ouvida pelo procedimento da Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade (art. 8º-A, incluído em 2022).
- A guarda tem preferência para quem viabiliza a convivência com o outro (art. 7º).
- O inciso VII do art. 6º foi revogado pela Lei 14.340/2022, que em troca reforçou as garantias no ECA, art. 157, §§ 3º e 4º.
Perguntas frequentes sobre alienação parental
O que é alienação parental, segundo a lei?
É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem a tenha sob autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao vínculo com ele. A definição está no artigo 2º da Lei 12.318/2010.
Avó pode praticar alienação parental?
Sim. O artigo 2º da Lei 12.318/2010 menciona expressamente os avós, além dos genitores e de quem tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Se eu mudar de cidade, estou cometendo alienação parental?
Não necessariamente. O inciso VII do parágrafo único do artigo 2º trata da mudança para local distante sem justificativa, com o objetivo de dificultar a convivência. Além disso, o artigo 8º da mesma lei estabelece que a alteração de domicílio da criança é irrelevante para determinar a competência nas ações de convivência familiar.
Denunciei suspeita de violência e não se comprovou. Isso é alienação parental?
O inciso VI trata da apresentação de denúncia falsa para obstruir a convivência. Uma denúncia apresentada de boa-fé, que a apuração não conseguiu confirmar, não equivale a denúncia falsa. Além disso, o artigo 157, §4º, do ECA, incluído pela Lei 14.340/2022, obriga o juiz a comunicar o Ministério Público quando houver indícios de violação de direitos da criança.
Como a alienação parental é provada?
Pelo artigo 5º da Lei 12.318/2010, o juiz pode determinar perícia psicológica ou biopsicossocial. O laudo se baseia em entrevista com as partes, exame dos documentos dos autos, histórico do relacionamento e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e a forma como a criança se manifesta sobre a acusação.
Meu filho vai ser interrogado no processo de alienação parental?
Não nesses termos. Pelo artigo 8º-A da Lei 12.318/2010, incluído pela Lei 14.340/2022, sempre que for necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, isso deve ser feito obrigatoriamente nos termos da Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade processual.
O juiz pode tirar a guarda de quem pratica alienação parental?
Entre as medidas do artigo 6º está a alteração da guarda para compartilhada ou a sua inversão, conforme a gravidade do caso. O artigo 7º também prevê que, sendo inviável a guarda compartilhada, ela será atribuída por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança com o outro.
O juiz ainda pode suspender o poder familiar por alienação parental?
O inciso VII do artigo 6º da Lei 12.318/2010, que previa declarar a suspensão da autoridade parental, foi revogado pela Lei 14.340, de 18 de maio de 2022. A mesma lei acrescentou os §§3º e 4º ao artigo 157 do ECA, prevendo que a concessão de liminar seja preferencialmente precedida de entrevista da criança perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte.
💛 O que fazer agora
1. Monte a cronologia. Uma folha com datas, do mais antigo para o mais recente, e o que aconteceu em cada uma. É exatamente o que a perícia vai analisar.
2. Reúna o que já existe: mensagens com data, comunicados da escola, atestados, registros de convivência frustrada.
3. Se houver qualquer sinal de violência contra a criança, procure atendimento de imediato. A lei prevê o caminho protegido para ouvi-la, e o juiz é obrigado a comunicar o Ministério Público.
4. Procure a Defensoria Pública do seu estado. O pedido pode ser feito em ação própria ou dentro do processo que já existe, e o atendimento é gratuito.
5. Não use o termo como ameaça. Acusação leviana desgasta quem acusa e atrapalha o caso de quem realmente precisa.
Alienação parental é um dos poucos assuntos em que a mãe pode estar dos dois lados: sofrendo, quando alguém corrói a relação dela com o filho, ou sendo acusada, quando tentou proteger e não conseguiu provar a tempo. Se você chegou aqui com medo do rótulo, guarde isto: a lei fala em denúncia falsa, e não em denúncia que não se confirmou. Proteger seu filho de boa-fé não é crime, é dever. E se o caso for o contrário, se alguém vem, aos poucos, apagando você da vida da criança, isso tem nome na lei desde 2010, e tem caminho.
Muita gente usa o termo como ameaça sem saber o que a lei diz. Uma mensagem sua pode tirar o medo de quem está sendo ameaçada.
📚 Fontes oficiais: Lei 12.318/2010 (Planalto) · Lei 14.340/2022 (Planalto) · Lei 13.431/2017 (Planalto) · ECA, art. 157 (Planalto) · Defensorias Públicas por estado (CNJ)
Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Alienação parental depende inteiramente da prova e do contexto de cada família, e nenhum texto substitui a avaliação do seu caso, então procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Havendo suspeita de violência contra a criança, procure atendimento imediato. Última atualização: setembro de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






