O Pai Não Quer Ver o Filho: O Que Fazer em 2026

Mãe na janela e a mochila intacta na porta, na hora em que o pai não apareceu

Resposta rápida: desde a Lei 15.240, de 28 de outubro de 2025, prestar assistência afetiva ao filho, por convívio ou visitação periódica, é dever expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente. E o abandono afetivo passou a constar da lei como conduta ilícita sujeita a reparação de danos. Isso não significa que a Justiça obrigue alguém a amar, nem que a indenização seja automática: continua sendo preciso provar o dano no caso concreto, e a lei é recente demais para ter decisão consolidada. O que já é certo há muito tempo: a ausência não cancela a pensão, e a mãe não é obrigada a implorar presença.

Marcou e não apareceu. De novo. A criança esperou vestida, olhando a janela, e você teve que inventar uma explicação que não machucasse.

“O pai não quer ver o filho” é uma das frases que mais chegam até mim, e quase sempre vem com pedido de desculpas, como se a mãe estivesse reclamando demais. Não está.

Essa dor não tem conserto jurídico completo, e seria desonesto prometer que tem. Mas ela deixou de ser um assunto só de sentimento: em outubro de 2025 a lei mudou, e mudou bastante.

Este guia explica o que passou a estar escrito na lei, o que continua dependendo do caso concreto, e o que você pode fazer agora.

O que mudou em outubro de 2025

A Lei 15.240, de 28 de outubro de 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e entrou em vigor na data da publicação. Ela fez quatro coisas que interessam diretamente a você.

1. Assistência afetiva virou dever escrito. O novo § 2º do artigo 4º do ECA diz que compete aos pais prestar aos filhos assistência afetiva, “por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento”.

2. A lei explicou o que é isso. O § 3º do artigo 4º define assistência afetiva em três itens:

  • I. Orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais.
  • II. Solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade.
  • III. Presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente, quando possível de ser atendida.

3. Abandono afetivo entrou na lei, com nome e consequência. O novo parágrafo único do artigo 5º do ECA considera conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança, incluídos os casos de abandono afetivo.

4. O artigo 22 do ECA ficou mais completo. Antes falava em “sustento, guarda e educação”. Agora diz: sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores.

Por que isso importa tanto: antes de outubro de 2025, quem pedia reparação por abandono afetivo dependia inteiramente de convencer o juiz com base em princípios gerais, e o resultado era muito incerto. Agora existe texto expresso de lei dizendo que a assistência afetiva é dever e que o abandono afetivo é ilícito sujeito a reparação. Muito conteúdo que você vai achar na internet ainda é da fase anterior a essa mudança.

Mãe na janela e a mochila intacta na porta, na hora em que o pai não apareceu

Desde outubro de 2025, a ausência que se repete tem nome e consequência na lei

O que a lei não faz

Preciso ser honesta com você aqui, porque a diferença entre esperança e promessa é justamente o que faz uma mãe se frustrar depois.

A lei não obriga ninguém a amar. Ela cria dever de convívio e prevê reparação, e isso é muito. Mas não existe decisão judicial que produza afeto, e forçar presença de quem não quer estar raramente faz bem à criança.

A reparação não é automática. O parágrafo único do artigo 5º fala em conduta ilícita “sujeita a reparação de danos”. Reparação de danos exige demonstrar, no caso concreto, o dano sofrido. Não é um valor tabelado que se pede e recebe.

A lei é recente. Ela vale desde 29 de outubro de 2025. Isso significa que os tribunais ainda estão construindo o entendimento sobre como aplicá-la, e ninguém pode prever com segurança o resultado do seu caso. Desconfie de quem garante.

Uma pergunta que vale fazer antes de tudo: o que a sua criança ganha? Às vezes o processo é o caminho certo. Às vezes, o que ela precisa é acompanhamento psicológico e a certeza de que a ausência não é culpa dela. As duas coisas podem andar juntas, e nenhuma substitui a outra.

Sou obrigada a insistir?

Não. E essa resposta costuma aliviar quem chega dizendo que o pai não quer ver o filho e sente que a culpa é sua por não ter insistido o suficiente.

A convivência é direito da criança, garantido pela Constituição, no artigo 227, e pelo ECA. Você tem o dever de não obstruir esse direito, e isso é diferente de ter o dever de implorar.

Se existe calendário definido e ele não é cumprido pelo outro lado, o problema não é seu. O seu papel é não atrapalhar e registrar o que acontece. Se a situação fosse inversa, e fosse a criança recusando ir, o caminho seria outro: expliquei tudo em meu filho não quer ir na casa do pai.

E se o calendário nunca foi escrito, esse é o primeiro passo, porque sem ele não existe descumprimento a provar. Como montar está no regime de convivência. Para entender o que a guarda muda e o que ela não muda nessa história, veja o guia da guarda de filhos.

A ausência não cancela a pensão

Essa confusão aparece nos dois sentidos, e as duas versões estão erradas.

“Ele não vê o filho, então não precisa pagar.” Errado. O dever de sustento vem da Constituição, artigo 227, e do artigo 22 do ECA, e não depende de o pai aparecer. Deixar de prover a subsistência de filho menor, sem justa causa, chega a configurar o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.

“Ele paga, então não precisa aparecer.” Também errado, e agora mais claramente do que antes: depois da Lei 15.240/2025, o artigo 22 do ECA lista convivência e assistência afetiva ao lado da assistência material. São deveres distintos, e cumprir um não dispensa o outro.

Se o problema também é a pensão que não chega, o caminho está no guia de quando o pai não paga a pensão.

Atendimento na Defensoria Pública sobre abandono afetivo e pensão

Os dois pedidos, pensão e reparação, podem ser levados à Defensoria sem custo

Quando o abandono é grave

Existem duas medidas mais fortes no Código Civil, e vale saber que existem.

Suspensão do poder familiar. Pelo artigo 1.637, se o pai ou a mãe abusar da autoridade ou faltar aos deveres inerentes a ela, o juiz pode adotar a medida que a segurança do menor reclamar, até suspendendo o poder familiar.

Perda do poder familiar. O artigo 1.638, inciso II, prevê a perda por ato judicial para quem “deixar o filho em abandono”.

Duas ressalvas importantes, para não criar expectativa errada.

👉 Falta de dinheiro não é motivo. O artigo 23 do ECA é expresso: a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

👉 Perder o poder familiar não livra ninguém de pagar pensão. O dever de alimentos nasce do parentesco, não do poder familiar: o Código Civil, artigo 1.694, trata dos alimentos entre parentes, e o artigo 1.696 diz que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos. Ser pai continua sendo um fato, com ou sem poder familiar.

Como registrar a ausência

Qualquer caminho que você escolha depois vai depender de prova. E prova, aqui, é rotina anotada:

  • Um registro por episódio. Data, horário combinado, o que aconteceu, e se houve aviso.
  • As mensagens. Salve as conversas em que a visita foi combinada e as em que foi desmarcada ou ignorada. Não apague nada.
  • Datas que marcam. Aniversário, Dia dos Pais, formatura, internação. A lei fala em apoio “nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade”, então a ausência nesses momentos pesa mais.
  • Terceiros que viram. Escola, vizinhos, familiares. Testemunha vale.
  • Acompanhamento da criança. Relatório de psicólogo ou da escola sobre efeitos concretos é o tipo de prova que sustenta pedido de reparação, muito mais do que a mágoa relatada por você.
Mãe em casa depois de decidir seguir sem esperar a presença do pai

Enquanto o processo corre, a vida da criança não pode ficar em suspenso

Pontos-chave

  • Assistência afetiva é dever expresso no ECA desde a Lei 15.240, de 28 de outubro de 2025 (art. 4º, § 2º).
  • A lei definiu o que é assistência afetiva em três itens, incluindo apoio nos momentos difíceis e presença quando a criança pede (art. 4º, § 3º).
  • Abandono afetivo é conduta ilícita sujeita a reparação de danos (art. 5º, parágrafo único, do ECA).
  • O artigo 22 do ECA agora inclui convivência e assistência afetiva, ao lado da material.
  • A lei não obriga a amar, e a reparação não é automática: continua sendo preciso demonstrar o dano no caso concreto.
  • A lei é recente, então não há entendimento consolidado dos tribunais sobre ela. Desconfie de quem promete resultado.
  • Você não é obrigada a implorar presença. Seu dever é não obstruir, não o de insistir.
  • A ausência não cancela a pensão. Deixar de prover, sem justa causa, pode configurar abandono material (Código Penal, art. 244).
  • Falta de recursos não justifica perda do poder familiar (ECA, art. 23).
  • Perder o poder familiar não acaba com a pensão, porque o dever de alimentos vem do parentesco (Código Civil, arts. 1.694 e 1.696).

Perguntas frequentes de quem diz “o pai não quer ver o filho”

Existe lei sobre abandono afetivo no Brasil?

Sim, desde a Lei 15.240, de 28 de outubro de 2025, que alterou o ECA. O artigo 4º, §2º, passou a prever o dever dos pais de prestar assistência afetiva por convívio ou visitação periódica, e o artigo 5º, parágrafo único, considera conduta ilícita sujeita a reparação de danos a ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança, incluídos os casos de abandono afetivo.

Posso processar o pai do meu filho por abandono afetivo?

A lei prevê expressamente que o abandono afetivo é conduta ilícita sujeita a reparação de danos. Isso não torna a indenização automática: é preciso demonstrar, no caso concreto, o dano sofrido pela criança. Como a lei é de outubro de 2025, os tribunais ainda estão firmando entendimento sobre sua aplicação.

O juiz pode obrigar o pai a conviver com o filho?

A lei estabelece o dever de assistência afetiva por convívio ou visitação periódica, e prevê reparação em caso de descumprimento. Não existe, porém, decisão capaz de criar afeto, e forçar a presença de quem não deseja estar dificilmente atende ao interesse da criança.

Se ele não vê o filho, ainda precisa pagar pensão?

Sim. O dever de sustento decorre do artigo 227 da Constituição e do artigo 22 do ECA, e não depende da convivência. Deixar de prover a subsistência de filho menor, sem justa causa, pode configurar o crime de abandono material do artigo 244 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.

Ele paga a pensão em dia. Isso substitui a convivência?

Não. Depois da Lei 15.240/2025, o artigo 22 do ECA lista sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação como deveres dos pais. São obrigações distintas, e cumprir uma não dispensa a outra.

Posso pedir a perda do poder familiar por abandono?

O artigo 1.638, inciso II, do Código Civil prevê a perda do poder familiar por ato judicial para quem deixar o filho em abandono. Vale lembrar que o artigo 23 do ECA é expresso ao dizer que a falta ou carência de recursos materiais não é motivo suficiente para a perda ou suspensão.

Se ele perder o poder familiar, para de pagar pensão?

Não. O dever de alimentos decorre do parentesco, e não do poder familiar: o artigo 1.694 do Código Civil trata dos alimentos entre parentes e o artigo 1.696 estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.

Sou obrigada a insistir para que ele veja a criança?

Não. A convivência é direito da criança, e o dever da mãe é não obstruir esse direito, o que é diferente de ter de insistir. O importante é registrar cada episódio de ausência, com data e horário, e guardar as mensagens.

💛 O que fazer agora

1. Comece o registro hoje. Uma folha ou uma nota no celular com data, horário combinado e o que aconteceu em cada vez.

2. Salve as conversas. Não apague nada, mesmo as mensagens que doem.

3. Se ainda não existe calendário definido, peça a fixação do regime de convivência. Sem calendário, não há descumprimento a provar.

4. Cuide da criança agora, não só depois do processo. Acompanhamento psicológico ajuda ela e, se um dia houver pedido de reparação, o relatório profissional é a prova que mais pesa.

5. Leve tudo à Defensoria Pública do seu estado. Pensão e reparação podem ser discutidas sem que você pague nada.

Não existe petição que faça um pai querer estar. Essa é a parte que a lei não alcança, e fingir o contrário seria mentir para você. Mas repare no que mudou: até 2025, a ausência era só uma dor privada, e desde outubro daquele ano ela tem nome, definição e consequência escritas na lei. Isso não devolve os domingos perdidos. Devolve outra coisa: a certeza de que você não estava exagerando. E enquanto o resto se resolve, guarde isto, porque é o que a sua criança vai levar para a vida inteira: quem estava lá, estava. A conta de quem faltou não é sua para pagar.

💗 Salve este guia e compartilhe!

Quase toda informação na internet sobre abandono afetivo é anterior à lei de 2025. Uma mensagem sua pode atualizar alguém que precisa.

📚 Fontes oficiais: Lei 15.240/2025 (Planalto) · ECA, arts. 4º, 5º, 22 e 23 (Planalto) · Constituição Federal, art. 227 (Planalto) · Código Civil, arts. 1.637, 1.638, 1.694 e 1.696 (Planalto) · Código Penal, art. 244 (Planalto) · Defensorias Públicas por estado (CNJ)

Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. A Lei 15.240/2025 é recente e os tribunais ainda estão firmando o entendimento sobre a sua aplicação, de modo que nenhum texto pode prever o resultado de um caso concreto. Para o seu, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Última atualização: setembro de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.

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