Autorização de Viagem de Menor 2026: Quando Precisa

Mãe no aeroporto conferindo os documentos antes de viajar com o filho

Resposta rápida: depende de duas coisas: a idade e para onde a criança vai. Dentro do Brasil, quem tem menos de 16 anos só precisa de autorização judicial se viajar sem o pai ou a mãe, e a lei ainda dispensa em vários casos comuns. A partir dos 16 anos completos, viajar dentro do país não precisa mais de autorização nenhuma. Para fora do Brasil, a regra é mais rígida e vale até os 18: se a criança viaja com só um dos pais, precisa da autorização do outro, por escrito e com firma reconhecida. Se a certidão de nascimento só tem o nome da mãe, não existe outro para autorizar, e a própria certidão resolve.

Todo fim de ano é a mesma correria: passagem comprada, mala pronta, e a mãe descobrindo na véspera que faltava um papel. Ou pior, descobrindo no balcão do aeroporto.

A autorização de viagem de menor é um assunto simples que fica confuso porque as pessoas misturam duas regras diferentes: a de viajar dentro do Brasil e a de sair do país. São artigos distintos do Estatuto da Criança e do Adolescente, com idades diferentes e exigências diferentes.

Aqui está cada situação separada, com o artigo da lei do lado. Leia a linha que é a sua e ignore o resto.

A tabela: precisa ou não precisa

Antes de qualquer coisa, ache a sua linha. A autorização de viagem de menor muda conforme a idade e o destino, e é isso que esta tabela separa:

SituaçãoPrecisa de autorização?
Dentro do Brasil, menor de 16, viajando com o pai ou com a mãeNão
Dentro do Brasil, menor de 16, sozinho ou com outra pessoaSim, salvo as dispensas do art. 83, § 1º
Dentro do Brasil, 16 ou 17 anosNão (mudou em 2019)
Para o exterior, com o pai e a mãeNão
Para o exterior, com só um dos paisSim, do outro, com firma reconhecida
Para o exterior, sozinho ou com outra pessoaSim
Para o exterior, com estrangeiro que mora fora do BrasilSim, autorização judicial
Mãe no aeroporto conferindo os documentos antes de viajar com o filho

A conferência que evita susto é a da véspera, não a do balcão de embarque

Viagem dentro do Brasil

A regra está no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação que a Lei 13.812/2019 deu: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde mora desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem autorização judicial.

Repare na palavra que faz toda a diferença: desacompanhado. Se a criança está viajando com o pai ou com a mãe, o artigo 83 nem se aplica. Não existe exigência de a mãe pedir autorização ao pai para viajar dentro do Brasil com o próprio filho.

O erro que mais assusta mãe separada: ouvir que “precisa da autorização do pai para viajar”. Para viagem dentro do país, com a mãe junto, isso não está na lei. A exigência de autorização do outro genitor aparece na viagem ao exterior, que é outro artigo.

E mesmo quando a criança viaja sem os pais, o § 1º do artigo 83 dispensa a autorização judicial em situações bem comuns:

  • Comarca vizinha. Quando o destino é comarca contígua à da residência, no mesmo estado, ou dentro da mesma região metropolitana.
  • Acompanhada de parente próximo. Ascendente (avó, avô, bisavó) ou colateral maior de idade até o terceiro grau: irmão, tio, sobrinho. O parentesco precisa ser comprovado documentalmente, então leve as certidões que ligam uma pessoa à outra.
  • Acompanhada de pessoa maior de idade autorizada expressamente pelo pai, pela mãe ou pelo responsável. É o caso da criança que viaja com a madrinha, com a vizinha ou com a mãe de um coleguinha.

O que muda aos 16 anos

Esse é o ponto que quase todo site na internet ainda erra, porque repete o texto antigo da lei.

Até 2019, o artigo 83 falava só em “criança”, e isso gerava confusão sobre adolescentes. A Lei 13.812, de 2019, mudou a redação para “criança ou adolescente menor de 16 anos”. Ou seja: quem já completou 16 anos pode viajar sozinho dentro do Brasil sem autorização judicial.

Cuidado para não estender essa idade à viagem internacional. Os 16 anos valem para o artigo 83, que trata de viagem dentro do país. O artigo 84, que cuida da viagem ao exterior, fala em “criança ou adolescente” sem esse limite. Para sair do Brasil, a regra vale até os 18 anos.

Viagem para fora do Brasil

Aqui a lei aperta, e com razão: é a fronteira. O artigo 84 do ECA diz que a autorização é dispensável em dois casos, e só nesses dois:

  • Inciso I: a criança ou adolescente está acompanhada de ambos os pais ou do responsável.
  • Inciso II: viaja na companhia de um dos pais, autorizada expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Fora dessas duas situações, é preciso autorização. Na prática, quando a criança viaja sozinha ou com outra pessoa, o que se apresenta é a autorização escrita dos dois pais, também com firma reconhecida. Quando um deles se recusa a assinar, ou não é encontrado, aí o caminho passa a ser o judicial.

Se a certidão de nascimento tem só o nome da mãe, não existe “o outro” para autorizar. A própria certidão é a prova disso, e ela deve ir junto na viagem. É o mesmo raciocínio do registro do bebê sem o pai presente: sem pai no registro, o poder familiar é exclusivo da mãe.

A regra do acompanhante estrangeiro

Existe um artigo que quase ninguém conhece e que pega gente desprevenida. O artigo 85 do ECA determina que, sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil pode sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Repare que aqui não adianta autorização assinada em cartório: a lei exige decisão de juiz. Se o acompanhante for estrangeiro que mora fora do Brasil, o caminho é a Vara da Infância e Juventude, e isso leva tempo. Não deixe para a última semana.

Reconhecimento de firma no cartório para autorização de viagem de menor

Para o exterior, a lei exige firma reconhecida: assinatura conferida em cartório

Como fazer a autorização na prática

A lei diz o que precisa, mas não desenha o papel. Na prática, uma autorização de viagem de menor bem feita tem isto:

  • Escreva a autorização com os dados completos de quem autoriza, da criança e de quem vai acompanhar, o destino e o período da viagem.
  • Reconheça firma em cartório. Para a viagem ao exterior, isso não é zelo, é o que o artigo 84, II, exige com todas as letras.
  • Leve o original, e leve uma cópia. Costuma ser retida uma via no embarque.
  • Leve a certidão de nascimento da criança, ou o documento de identidade dela. É o que prova a filiação e liga a autorização à pessoa certa.
  • Quando o parentesco é a dispensa (avó, tia, irmão maior), leve as certidões que comprovam esse parentesco. A lei pede comprovação documental.

Confirme com a companhia aérea antes de ir. A empresa pode ter exigência própria de formulário, de idade mínima para menor desacompanhado e de serviço de acompanhamento. Isso não é lei, é regra do contrato de transporte, e varia de empresa para empresa.

E se o pai se recusar a assinar?

Essa é a pergunta que traz a maioria das mães até aqui.

Consentir ou negar consentimento para o filho viajar ao exterior é uma decisão do poder familiar, que pertence aos dois pais, conforme o Código Civil, artigo 1.634, inciso IV. E o poder familiar não muda com a guarda: ele é dos dois qualquer que seja a situação conjugal. Por isso ter a guarda não substitui a assinatura do outro.

Quando um dos pais se recusa sem motivo, ou some, o caminho é pedir ao juiz o suprimento do consentimento, ou seja, uma decisão que substitui a assinatura que falta. O pedido é feito na Justiça e pode ser feito de graça pela Defensoria Pública do seu estado.

Comece cedo. Esse tipo de pedido depende de o outro genitor ser localizado e ouvido, e isso raramente acontece em uma semana. Se a viagem é em dezembro, a conversa começa em setembro ou outubro, não na véspera.

Vale lembrar o que já explico no guia completo da guarda de filhos: recusa de assinatura não é assunto de pensão, e uma coisa não serve de moeda de troca para a outra.

A autorização que vale dois anos

Para quem viaja com frequência, existe uma solução que poupa cartório toda vez. O § 2º do artigo 83 permite que a autoridade judiciária, a pedido dos pais ou do responsável, conceda uma autorização válida por dois anos.

É especialmente útil para a criança que passa férias todo ano na casa dos avós em outro estado, ou que viaja sempre com a mesma pessoa.

Documentos de viagem e passaporte organizados antes do embarque

Certidão, documento da criança e autorização andam juntos, na mesma pasta

Pontos-chave

  • Dentro do Brasil, com a mãe ou com o pai junto, não precisa de autorização nenhuma. O artigo 83 fala em criança desacompanhada.
  • A partir dos 16 anos completos, viajar dentro do país não exige mais autorização judicial (ECA, art. 83, redação da Lei 13.812/2019).
  • Para o exterior, a regra vale até os 18 anos, porque o artigo 84 não tem o limite de 16.
  • Viagem ao exterior com um dos pais exige autorização do outro com firma reconhecida (art. 84, II).
  • Com estrangeiro que mora fora do Brasil, só com autorização judicial (art. 85). Cartório não resolve.
  • Sem pai na certidão, não há quem autorize: a certidão de nascimento é a prova, e vai junto na viagem.
  • Se o outro se recusa a assinar, pede-se ao juiz o suprimento do consentimento, de graça pela Defensoria.
  • Dá para pedir autorização válida por dois anos (art. 83, § 2º).
  • A companhia aérea tem regras próprias, que não são lei e mudam de empresa para empresa. Confirme antes.

Perguntas frequentes sobre autorização de viagem de menor

Preciso da autorização do pai para viajar com meu filho dentro do Brasil?

Não. O artigo 83 do ECA exige autorização judicial apenas quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos viaja desacompanhado dos pais ou responsáveis. Estando com você, o artigo não se aplica.

Meu filho tem 16 anos. Ele pode viajar sozinho pelo Brasil?

Sim, sem autorização judicial. Desde a Lei 13.812/2019, o artigo 83 alcança apenas o menor de 16 anos. A companhia aérea, porém, pode ter regra própria de idade e de acompanhamento, então confirme com ela.

E para viajar ao exterior com 16 ou 17 anos, também está dispensado?

Não. O artigo 84, que trata da viagem ao exterior, fala em “criança ou adolescente” sem o limite de 16 anos. Para sair do país, a regra vale até os 18.

Vou viajar ao exterior só eu e meu filho. Preciso de autorização do pai?

Sim. O artigo 84, II, do ECA dispensa a autorização apenas quando a criança viaja com os dois pais. Viajando com um só, é preciso a autorização expressa do outro, em documento com firma reconhecida.

A certidão de nascimento do meu filho só tem meu nome. Preciso de autorização?

Não há de quem obter autorização, porque não existe outro genitor registrado. Leve a certidão de nascimento na viagem: é ela que comprova a situação.

O pai não quer assinar a autorização de viagem. O que eu faço?

Consentir para viagem ao exterior integra o poder familiar, que é dos dois pais (Código Civil, art. 1.634, IV). Diante da recusa, pede-se ao juiz o suprimento do consentimento, que substitui a assinatura que falta. A Defensoria Pública faz esse pedido gratuitamente.

Meu filho vai viajar com a avó. Precisa de autorização?

Dentro do Brasil, o artigo 83, § 1º, dispensa a autorização judicial quando a criança está acompanhada de ascendente ou de colateral maior até o terceiro grau, com o parentesco comprovado documentalmente. Leve as certidões que comprovam esse parentesco. Para o exterior, é preciso autorização dos pais com firma reconhecida.

A autorização de viagem vale para sempre?

A autorização escrita costuma ser feita para uma viagem determinada. O artigo 83, § 2º, permite que a autoridade judiciária conceda, a pedido dos pais ou do responsável, autorização válida por dois anos.

💛 O que fazer agora

1. Descubra em qual linha da tabela você está: idade da criança e destino. Metade da confusão morre aí.

2. Se a viagem é para fora do Brasil e o outro genitor precisa assinar, fale com ele agora, não em cima da data.

3. Se for preciso reconhecer firma, veja qual cartório perto de você faz e o que ele pede. Costuma sair no mesmo dia.

4. Separe a certidão de nascimento e o documento da criança na mesma pasta da autorização.

5. Se ele se recusar, procure a Defensoria Pública do seu estado e peça o suprimento do consentimento. É gratuito, e demora, então comece cedo.

Viajar com o filho devia ser só alegria, e não uma prova de resistência burocrática. Se você chegou aqui às vésperas, respira: na maior parte dos casos a resposta é “não precisa de nada”, e o susto foi maior que o problema. E se o seu caso for daqueles que precisam de assinatura de alguém que não quer colaborar, saiba que existe caminho, ele é gratuito, e você não é a primeira mãe a passar por isso.

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Todo dezembro tem mãe descobrindo no aeroporto que faltava um papel. Uma mensagem sua agora evita isso.

📚 Fontes oficiais: ECA, arts. 83, 84 e 85 (Planalto) · Lei 13.812/2019 (Planalto) · Código Civil, art. 1.634 (Planalto) · Defensorias Públicas por estado (CNJ)

Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Regras de companhia aérea e exigências do país de destino mudam e não são lei brasileira, então confirme sempre com a empresa e com o consulado. Para o seu caso concreto, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Última atualização: setembro de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.

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