Resposta rápida: a pensão alimentícia não acaba sozinha quando o filho completa 18 anos. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça exige decisão judicial, com direito de o filho se manifestar, para cancelar o pagamento. O pai que simplesmente para no dia do aniversário fica inadimplente e pode ser cobrado. Na prática, a obrigação costuma seguir enquanto o filho estiver estudando e sem condições de se sustentar: a referência mais usada nos tribunais é a conclusão do ensino superior, em geral até por volta dos 24 anos. E quando o filho tem deficiência que impede o próprio sustento, pode não haver prazo final.
“Ele faz 18 no mês que vem, então acabou.” Essa frase circula tanto que virou verdade na cabeça de muita gente, inclusive de muitos pais que param de pagar achando que estão no direito.
Não estão. E entender isso pode significar anos de sustento para um filho que ainda estuda. Este guia explica as regras. Para o panorama geral, veja o guia completo de pensão alimentícia.
Aos 18 anos a pensão não acaba sozinha
O que diz a Súmula 358 do STJ
O que muda de verdade na maioridade
Filho que estuda: até quando
Filho com deficiência
Como o pai encerra corretamente
Ele parou de pagar no aniversário. E agora?
Pontos-chave
Perguntas frequentes
Aos 18 anos a pensão não acaba sozinha
É verdade que aos 18 anos a pessoa se torna civilmente capaz. O artigo 5º do Código Civil diz isso com todas as letras.
Só que a obrigação de prestar alimentos não está ligada à menoridade. Ela está ligada à necessidade de quem recebe e à possibilidade de quem paga, o critério do artigo 1.694, §1º, do Código Civil.
O que muda aos 18 anos é o fundamento: antes, a pensão decorre do poder familiar, do dever de criar e educar. Depois, ela decorre do dever de solidariedade entre parentes, previsto no artigo 1.694. A obrigação não desaparece: ela apenas passa a exigir que a necessidade seja demonstrada.
O que diz a Súmula 358 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça resolveu essa questão de forma direta:
📌 Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Traduzindo para o português do dia a dia, isso quer dizer três coisas:
- É preciso decisão do juiz. A pensão não cai por conta da idade.
- O filho tem que ser ouvido antes. É isso que significa “contraditório”: ele pode dizer que ainda precisa, e por quê.
- Não precisa de processo novo. “Nos próprios autos” significa que o pedido pode ser feito dentro do processo que já existe, o que é mais rápido e barato.

Completar 18 anos não encerra a pensão: é preciso decisão judicial
O que muda de verdade na maioridade
Duas coisas mudam, e vale conhecer as duas.
1. Quem passa a ser o titular. Antes dos 18, quem representa a criança no processo é a mãe. Depois, o filho responde por si mesmo. Na prática, é ele quem deve ser intimado e quem se manifesta.
2. A necessidade deixa de ser presumida. Para o filho menor, a lei presume que ele precisa: ninguém tem que provar que criança precisa comer. Para o filho maior, a necessidade precisa ser demonstrada: que ainda estuda, que não tem renda própria, que não consegue se sustentar.
É por isso que, na prática, o filho maior que trabalha e ganha o suficiente costuma perder a pensão, mesmo estudando.
Filho que estuda: até quando
Aqui é preciso ser honesta: não existe idade fixada em lei. O que existe é um entendimento predominante nos tribunais.
A referência mais usada é a conclusão do ensino superior ou técnico, com o raciocínio de que a formação faz parte do dever de educação e amplia a capacidade futura de se sustentar. Na prática, isso costuma esbarrar por volta dos 24 anos, idade também usada como referência em outras áreas do Direito.
Mas não é automático. Os tribunais costumam avaliar caso a caso, olhando para pontos como:
| Pesa a favor de manter | Pesa contra |
|---|---|
| Cursando faculdade ou curso técnico com frequência regular | Ter renda própria suficiente |
| Curso em período integral, que dificulta trabalhar | Curso abandonado ou trancado sem motivo |
| Dependência financeira real e comprovada | Idade avançada com curso que não termina |
| Despesas de saúde ou situação excepcional | Capacidade plena de trabalhar |
⚠️ Cuidado com promessas. Nenhum site pode garantir que a pensão vai até os 24 anos. Isso é tendência de julgamento, não regra legal. O que a lei garante é o direito de ser ouvido antes de qualquer cancelamento, e é esse direito que faz a diferença.

Faculdade ou curso técnico em andamento é o argumento mais forte para continuar
Filho com deficiência
Quando o filho tem deficiência que o impede de prover o próprio sustento, a lógica da idade simplesmente não se aplica.
A obrigação segue enquanto durar a necessidade, e pode não ter prazo final. O que o juiz avalia não é a idade, e sim a capacidade concreta de se manter: se a pessoa consegue trabalhar, se recebe algum benefício, quanto custa o cuidado e o tratamento.
Vale registrar que receber um benefício assistencial não elimina automaticamente o direito à pensão, porque as duas coisas têm naturezas diferentes e podem se somar, dependendo do custo real da vida daquela pessoa.
Como o pai encerra corretamente
Para quem paga, o caminho certo é pedir a exoneração ao juiz, no próprio processo, como permite a Súmula 358, ou por ação própria.
O filho é intimado, apresenta a situação dele, e o juiz decide. Se a exoneração for concedida, há um detalhe importante sobre a data: pela Súmula 621 do STJ, os efeitos da sentença que reduz, aumenta ou exonera retroagem à data da citação, e são vedadas a compensação e a devolução do que já foi pago.
Ou seja: mesmo ganhando, ele não recebe de volta o que pagou nem desconta de nada. E, enquanto não há decisão, continua devendo.
Ele parou de pagar no aniversário de 18 anos. E agora?
Isso é inadimplência, e se cobra como qualquer outra dívida de pensão.
As parcelas que venceram continuam devidas e podem ser exigidas com desconto em folha, protesto, penhora e, quanto às três mais recentes, até prisão. O procedimento está detalhado em o pai não paga a pensão: o que fazer.
Agora um ajuste prático: depois dos 18, quem cobra é o próprio filho, porque ele passou a ser o titular do direito. Ele é quem deve procurar a Defensoria. A mãe pode acompanhar e ajudar, mas o nome no processo passa a ser dele.

Sem decisão judicial de exoneração, a obrigação continua de pé
Pontos-chave
- A pensão não acaba automaticamente aos 18 anos (Súmula 358 do STJ).
- É preciso decisão judicial e o filho tem direito de se manifestar antes.
- O pedido pode ser feito no próprio processo, sem ação nova.
- Depois dos 18, a necessidade deixa de ser presumida e passa a ser demonstrada.
- Não existe idade limite em lei. A referência dos tribunais é a conclusão do curso superior, em geral por volta dos 24 anos.
- Filho com deficiência que não pode se sustentar pode receber sem prazo final.
- Quem para de pagar sem decisão fica inadimplente e pode ser cobrado com todas as ferramentas.
- Depois da maioridade, quem cobra é o próprio filho.
Perguntas frequentes
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não. A Súmula 358 do STJ determina que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar antes. Parar de pagar sozinho gera inadimplência.
Até que idade vai a pensão do filho que estuda?
Não há idade fixada em lei. O entendimento predominante nos tribunais é manter enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico e não consegue se sustentar, o que na prática costuma ir até por volta dos 24 anos, avaliado caso a caso.
Se o filho começar a trabalhar, a pensão acaba?
Não automaticamente, mas pesa muito. Depois dos 18 anos a necessidade precisa ser demonstrada, e renda própria suficiente costuma levar à exoneração. Ainda assim, é preciso decisão judicial.
E se o filho tiver deficiência?
Quando a deficiência impede o próprio sustento, a obrigação pode não ter prazo final, seguindo enquanto durar a necessidade. O critério é a capacidade concreta de se manter, não a idade.
Como o pai encerra a pensão do jeito certo?
Pedindo a exoneração ao juiz, inclusive nos próprios autos, como permite a Súmula 358. O filho é intimado e se manifesta antes da decisão. Pela Súmula 621 do STJ, os efeitos retroagem à data da citação, vedadas compensação e devolução do que já foi pago.
Quem cobra a pensão depois que o filho faz 18 anos?
O próprio filho, porque passa a ser o titular do direito. Ele pode procurar a Defensoria Pública para cobrar as parcelas atrasadas.
💛 O que fazer agora
1. Se o aniversário de 18 anos está chegando, avise o filho de que o direito não cai sozinho.
2. Guarde comprovantes de matrícula, frequência e despesas do curso: é a prova da necessidade.
3. Se ele parou de pagar sem decisão judicial, procure a Defensoria e cobre as parcelas vencidas.
4. Se você recebeu intimação de um pedido de exoneração, não ignore: é ali que o filho mostra que ainda precisa.
Tem uma dor específica nessa fase: o filho vira adulto no papel e continua precisando na vida real, e ninguém avisou que era assim. Se você chegou até os 18 anos segurando as pontas, saiba que o Direito não considera isso encerrado só porque o calendário virou. A conta de criar alguém não termina numa data, e a lei, nesse ponto, enxerga isso melhor do que a maioria das pessoas.
“Fez 18, acabou” é um dos mitos que mais tira dinheiro de filho que ainda estuda.
📚 Fontes oficiais: Código Civil, arts. 5º, 1.694 e 1.699 (Planalto) · Súmulas 358 e 621 do STJ
Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Cada situação de família tem particularidades, então, para o seu caso concreto, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Última atualização: agosto de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






