Resposta rápida: sim, você recebe o 13º salário na licença maternidade normalmente, inteiro, como se tivesse trabalhado o ano todo. Os meses de licença contam como tempo de serviço. Para a empregada CLT, quem deposita é a empresa (que depois desconta do INSS a parte referente à licença). Para MEI, autônoma e desempregada que recebem o benefício direto do INSS, o 13º vem como “abono anual”, pago junto com o benefício. Descontar os meses de licença do seu 13º é ERRADO e você pode cobrar.
Dezembro chega, o grupo do trabalho começa a falar do 13º, e a mãe de licença fica com aquela pulga atrás da orelha: “será que eu recebo também? Inteiro? Quem paga, a empresa ou o INSS?”. A dúvida é justíssima, porque com bebê em casa cada real tem destino certo antes mesmo de cair na conta.
A resposta resumida é boa: você recebe, sim. Mas os detalhes de quem paga e de como conferir o valor variam conforme a sua situação, e é aí que muita mãe é passada para trás sem perceber. Vamos destrinchar tudo, com exemplos de cálculo em reais.
Na minha atuação, vejo muitas mães acharem que “perdem” o 13º durante a licença, e isso não é verdade. O período conta integralmente para o cálculo, e a parte referente aos meses de afastamento não desaparece. Se ficar qualquer dúvida sobre valores, vale entender também como funciona o salário-maternidade.
Afastada recebe 13º? A regra geral
Quem paga: empresa ou INSS (por categoria)
Como calcular o seu (exemplos em reais)
Quando o dinheiro cai
Calendário do dinheiro no ano do bebê
Situações especiais (Empresa Cidadã, comissões, demissão)
Veio errado ou não veio: o que fazer
Pontos-chave sobre o 13º de quem está afastada
Perguntas frequentes
Quem está de licença maternidade recebe 13º salário?
Recebe, e essa não é uma gentileza da empresa: é lei. O 13º salário na licença maternidade é garantido porque a licença conta como tempo de serviço efetivo. Para o cálculo do 13º, os meses em que você esteve afastada valem exatamente como meses trabalhados.
Então grave esta regra de ouro: a licença NÃO diminui o seu 13º. Se você trabalhou o ano inteiro (incluindo os 4 ou 6 meses de licença), o 13º vem cheio. Qualquer desconto “porque você estava afastada” é irregular.
| 📋 Tenho direito? | Sim, integral: a licença conta como tempo trabalhado |
| 🏢 CLT | A empresa paga normalmente (e se ressarce junto ao INSS) |
| 📱 MEI, autônoma, desempregada | INSS paga o “abono anual” junto com o benefício |
| 📅 Quando | 1ª parcela até 30/11, 2ª até 20/12 (CLT) |
| ➕ Empresa Cidadã | Os 60 dias extras também contam |
| ⚠️ Desconto pela licença | É ERRADO: pode (e deve) ser cobrado |
Quem paga o 13º salário na licença maternidade: empresa ou INSS?
Aqui está a parte que confunde todo mundo, então vamos por categoria:
| Sua situação | Quem deposita o 13º | Como funciona por trás |
|---|---|---|
| CLT (carteira assinada) | A empresa, normalmente | A parte proporcional à licença a empresa recupera do INSS |
| MEI | INSS (abono anual) | Proporcional aos meses de benefício, base salário mínimo |
| Autônoma / facultativa | INSS (abono anual) | Proporcional, sobre o valor do benefício |
| Desempregada (período de graça) | INSS (abono anual) | Proporcional aos meses de salário-maternidade no ano |
| Empregada doméstica | Empregador + INSS | Mesma lógica da CLT |
Percebeu o desenho? Para quem é CLT, nada muda na prática: o 13º cai como sempre caiu, e a “conversa” entre empresa e INSS acontece nos bastidores. Já quem recebe o salário-maternidade direto do INSS ganha um 13º proporcional do próprio benefício, com o nome de abono anual.

CLT: o 13º cai da empresa. Benefício direto do INSS: cai o abono anual
Como calcular o 13º salário na licença maternidade (exemplos)
Exemplo 1: CLT o ano todo, salário de R$ 2.400. Ana trabalhou de janeiro a junho, ficou de licença de julho a outubro e voltou em novembro. Para o 13º, TODOS os 12 meses contam. 13º = R$ 2.400 inteirinhos, sem nenhum desconto pela licença.
Exemplo 2: contratada em abril, salário de R$ 1.800. Bruna foi contratada em abril, então tem 9 meses no ano (abril a dezembro). A licença de agosto a novembro conta normalmente. 13º = 9/12 de R$ 1.800 = R$ 1.350. O que reduziu foi a data de contratação, nunca a licença.
Exemplo 3: MEI com benefício de 1 salário mínimo. Carla, MEI, recebeu salário-maternidade por 4 meses no ano. O abono anual dela = 4/12 do valor mensal do benefício, pago pelo INSS geralmente com a última parcela. É menos que um 13º cheio? É, porque é proporcional aos meses de benefício, essa é a regra para quem recebe direto do INSS.
Exemplo 4: empregada doméstica com salário de R$ 1.600. Diana trabalhou o ano todo na mesma casa, com licença de março a junho. O 13º dela é integral: R$ 1.600, pago pelo empregador pelo eSocial doméstico, nas mesmas datas da CLT. A licença não tira um centavo, e o patrão que “descontar os meses parada” está descumprindo a lei.
Reparou no padrão dos quatro exemplos? Em nenhum deles a licença reduziu o valor. O que muda o 13º salário na licença maternidade é só a duração do vínculo no ano e a categoria (CLT recebe cheio da empresa, segurada do INSS recebe o abono proporcional do benefício).
💡 Dica para conferir: pegue seu último holerite de dezembro e procure a linha do 13º. Divida seu salário por 12 e multiplique pelos meses do ano (contando os de licença!). Se o valor pago for menor que essa conta, tem erro, e a seção “o que fazer” logo abaixo é para você.
Quando o 13º cai na conta?
CLT: as datas são as mesmas de todo mundo: 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª parcela até 20 de dezembro. Estar de licença não muda o calendário. Você também pode pedir o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias (pedido em janeiro do ano correspondente).
Abono anual do INSS: normalmente sai junto com a última parcela do salário-maternidade ou na folha de dezembro dos benefícios, conforme o calendário do INSS do ano. Dá para acompanhar pelo aplicativo Meu INSS, na área de pagamentos.
Vale marcar essas datas no celular ainda na gravidez: com um recém-nascido em casa, novembro e dezembro passam voando, e a conferência do pagamento acaba esquecida justamente no ano em que o dinheiro mais faz falta.

Dois minutos de conta protegem centenas de reais
Situações especiais que geram dúvida
Empresa Cidadã (180 dias): o 13º salário na licença maternidade prorrogada continua integral: os 60 dias extras contam igualzinho. Licença maior não significa 13º menor.
Salário variável (comissões, gorjetas): o 13º usa a MÉDIA das variáveis do ano. Os meses de licença não zeram sua média: o cálculo considera a remuneração como se você estivesse na ativa. Vendedora de loja: fique de olho, esse é um erro comum de RH.
Fui demitida depois da estabilidade: na rescisão entra o 13º proporcional aos meses do ano, contando os meses de licença. Demissão em agosto depois de licença de fevereiro a junho = 8/12 de 13º na rescisão.
Duas fontes de renda: quem tem dois empregos (ou CLT + MEI) recebe o 13º de cada vínculo, cada um pela sua regra.
O calendário do dinheiro no ano do bebê
Para você planejar o orçamento, veja como os pagamentos se distribuem num ano típico de licença (exemplo: bebê nascendo em julho, mãe CLT):
| Mês | O que entra |
|---|---|
| Junho (antes do parto) | Salário normal (+ férias com 1/3, se emendou antes) |
| Julho a outubro | Salário-maternidade mensal (mesmo valor do salário) |
| Novembro | 1ª parcela do 13º (até dia 30) + salário/benefício |
| Dezembro | 2ª parcela do 13º (até dia 20) + salário |
Repare que o 13º salário na licença maternidade não muda de data: ele segue o calendário nacional, esteja você em casa ou na empresa. Quem recebe pelo INSS troca as linhas de novembro/dezembro pelo abono anual, que costuma vir com a última parcela do benefício.
E o imposto de renda? O 13º tem tributação própria (“exclusiva na fonte”): o desconto de IR e INSS já vem feito no holerite, e você não precisa fazer nada. O salário-maternidade também é tributável e entra na declaração anual como rendimento normal. Se o valor veio “menor que o esperado”, antes de brigar, confira se a diferença não é apenas o desconto padrão de IR/INSS que existiria de qualquer forma.
💡 Dica de planejamento: o 13º salário na licença maternidade costuma ser o único dinheiro “extra” do primeiro ano do bebê. Se conseguir, reserve uma parte para os gastos que crescem depois: a introdução alimentar, o aumento do plano de saúde e a creche batendo na porta.
O 13º veio errado (ou não veio): o que fazer?
- Passo 1: refaça a conta (salário ÷ 12 × meses do ano) e compare com o holerite.
- Passo 2: se a empresa descontou os meses de licença, peça a correção por escrito ao RH, citando que a licença maternidade conta como tempo de serviço (CLT).
- Passo 3: sem correção? Denuncie na Superintendência do Trabalho ou procure o sindicato. Diferença de 13º também pode ser cobrada na Justiça do Trabalho em até 5 anos.
- Passo 4: abono anual do INSS não caiu? Confira em Meu INSS > Extrato de Pagamentos. Se faltou, abra um pedido de “revisão de pagamento” no próprio app ou ligue 135.
⚠️ Atenção, mãe que pediu demissão: se você pediu demissão logo depois da licença, o 13º proporcional (contando os meses de licença!) é seu por direito na rescisão. Muita mãe abre mão sem saber. Confira o TRCT (termo de rescisão) linha por linha antes de assinar.

13º correto no primeiro ano do bebê: cada real faz diferença
Pontos-chave sobre o 13º de quem está afastada
- O 13º é integral. Os meses de licença contam como tempo de serviço, então não há redução por causa do afastamento.
- Na CLT quem deposita é a empresa, que depois se ressarce junto ao INSS da parte referente à licença.
- MEI, autônoma e desempregada recebem o abono anual do INSS, proporcional aos meses em que houve salário-maternidade no ano.
- As datas continuam as de sempre: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro.
- Os 60 dias extras da Empresa Cidadã também contam para 13º, férias e tempo de serviço.
- Veio menor do que a conta? Divida o salário por 12, multiplique pelos meses do ano (contando os de licença), cobre por escrito e, se preciso, denuncie.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário na licença maternidade
A licença maternidade diminui o 13º salário?
Não. Os meses de licença contam como tempo de serviço para o 13º. Quem trabalhou (ou esteve de licença) o ano todo recebe o 13º integral.
Quem paga o 13º de quem está de licença: empresa ou INSS?
Para a CLT, a empresa deposita normalmente e recupera do INSS a parte proporcional à licença. Quem recebe o benefício direto do INSS (MEI, autônoma, desempregada) recebe o abono anual do próprio INSS.
O que é o abono anual do INSS?
É o “13º dos benefícios”: um pagamento proporcional aos meses em que você recebeu salário-maternidade no ano, pago pelo INSS, geralmente com a última parcela ou em dezembro.
Recebo 13º dos 60 dias extras da Empresa Cidadã?
Sim. A prorrogação conta para 13º, férias e aposentadoria como tempo normal de serviço.
Trabalho por comissão. Minha média cai por causa da licença?
Não pode cair. O 13º de quem tem salário variável usa a média do ano considerando a remuneração devida, e os meses de licença não zeram a conta.
Fui demitida depois da licença. Recebo 13º proporcional?
Sim, na rescisão, contando os meses de licença. Confira o termo de rescisão antes de assinar.
📌 Para não esquecer: 13º salário na licença maternidade é integral e garantido: os meses afastada contam como trabalhados. CLT recebe da empresa nas datas normais; MEI, autônoma e desempregada recebem o abono anual do INSS. Veio menor? Refaça a conta, cobre por escrito e, se preciso, denuncie.
💛 O que fazer agora
1. Faça a conta: salário ÷ 12 × meses do ano (contando a licença).
2. Em novembro/dezembro, confira o holerite ou o Meu INSS.
3. Veio errado? Peça correção por escrito ao RH ou revisão no app.
4. Foi demitida ou pediu demissão? Revise o 13º proporcional na rescisão.
Dinheiro de 13º no primeiro ano do bebê não é “extra”: é fralda, é vacina da rede particular quando falta no posto, é o carrinho usado que apareceu por um precinho bom. Você não está sendo chata por conferir centavo: está cuidando da sua família. Cobre o que é seu de cabeça erguida.
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📚 Fontes oficiais: CLT (Planalto) · Salário-maternidade (INSS) · Meu INSS (135)
Este conteúdo é informativo e apresenta as regras gerais da licença-maternidade na CLT e no INSS. Convenções coletivas e situações concretas podem trazer condições diferentes; para o seu caso, consulte o sindicato, o Meu INSS ou um advogado de confiança. Última atualização: julho de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






