Acordo de Pensão Alimentícia: Como Fazer sem Briga

Pais assinando acordo de pensão alimentícia em audiência de conciliação

Resposta rápida: dá para combinar a pensão sem processo litigioso, mas combinado verbal não vale nada: no dia em que ele parar, você não tem o que cobrar. O acordo precisa estar por escrito, e existem três formas que a lei reconhece: assinado por ele e por duas testemunhas; referendado pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelos advogados das partes; ou homologado pelo juiz. Qualquer uma delas permite cobrar depois, inclusive pelo caminho que admite prisão. Quando há filho menor, a homologação judicial é a mais segura, porque o Ministério Público fiscaliza o interesse da criança.

Nem toda separação vira guerra. Muita gente consegue conversar, chegar a um número justo e seguir a vida, e não faz sentido empurrar essas famílias para uma briga que elas não querem.

O problema é quando o acordo fica só na conversa. Este guia mostra como transformar um entendimento amigável em algo que realmente protege a criança. Para o panorama geral, veja o guia completo de pensão alimentícia.

Por que combinado verbal não vale

Essa é a parte que dói, e precisa ser dita com clareza: acordo de boca não pode ser executado.

Você pode ter recebido religiosamente por cinco anos, ter print de todas as transferências e testemunhas de sobra. Nada disso cria, sozinho, uma obrigação exigível na Justiça. Se ele parar, você não tem o que cobrar: precisa começar do zero, entrando com a ação de alimentos.

E há um detalhe cruel de tempo: o processo novo vai fixar pensão daqui para frente. Os meses que ele deixou de pagar antes, no período do acordo informal, ficam perdidos.

⚠️ O acordo informal engana justamente porque funciona. Enquanto o pagamento entra, parece que está tudo resolvido e que “não precisa envolver a Justiça”. A fragilidade só aparece no dia em que ele para, e aí já é tarde para o que passou.

As três formas que valem

A lei reconhece caminhos diferentes, e todos servem para cobrar depois. A diferença está na força e no nível de proteção.

1. Documento particular assinado por ele e por duas testemunhas. O artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil transforma esse papel em título executivo extrajudicial. É o caminho mais simples: um texto claro, assinado pelo pai e por duas pessoas que não sejam parentes nem interessadas.

2. Acordo referendado. O artigo 784, inciso IV, dá a mesma força ao instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público, pela Advocacia Pública, pelos advogados das duas partes ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal. Ou seja: você pode fechar um acordo na Defensoria, sem processo litigioso, e sair de lá com um documento que vale.

3. Acordo homologado pelo juiz. Aqui o acordo é levado à Justiça e vira título executivo judicial. É a forma mais forte, e a mais indicada quando há filho menor: quando existe criança envolvida, o Ministério Público participa como fiscal do interesse dela, o que é uma camada extra de proteção.

Pais assinando acordo de pensão alimentícia em audiência de conciliação

Fechar acordo não exige briga, mas exige registro

Qual escolher no seu caso

SituaçãoCaminho indicado
Filho menor de idadeHomologação judicial, com participação do Ministério Público
Relação amigável, sem processo em andamentoAcordo referendado na Defensoria Pública
Já existe processo correndoAcordo na audiência de conciliação, homologado ali mesmo
Precisa de algo imediato, hojeDocumento particular com duas testemunhas, e depois buscar a homologação

A recomendação prática: quando envolve criança, vá de homologação judicial. Não é mais caro (é gratuito pela Defensoria), não é mais demorado de forma relevante, e é o único caminho em que alguém de fora olha para o acordo perguntando se ele é bom para a criança.

O que precisa estar escrito

Um acordo mal escrito gera briga futura. Não deixe nada implícito:

  • Quem paga e quem recebe, com nome completo e CPF dos dois.
  • Nome e data de nascimento da criança.
  • O valor, escrito por extenso e em números.
  • O critério de atualização: percentual do salário, fração do salário mínimo ou índice. Evite valor fechado em reais sem critério, porque ele derrete com a inflação.
  • O dia do vencimento e a forma de pagamento (conta, chave Pix, titular).
  • O que está incluído e o que é pago à parte: escola, plano de saúde, material escolar, remédios.
  • Despesas extraordinárias: como serão divididas cirurgias, aparelho ortodôntico, formatura.
  • Data de início e por quanto tempo vale.
  • Assinaturas das partes e das testemunhas, com nome e CPF delas.

💡 O erro mais comum em acordo caseiro: escrever “ele pagará a escola e mais R$ 500”. Um ano depois, ele muda a criança de escola, o valor cai pela metade e ninguém sabe se aquilo era permitido. Descreva o que acontece se algo mudar: quem escolhe a escola, o que acontece se o valor da mensalidade subir, quem paga a matrícula.

Mãe lendo o acordo de pensão antes de assinar

Um acordo bem escrito hoje evita uma briga daqui a dois anos

Cartório serve?

Essa dúvida aparece muito, porque as pessoas ouvem falar de “divórcio em cartório” e acham que a pensão entra no mesmo pacote.

Não entra. O divórcio e o inventário por escritura pública em cartório só são possíveis quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Havendo criança, a via é judicial.

O cartório continua útil para outra coisa: reconhecer firma das assinaturas do acordo particular, o que dificulta ele alegar depois que não assinou. Mas reconhecer firma não substitui a homologação nem o Ministério Público.

Se ele descumprir o acordo

Aqui está a melhor notícia deste guia, e a que muita gente não sabe.

Ter um acordo extrajudicial (aquele com duas testemunhas ou referendado) não te obriga a um caminho mais fraco de cobrança. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que é o credor quem escolhe o rito, tanto no cumprimento de sentença quanto na execução de título extrajudicial, podendo optar pelo procedimento que admite a prisão civil do devedor.

Na prática: um acordo assinado com duas testemunhas, descumprido, pode levar às mesmas consequências de uma sentença: protesto, penhora, desconto em folha e prisão de 1 a 3 meses pelas parcelas mais recentes.

O passo a passo da cobrança está em o pai não paga a pensão: o que fazer.

Dá para mudar o acordo depois

Dá, e é normal que precise mudar. Um acordo feito quando a criança tinha 2 anos não serve para quando ela tem 12.

Se os dois concordam, basta fazer um novo acordo, pelo mesmo caminho do primeiro. Se não há consenso, o caminho é a ação revisional, prevista no artigo 1.699 do Código Civil. Os detalhes estão no guia sobre revisão de pensão alimentícia.

⚠️ Enquanto não houver acordo novo ou decisão, vale o acordo antigo. Reduzir o valor por conta própria, mesmo “combinando por mensagem”, gera dívida da diferença. Se vocês renegociarem, registrem a renegociação do mesmo jeito que registraram o original.

Entrega do acordo de pensão para registro oficial

O que transforma boa vontade em segurança é o registro

Pontos-chave

  • Combinado verbal não pode ser executado. O que passou fica perdido.
  • Documento assinado por ele e por 2 testemunhas já vale como título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III).
  • Acordo referendado pela Defensoria, pelo MP ou pelos advogados também vale (CPC, art. 784, IV).
  • Homologação judicial é a forma mais forte, e a indicada quando há filho menor, porque o Ministério Público fiscaliza.
  • Cartório não substitui: escritura só é possível sem filhos menores. Reconhecer firma ajuda, mas não é o mesmo.
  • Descumprido, o acordo extrajudicial permite prisão: o credor escolhe o rito, segundo o STJ.
  • Evite valor fechado em reais sem critério de atualização.
  • Renegociação também precisa ser registrada.

Perguntas frequentes sobre acordo de pensão

Acordo de pensão feito por mensagem vale?

Não como título para cobrança. Conversas podem servir de prova em um processo, mas não permitem executar diretamente. Para valer, o acordo precisa estar por escrito e assinado, com duas testemunhas, referendado ou homologado pelo juiz.

Preciso de advogado para fazer o acordo?

Não necessariamente, e não precisa pagar. A Defensoria Pública pode referendar o acordo ou conduzir a homologação judicial gratuitamente para quem não tem condições de arcar com os custos.

Posso fazer o acordo em cartório?

Havendo filho menor de idade, não. A escritura pública em cartório só é possível quando não há filhos menores ou incapazes. O cartório pode reconhecer firma das assinaturas, mas isso não substitui a homologação judicial.

Se ele descumprir o acordo, posso pedir prisão?

Pode. O STJ reconhece que cabe ao credor escolher o rito da execução, tanto no cumprimento de sentença quanto na execução de título extrajudicial, podendo optar pelo procedimento que admite a prisão civil, prevista no artigo 528, §3º, do CPC.

Quem escolhe as testemunhas do acordo?

As partes, mas devem ser pessoas capazes, desinteressadas no resultado e que não sejam parentes dos envolvidos. São duas assinaturas, com nome e CPF identificados.

Dá para mudar o valor combinado depois?

Dá. Havendo consenso, basta um novo acordo registrado do mesmo jeito. Sem consenso, o caminho é a ação revisional do artigo 1.699 do Código Civil. Até que exista acordo novo ou decisão, vale o valor anterior.

💛 O que fazer agora

1. Se o combinado de vocês é só verbal, escreva o que já está funcionando: valor, dia, forma de pagamento e o que está incluído.

2. Escolha o caminho: duas testemunhas para resolver hoje, ou Defensoria para referendar ou homologar.

3. Havendo filho menor, prefira a homologação judicial.

4. Guarde uma via assinada com você e continue guardando os comprovantes de pagamento.

Registrar um acordo não é desconfiar de ninguém. É o mesmo cuidado de assinar contrato de aluguel com alguém em quem você confia: não é sobre a pessoa, é sobre o futuro, que ninguém controla. Se hoje vocês conseguem conversar, esse é justamente o melhor momento para colocar no papel, bem mais fácil do que fazer isso depois, quando a relação já azedou. Você não está criando um problema. Está evitando um.

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Tem mãe recebendo há anos por acordo verbal, sem saber que não tem nada nas mãos.

📚 Fontes oficiais: CPC, arts. 528, 733 e 784 (Planalto) · Código Civil, art. 1.699 (Planalto) · Jurisprudência do STJ sobre escolha do rito na execução de alimentos

Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Cada situação de família tem particularidades, então, para o seu caso concreto, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Última atualização: agosto de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.

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