Resposta rápida: pensão alimentícia é o valor que um pai ou uma mãe paga para sustentar o filho que não vive com ele. É um dever previsto na Constituição e no Código Civil, e não depende de os pais terem sido casados. A lei não fixa percentual algum: o valor sai da relação entre o que a criança precisa e o que o pagador pode pagar. O pedido pode ser feito de graça pela Defensoria Pública, e o juiz costuma fixar um valor provisório logo no começo, antes mesmo de o processo terminar. Se o pagamento não vier, a lei prevê desconto em folha, protesto do nome, penhora e até prisão de 1 a 3 meses em regime fechado.
Poucos assuntos causam tanta angústia quanto esse. “Quanto ele tem que pagar?”, “e se ele estiver desempregado?”, “preciso de advogado?”, “ele sumiu, e agora?”. São perguntas que quase sempre chegam num momento em que a mãe já está sobrecarregada, e em que respostas erradas custam caro.
Esta página é o mapa completo da pensão alimentícia. Aqui está o resumo de cada situação, com a base legal de cada afirmação, para você entender o que é direito garantido e o que depende do seu caso concreto.
Na minha atuação em direito de família, a frase que mais escuto é “eu não quero nada dele”. Eu entendo o sentimento, mas preciso ser honesta: a pensão não é da mãe, é da criança. Quem abre mão está abrindo mão de um direito que não lhe pertence, e que a criança poderá cobrar depois.
O que é a pensão alimentícia
Quem tem direito de receber
Quanto é a pensão (e por que os 30% são mito)
Como pedir, passo a passo
Como o dinheiro chega até você
Se o pai não pagar
Até quando se paga
Pensão ainda na gravidez
Dúvidas que aparecem sempre
O que muda a partir de 2027
Pontos-chave deste guia
Perguntas frequentes
O que é a pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago periodicamente para cobrir aquilo que uma pessoa precisa para viver. No caso mais comum, o de filho menor de idade, ela existe porque a Constituição Federal, no artigo 229, determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Não é caridade nem acordo de boa vontade: é obrigação legal.
O nome engana um pouco. “Alimentos”, na linguagem do Direito, é bem mais do que comida: abrange moradia, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer. O Código Civil, no artigo 1.694, fala em recursos para viver de modo compatível com a condição social da pessoa, e inclui expressamente as despesas de educação.
Outro ponto que confunde muita gente: a obrigação não nasce do casamento. Ela nasce do vínculo de filiação. Pai e mãe que nunca moraram juntos, que se conheceram por uma noite ou que nunca se falaram desde a gravidez têm exatamente o mesmo dever de quem foi casado dez anos.
| 📋 O que é | Valor pago para o sustento de quem não pode se sustentar sozinho |
| 👶 Caso mais comum | Filho menor de idade que mora com apenas um dos pais |
| 💰 Valor | Não existe percentual na lei: depende da necessidade e da possibilidade |
| 🏛️ Onde pedir | Vara de Família, com a Defensoria Pública (gratuita) ou advogado |
| ⏱️ Quando começa | O juiz pode fixar valor provisório logo no início do processo |
| ⚖️ Base legal | CF art. 229 · Código Civil arts. 1.694 a 1.710 · Lei 5.478/68 · CPC arts. 528 a 533 |
Quem tem direito de receber
A pensão alimentícia não é um direito exclusivo de filhos pequenos. Veja as situações mais comuns:
| Quem recebe | Tem direito? | O que pesa na decisão |
|---|---|---|
| Filho menor de 18 anos | Sim | A necessidade é presumida: não precisa provar que precisa |
| Filho maior que estuda | Pode ter | Depende do caso; a maioridade não encerra a pensão sozinha |
| Filho com deficiência | Pode ter, sem limite de idade | Depende da capacidade de se sustentar |
| Gestante (alimentos gravídicos) | Sim, durante a gravidez | Indícios de paternidade (Lei 11.804/2008) |
| Ex-cônjuge ou ex-companheiro | Pode ter, em regra por prazo certo | Situação excepcional, ligada à impossibilidade de trabalhar |
| Filho de pai não registrado | Sim, mas depende do reconhecimento | Pode ser pedido junto com a investigação de paternidade |
Repare na linha do filho menor de 18 anos: a necessidade dele é presumida. A mãe não precisa provar que a criança precisa comer, estudar ou ir ao médico. Quem tem que demonstrar algo é o outro lado, se alegar que não pode pagar o valor pedido.

A pensão não pertence à mãe: pertence à criança, e sustenta a rotina dela
Quanto é a pensão alimentícia (e por que os 30% são mito)
Essa é a pergunta número um, e a resposta honesta incomoda: não existe percentual definido em lei. Nem 30%, nem 20%, nem qualquer outro número. Se alguém disser que “a lei manda pagar 30%”, está repetindo um mito.
O que a lei estabelece é um critério, no artigo 1.694, §1º, do Código Civil: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga. É o que se chama de binômio necessidade x possibilidade. De um lado, quanto custa a vida daquela criança. Do outro, quanto aquele pai consegue pagar sem comprometer o próprio sustento.
Na prática, quando o pai tem carteira assinada, é comum que o juiz fixe um percentual do salário, porque isso facilita o desconto direto na folha. Daí nasceu a lenda dos 30%. Mas isso é costume forense, não regra legal, e o percentual varia bastante conforme o número de filhos, a renda e as despesas comprovadas.
💡 O que realmente ajuda no processo: uma lista organizada das despesas reais da criança, com comprovantes. Mensalidade escolar, plano de saúde, remédios de uso contínuo, transporte, material escolar. Números concretos pesam muito mais do que um pedido genérico de “30% do salário dele”.
Como pedir a pensão, passo a passo
O caminho é judicial: quem fixa a pensão é o juiz de uma Vara de Família. Mas isso não significa gastar dinheiro.
1. Procure a Defensoria Pública do seu estado. O atendimento é gratuito para quem não pode pagar advogado, e a ação de alimentos é um dos serviços mais comuns dela. A Constituição garante esse acesso no artigo 134. Em muitas comarcas há também o Ministério Público atuando em favor da criança.
2. Leve os documentos. Os básicos são: seu RG e CPF, certidão de nascimento da criança, comprovante de residência e tudo o que você tiver sobre o outro genitor (nome completo, endereço, onde trabalha, telefone). Junte também os comprovantes das despesas da criança.
3. O juiz pode fixar alimentos provisórios. Esse é o ponto que traz mais alívio e que pouca gente conhece: pela Lei 5.478/68, conhecida como Lei de Alimentos, o juiz pode arbitrar um valor logo no início, antes de ouvir o outro lado e sem esperar o fim do processo. Ou seja, o dinheiro pode começar a entrar em semanas, não em anos.
4. Vem a audiência de conciliação. Muitos casos terminam em acordo aí mesmo. Acordo homologado pelo juiz tem a mesma força de uma sentença, e pode ser cobrado do mesmo jeito se não for cumprido.

A Defensoria Pública é gratuita e a ação de alimentos é uma das mais comuns nela
Como o dinheiro chega até você
Existem três formas principais, e vale entender a diferença, porque elas dão graus muito diferentes de segurança.
Desconto em folha de pagamento. É a mais segura de todas. O artigo 529 do Código de Processo Civil permite que o juiz oficie ao empregador para descontar a pensão direto do salário e repassar a você. O pai não chega nem a receber esse dinheiro, o que elimina a discussão mensal.
Depósito ou transferência feita pelo pagador. É o mais comum quando ele é autônomo ou informal, e o mais frágil, porque depende da vontade dele todo mês. Guarde os comprovantes de tudo: eles são a prova em caso de cobrança.
Pagamento em produtos ou despesas pagas direto. Cuidado aqui. Quando o pai paga a escola por fora, compra roupa e alega que “já está pagando”, isso pode não ser reconhecido como cumprimento da obrigação se a decisão judicial fixou dinheiro. O entendimento predominante nos tribunais é que essa compensação não é automática.
⚠️ Acordo de boca não dá para cobrar. Combinação verbal não cria obrigação exigível: no dia em que ele parar, você não tem o que executar. Já um acordo por escrito vale, e existe mais de um caminho: homologado pelo juiz, referendado pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, ou ainda assinado por ele e por duas testemunhas. Qualquer uma dessas formas permite cobrar direto, sem recomeçar do zero.
Se o pai não pagar: o que a lei permite
A dívida de pensão alimentícia é tratada com um rigor que quase nenhuma outra dívida no Brasil tem. Estas são as medidas previstas no Código de Processo Civil:
- Protesto da decisão judicial (art. 528, §1º): o nome vai para o cartório de protesto, o que trava crédito e financiamento.
- Inscrição nos cadastros de inadimplentes, com efeito parecido com o de uma dívida negativada.
- Penhora de salário, conta bancária, veículo e outros bens.
- Prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado (art. 528, §3º), e o preso deve ficar separado dos presos comuns.
A prisão é a medida mais conhecida e também a mais mal compreendida. Ela não serve para punir: serve para forçar o pagamento. E não vale para qualquer atraso.
Só entra no pedido de prisão a dívida das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem durante o processo. Isso está no artigo 528, §7º, do CPC e na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. A dívida mais antiga que isso continua existindo e pode ser cobrada, mas por penhora, não por prisão.
💡 Dá para fazer as duas coisas ao mesmo tempo. O STJ admite que se peça, no mesmo processo, a prisão pelas três últimas parcelas e a penhora pela dívida mais antiga. Não é preciso escolher entre uma e outra.
Até quando se paga a pensão
Aqui mora um dos erros mais caros que se repete por aí: a ideia de que, quando o filho faz 18 anos, a pensão acaba sozinha. Não acaba.
A Súmula 358 do STJ é clara: o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar antes. O pai que simplesmente para de pagar no dia do aniversário de 18 anos fica inadimplente e pode ser cobrado.
Na prática, a obrigação costuma se estender enquanto o filho estiver estudando e sem condições de se sustentar. A referência mais usada nos tribunais é a conclusão do ensino superior, em geral até os 24 anos. Não é uma regra automática: depende de o filho demonstrar que ainda precisa.
Já no caso de filho com deficiência que não tem como prover o próprio sustento, a obrigação pode não ter prazo final, seguindo enquanto durar a necessidade.
Pensão ainda na gravidez: os alimentos gravídicos
Muita gente descobre tarde demais: não é preciso esperar o bebê nascer. A Lei 11.804/2008 criou os alimentos gravídicos, que cobrem as despesas do período da gravidez, como pré-natal, exames, alimentação especial, medicamentos, internação e parto.
Para conseguir, a gestante não precisa de exame de DNA, que nem é simples de fazer antes do parto. Basta apresentar ao juiz indícios de paternidade: conversas, fotos, mensagens, testemunhas, qualquer coisa que sustente a alegação.
E há um detalhe importante: quando o bebê nasce com vida, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia em favor da criança, sem precisar de novo pedido nem de nova decisão. Isso está no parágrafo único do artigo 6º da própria lei e é o entendimento consolidado do STJ.

Comprovantes das despesas da criança valem mais do que qualquer percentual
Dúvidas que aparecem sempre
“Ele está desempregado, então não paga nada?” Não é bem assim. O dever continua existindo; o que muda é a forma de calcular. Sem holerite, o juiz costuma usar o salário mínimo como referência e considerar o padrão de vida aparente. Desemprego pode reduzir o valor, mas não apaga a obrigação.
“A guarda é compartilhada, então ninguém paga pensão.” Não é assim. Guarda compartilhada trata de quem decide sobre a vida da criança, não de dinheiro. Se as rendas dos pais são diferentes, ou se a criança mora mais tempo com um deles, a pensão continua fazendo sentido e costuma ser fixada.
“Posso cobrar dos avós?” Em algumas situações, sim, mas não como primeira opção. A Súmula 596 do STJ define que a obrigação dos avós é complementar e subsidiária: só entra em cena quando o pai ou a mãe não tem como cumprir, total ou parcialmente. É preciso demonstrar que a cobrança contra o genitor não deu resultado.
“O pai não registrou meu filho. Perdi o direito?” Não. O caminho é buscar o reconhecimento da paternidade, e o pedido de alimentos pode caminhar junto. Se você ainda está nessa etapa, comece pelo guia sobre como registrar o bebê sem o pai presente.
“Posso deixar de mostrar o filho porque ele não paga?” Não. Pensão e convivência são direitos independentes, e os dois pertencem à criança. Impedir a visita não é forma legítima de cobrar dívida e pode se voltar contra quem faz isso.
O que muda a partir de 2027: o “Pix Pensão”
Em 30 de julho de 2026 foi publicada a Lei 15.479/2026, apelidada de “Pix Pensão”. Ela altera o Código de Processo Civil para permitir que o juiz determine a transferência automática da pensão, direto da conta de quem paga para a conta de quem recebe, na data marcada, sem depender de o pagador lembrar ou querer pagar.
A lei também prevê que, se não houver saldo na conta, a instituição financeira comunique a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos até o valor da dívida atualizada. Essa indisponibilidade pode ser convertida em penhora se a inadimplência persistir.
⚠️ Atenção à data: essa lei ainda não está valendo. Ela entra em vigor um ano após a publicação, ou seja, a partir de 30 de julho de 2027. Até lá, as ferramentas continuam sendo as deste guia: desconto em folha, protesto, penhora e prisão. Desconfie de quem disser que o “Pix Pensão” já pode ser pedido hoje.
Pontos-chave deste guia
- A pensão é da criança, não da mãe. Por isso ela não pode ser simplesmente dispensada por quem cuida.
- Não existe percentual na lei. O valor sai do binômio necessidade x possibilidade (Código Civil, art. 1.694, §1º). Os “30%” são costume, não regra.
- Pedir é de graça pela Defensoria Pública, e o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início (Lei 5.478/68).
- Desconto em folha é a forma mais segura de receber (CPC, art. 529).
- Não pagar tem consequências reais: protesto, penhora e prisão de 1 a 3 meses em regime fechado (CPC, art. 528).
- A prisão alcança as 3 últimas prestações mais as que vencerem no processo (Súmula 309 do STJ). A dívida antiga se cobra por penhora.
- Maioridade não encerra a pensão sozinha: é preciso decisão judicial (Súmula 358 do STJ).
- Dá para pedir ainda grávida (Lei 11.804/2008), e o benefício vira pensão da criança automaticamente no nascimento.
- Guarda compartilhada não elimina a pensão: são coisas diferentes.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. Nenhuma lei brasileira fixa percentual de pensão alimentícia. O Código Civil, no artigo 1.694, §1º, manda considerar a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga. O percentual aparece com frequência nas decisões porque facilita o desconto em folha, mas é prática, não regra.
Preciso de advogado para pedir pensão?
Não é preciso pagar advogado. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não tem condições de arcar com os custos, e a ação de alimentos é um dos atendimentos mais comuns dela. Em muitas comarcas o Ministério Público também atua em favor da criança.
Quanto tempo demora para começar a receber?
Pode ser rápido. Pela Lei 5.478/68, o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início do processo, antes de ouvir o outro lado. O valor definitivo é decidido depois, mas o provisório já garante renda durante a tramitação.
O pai pode ser preso por não pagar pensão?
Pode. O artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil prevê prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado. Ela alcança a dívida das três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem no curso do processo, conforme a Súmula 309 do STJ. A prisão não perdoa a dívida: serve para forçar o pagamento.
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não acaba automaticamente. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial, com direito de o filho se manifestar, para cancelar a pensão após a maioridade. Quem simplesmente para de pagar fica inadimplente.
Posso pedir pensão ainda grávida?
Sim. A Lei 11.804/2008 criou os alimentos gravídicos, que cobrem despesas da gravidez e do parto. Bastam indícios de paternidade, não é preciso exame de DNA. Quando o bebê nasce com vida, esses alimentos viram pensão alimentícia da criança automaticamente.
Se a guarda é compartilhada, ainda tem pensão?
Pode ter, sim. Guarda compartilhada define quem decide sobre a vida da criança e não afasta o dever de sustento. Quando as rendas dos pais são diferentes ou a criança passa mais tempo com um deles, a pensão costuma ser mantida.
💛 O que fazer agora
1. Reúna os documentos: certidão de nascimento da criança, seus documentos e tudo o que você souber sobre o outro genitor.
2. Monte a lista das despesas mensais da criança, com comprovantes.
3. Procure a Defensoria Pública do seu estado e peça a ação de alimentos, pedindo alimentos provisórios desde o início.
4. Se já existe decisão e ele não paga, guarde os comprovantes do que foi e do que não foi pago: é essa prova que sustenta a cobrança.
Cobrar pensão não é “correr atrás de homem”, não é vingança e não é fraqueza. É cuidar. A criança que está crescendo aí do seu lado tem direito ao sustento dos dois pais, e esse direito não some porque um deles decidiu sumir. Se hoje você está cansada demais para brigar por isso, tudo bem. Mas guarde este guia: o direito continua existindo amanhã, e você não precisa fazer isso sozinha nem pagando nada.
Muita mãe deixa de pedir por achar que precisa de dinheiro para contratar advogado. Uma mensagem sua pode mudar isso.
🔗 Os 9 guias completos sobre pensão alimentícia:
ValorValor da pensão: como o juiz calcula
Não pagaO pai não paga a pensão: o que fazer
DesempregadoPensão de pai desempregado ou autônomo
GrávidaAlimentos gravídicos: pensão na gravidez
IdadeAté que idade se paga pensão
RevisãoRevisão de pensão: aumentar ou diminuir
AcordoAcordo de pensão sem brigar
GuardaGuarda compartilhada tem pensão?
📚 Fontes oficiais: Constituição Federal, art. 229 (Planalto) · Código Civil, arts. 1.694 e seguintes (Planalto) · CPC, arts. 528 a 533 (Planalto) · Lei 5.478/68 (Planalto) · Lei 11.804/2008 (Planalto) · Lei 15.479/2026 (Planalto) · Súmulas 309, 358 e 596 do STJ
Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Cada situação de família tem particularidades, então, para o seu caso concreto, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Última atualização: agosto de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






