Resposta rápida: se vocês concordam, o caminho é escrever o acordo e levar para o juiz homologar. Se não concordam, entra-se com ação de guarda e o juiz decide. Nos dois casos é gratuito pela Defensoria Pública, e não é preciso pagar advogado. Um detalhe que economiza viagem perdida: havendo filho menor, o divórcio consensual não pode ser feito em cartório, tem que passar pelo juiz. E se o pai não reconheceu a criança, você já tem o poder familiar sozinha e talvez nem precise de ação nenhuma.
Você já entendeu o que é guarda, o que ela muda e o que não muda. Falta a parte prática, que é o que quase todo mundo procura quando digita “como conseguir a guarda do filho”: por onde se começa, o que levar, quanto custa e quanto demora.
Este é o guia do passo a passo. Se a sua dúvida ainda é conceitual, o lugar certo é o guia da guarda de filhos.
Você pode já ter, sem processo
Os dois caminhos
Por que não dá em cartório
O que o acordo precisa ter
Os documentos
Onde entrar
Por que é de graça
Quanto tempo demora
O que atrapalha o seu caso
Pontos-chave
Perguntas frequentes
Você pode já ter, sem processo
Antes de qualquer coisa, confira se você não está prestes a entrar com uma ação de que não precisa.
O Código Civil, no artigo 1.633, diz que o filho não reconhecido pelo pai fica sob poder familiar exclusivo da mãe. Se o nome do pai não está na certidão de nascimento, você já é a única titular, por força da lei, e não existe guarda a disputar com ninguém.
Se esse é o seu caso, o assunto é outro: registrar o bebê sem o pai presente.

Chegar com a papelada organizada encurta bastante o caminho
Os dois caminhos
Existem só dois jeitos de conseguir a guarda do filho, e o artigo 1.584 do Código Civil descreve os dois. A guarda pode ser:
- Requerida por consenso pelos dois pais, ou por qualquer um deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável, ou em medida cautelar (inciso I).
- Decretada pelo juiz, atendendo às necessidades específicas do filho e à distribuição do tempo de convivência (inciso II).
Na prática, isso vira duas rotas bem diferentes de esforço e de tempo:
| Vocês concordam | Vocês não concordam | |
|---|---|---|
| O que se faz | Acordo por escrito, levado ao juiz para homologar | Ação de guarda |
| Quem decide | Vocês dois | O juiz |
| Audiência | Costuma ser simples | Conciliação e, se não houver acordo, instrução |
| Equipe técnica | Em geral não | Pode haver estudo psicossocial |
| Tempo | Bem mais curto | Mais longo |
Se dá para conversar, o acordo é sempre o melhor negócio: mais rápido, mais barato e menos desgastante para a criança.
Por que não dá em cartório
Muita gente ouve que “divórcio hoje se faz em cartório” e vai até lá, perde a manhã e volta sem nada. Vale saber o motivo antes.
O Código de Processo Civil, no artigo 733, permite o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável por escritura pública, mas com uma condição expressa: não havendo nascituro ou filhos incapazes.
Traduzindo: se existe filho menor de idade, ou uma gravidez em curso, o cartório não pode resolver. O caso passa obrigatoriamente pelo juiz, mesmo que os dois estejam de pleno acordo.
Isso não é burocracia à toa: é a lei garantindo que alguém olhe pelo interesse da criança antes de homologar o combinado dos adultos.
O que o acordo precisa ter
Se vocês vão levar um acordo pronto, o artigo 731 do CPC diz o que não pode faltar no pedido consensual:
- I. As disposições sobre a descrição e a partilha dos bens comuns.
- II. As disposições sobre pensão alimentícia entre os cônjuges.
- III. O acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas.
- IV. O valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Repare que a lei separa duas coisas que as pessoas costumam misturar: a pensão entre os adultos (inciso II) e o sustento da criança (inciso IV). São itens diferentes.
E lembre que o calendário de convivência precisa ser detalhado, com horários e datas comemorativas, senão vira discussão daqui a seis meses. Como montar está no regime de convivência. O valor da contribuição tem página própria: o guia da pensão alimentícia.
Os documentos
O que costuma ser pedido no atendimento:
- Seus documentos: RG e CPF.
- Comprovante de residência em seu nome, ou declaração se estiver no nome de outra pessoa.
- Certidão de nascimento da criança. É o documento que prova a filiação, e é o mais importante de todos.
- Dados do outro genitor: nome completo, endereço, local de trabalho, telefone. Leve o que souber, mesmo incompleto.
- Prova da rotina: declaração da escola, cartão de vacina, comprovantes de consultas. É o que mostra quem cuida no dia a dia.
- Comprovante de renda, seu e o que você souber do outro, se também for pedir pensão.
- Se houver risco: boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos. Nesse caso veja também visita supervisionada.
Não adie o atendimento para juntar tudo. Vários documentos podem ser apresentados depois. O erro mais caro é esperar meses reunindo papel enquanto a situação da criança fica indefinida.

A Defensoria atende sem custo, e a ação de guarda é rotina para ela
Onde entrar
Duas regras ajudam a achar o lugar certo:
- O CPC, artigo 53, inciso I, alínea “a”, fixa, para as ações de divórcio, separação e dissolução de união estável, o foro do domicílio do guardião de filho incapaz.
- O ECA, artigo 147, inciso I, determina que a competência é definida pelo domicílio dos pais ou responsável.
Na prática, você procura a Defensoria Pública do seu estado e ela indica a vara certa, que costuma ser a Vara de Família ou a Vara da Infância e Juventude da sua comarca.
Por que é de graça
Essa é a barreira que mais impede mãe de procurar seus direitos, e ela não existe.
A Constituição, no artigo 134, define a Defensoria Pública como instituição permanente, essencial à função jurisdicional, incumbida da orientação jurídica e da defesa dos necessitados.
E o CPC, artigo 98, garante a gratuidade da justiça a quem tem insuficiência de recursos, cobrindo custas, taxas, honorários de advogado e de perito e até as despesas com exame de DNA e outros exames essenciais.
E você não precisa provar pobreza de antemão. O artigo 99, § 3º, do CPC estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência feita por pessoa natural. O juiz só pode indeferir se houver nos autos elementos que evidenciem o contrário, e mesmo assim precisa antes dar chance de comprovar (§ 2º).
Quanto tempo demora
Aqui eu preciso ser honesta: não existe prazo garantido, e desconfie de quem promete um.
O que dá para dizer com segurança:
- Acordo homologado é o caminho mais rápido. Uma vez homologado, ele vale como decisão judicial, pelo CPC, artigo 515, incisos II e III.
- Sem acordo, o processo tem etapas: citação do outro genitor, audiência de conciliação, eventual estudo psicossocial e sentença. Cada etapa depende de encontrar a outra parte.
- Dá para pedir decisão provisória. Enquanto o processo corre, o juiz pode definir provisoriamente com quem a criança fica e como será a convivência.
- Se houver indício de risco, o processo anda mais rápido, e existem medidas de urgência.
O que atrapalha o seu caso
São coisas que parecem ajudar e fazem o contrário:
- Sumir com a criança ou mudar de cidade sem combinar. Vira ponto contra você. O caminho certo está em mudar de cidade com o filho.
- Cortar a convivência por conta própria porque a pensão atrasou. São obrigações independentes.
- Falar mal do outro na frente da criança, ou gravar a criança falando dele. Além de prejudicar a criança, isso costuma se voltar contra quem faz.
- Levar briga de casal para a petição. O processo é sobre a criança, não sobre quem magoou quem.
- Chegar sem calendário. Quem propõe a solução conduz a conversa.

Homologado, o acordo passa a ter a mesma força de uma sentença
Pontos-chave
- Se o pai não reconheceu a criança, o poder familiar já é exclusivo da mãe (Código Civil, art. 1.633). Pode ser que você nem precise de ação.
- Dois caminhos: acordo homologado ou ação de guarda (CC, art. 1.584, I e II).
- Com filho menor, não dá em cartório. O CPC, art. 733, exige que não haja nascituro nem filhos incapazes para a escritura pública.
- O acordo precisa conter guarda, regime de visitas e o valor da contribuição para criar e educar os filhos (CPC, art. 731).
- O documento mais importante é a certidão de nascimento da criança.
- É gratuito: Defensoria Pública (Constituição, art. 134) e gratuidade da justiça (CPC, art. 98), que cobre até exame de DNA.
- Você não precisa provar pobreza antes: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º).
- Acordo homologado vale como decisão judicial (CPC, art. 515, II e III).
- Dá para pedir decisão provisória enquanto o processo corre.
- Não suma com a criança nem corte a convivência por conta própria. Pesa contra você.
Perguntas frequentes sobre como conseguir a guarda do filho
Preciso de advogado para conseguir a guarda do filho?
Não é preciso pagar advogado. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional, incumbida da orientação jurídica e da defesa dos necessitados, conforme o artigo 134 da Constituição. Além disso, o artigo 98 do CPC garante a gratuidade da justiça a quem tem insuficiência de recursos.
Dá para resolver a guarda em cartório?
Não havendo filho menor. O artigo 733 do CPC permite o divórcio, a separação e a extinção de união estável consensuais por escritura pública apenas quando não houver nascituro nem filhos incapazes. Com filho menor, o caso passa pelo juiz.
O que precisa estar escrito no acordo de guarda?
Pelo artigo 731 do CPC, o pedido consensual deve conter a partilha dos bens comuns, as disposições sobre pensão entre os cônjuges, o acordo sobre a guarda dos filhos incapazes e o regime de visitas, e o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Quais documentos eu levo para pedir a guarda?
Seus documentos pessoais e comprovante de residência, a certidão de nascimento da criança, os dados do outro genitor e a prova da rotina, como declaração da escola e cartão de vacina. Documentos que faltarem podem ser apresentados depois, então não adie o atendimento.
Preciso provar que sou pobre para ter gratuidade?
Não de antemão. O artigo 99, §3º, do CPC estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. O juiz só pode indeferir se houver nos autos elementos em sentido contrário, e antes disso deve dar oportunidade de comprovação.
O pai nunca reconheceu meu filho. Preciso pedir a guarda?
Provavelmente não. O artigo 1.633 do Código Civil determina que o filho não reconhecido pelo pai fica sob poder familiar exclusivo da mãe. Sem o nome do pai na certidão, não há guarda a ser disputada.
Quanto tempo demora o processo de guarda?
Não há prazo garantido, e o tempo depende de o outro genitor ser localizado e ouvido, da necessidade de estudo psicossocial e da agenda da vara. Acordo homologado é o caminho mais rápido, e é possível pedir decisão provisória enquanto o processo corre.
Posso levar a criança para outra cidade enquanto o processo corre?
Mudança de residência permanente para outro município depende do consentimento dos dois pais, porque integra o poder familiar (Código Civil, art. 1.634, V). Sem acordo, é preciso pedir autorização ao juiz. Mudar por conta própria durante o processo tende a pesar contra quem muda.
💛 O que fazer agora
1. Confira a certidão de nascimento. Se o pai não está nela, talvez você já tenha tudo e não precise de ação.
2. Separe seus documentos, o comprovante de residência e a certidão da criança. É o mínimo para ser atendida.
3. Escreva a rotina real da criança e junte o que comprova: escola, vacina, consultas.
4. Se dá para conversar, monte o acordo com guarda, calendário e valor da contribuição, e leve para homologar.
5. Procure a Defensoria Pública do seu estado. É gratuito, e você não precisa provar nada antes para ser atendida.
Muita mãe adia isso por anos por achar que precisa de dinheiro, de advogado, ou de uma coragem que ela não tem hoje. Não precisa de nenhuma das três. Precisa da certidão da criança e de um dia livre. O resto o sistema faz, devagar, do jeito dele. E enquanto o papel não sai, a vida que você constrói com seu filho continua valendo: é ela, aliás, que o juiz vai olhar quando chegar a hora. Você já está fazendo a parte difícil.
Tem mãe que passa anos sem regularizar a guarda achando que custa caro. Uma mensagem sua resolve isso.
📚 Fontes oficiais: Código Civil, arts. 1.584, 1.633 e 1.634 (Planalto) · CPC, arts. 53, 98, 99, 515, 731 e 733 (Planalto) · ECA, art. 147 (Planalto) · Constituição Federal, art. 134 (Planalto) · Defensorias Públicas por estado (CNJ)
Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Cada processo depende do caso concreto e da comarca, e nenhum texto substitui o atendimento, então procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Última atualização: setembro de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






