Resposta rápida: os avós podem ter a guarda do neto quando a criança não deve permanecer com o pai ou a mãe. A lei dá preferência a quem tem parentesco e vínculo de afeto, então a avó costuma estar na frente. Guarda não é adoção: não corta o vínculo com os pais, pode ser revogada, e os pais continuam com direito de visita e com o dever de pagar pensão. O papel importa muito na prática: a guarda judicial torna a criança dependente para todos os fins, inclusive previdenciários, e é o que faz escola e hospital reconhecerem a avó. E atenção ao outro lado: avós também podem ser chamados a pagar pensão, de forma complementar.
É uma das situações mais comuns do Brasil e uma das menos conversadas: a avó que cria o neto.
Às vezes porque a mãe é muito jovem e trabalha fora, às vezes porque os pais não têm condições, às vezes porque aconteceu uma tragédia. E quase sempre sem nenhum papel, no arranjo do “a gente se vira”.
Funciona até o dia em que a escola pede uma assinatura, o hospital pergunta quem é o responsável, ou alguém resolve levar a criança embora.
O que é a guarda dos avós
Por que o papel importa tanto
O que os pais continuam devendo
Quando o juiz concede
Avós têm direito de visita mesmo sem guarda
O outro lado: avós pagando pensão
Como pedir
Pontos-chave
Perguntas frequentes
O que é a guarda dos avós
É uma das formas de colocação em família substituta. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 28, prevê três: guarda, tutela e adoção. São coisas bem diferentes, e confundir gera medo à toa.
| Guarda | Tutela | Adoção | |
|---|---|---|---|
| Vínculo com os pais | Continua | Continua | Rompe |
| Pais pagam pensão? | Sim | Sim | Não |
| Pais podem visitar? | Sim, em regra | Em regra sim | Não |
| Dá para voltar atrás? | Sim, a qualquer tempo | Sim | Não, é definitiva |
| Muda a certidão? | Não | Não | Sim |
Ou seja: pedir a guarda do neto não é tirar a criança da mãe para sempre. É regularizar quem responde por ela no dia a dia. A diferença entre guarda e poder familiar, que vale aqui também, está explicada no guia da guarda de filhos.

Criar o neto sem documento é o que se chama de guarda de fato, e ela não resolve tudo
Por que o papel importa tanto
Muita avó cria o neto por anos sem nunca ir à Justiça. Isso tem nome: guarda de fato. E a própria lei diz para que serve regularizar.
O artigo 33, § 1º, do ECA afirma que a guarda “destina-se a regularizar a posse de fato“. E o caput do mesmo artigo dá o efeito mais forte: a guarda obriga a prestar assistência material, moral e educacional, conferindo ao detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
E aqui está o parágrafo que muda a vida prática da família. O artigo 33, § 3º: “A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.”
É isso que resolve o plano de saúde, a declaração de imposto de renda e a condição de dependente junto ao INSS. Sem o papel, nada disso se sustenta.
Há ainda o § 2º, que permite a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais, podendo o juiz deferir o direito de representação para a prática de atos determinados. É o caso da avó que precisa autorizar uma cirurgia ou matricular a criança.
O que os pais continuam devendo
Essa é a parte que quase ninguém sabe, e ela protege a criança.
O artigo 33, § 4º, do ECA, incluído pela Lei 12.010/2009, diz que o deferimento da guarda a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. A exceção é quando houver decisão judicial expressa e fundamentada em contrário, ou quando a medida for preparatória de adoção.
Traduzindo: a avó ficar com a guarda não livra o pai e a mãe de pagar pensão. Pelo contrário, a lei manda regulamentar isso, e o pedido pode ser feito pela própria avó ou pelo Ministério Público.
Se esse é o seu caso, o caminho da pensão está no guia completo da pensão alimentícia.
Quando o juiz concede
O Código Civil, artigo 1.584, § 5º, é claro: se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a medida, considerados de preferência o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
Por isso os avós costumam estar na frente: são parentes próximos e, na maioria das vezes, já são quem cuida.
O ECA acrescenta critérios importantes no artigo 28:
- § 1º. A criança será previamente ouvida por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento, e sua opinião será devidamente considerada.
- § 2º. Tratando-se de maior de 12 anos, é necessário o consentimento dela, colhido em audiência. Não é opinião: é consentimento.
- § 3º. Leva-se em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou afetividade, para evitar ou reduzir as consequências da medida.
- § 4º. Grupos de irmãos ficam na mesma família, salvo risco comprovado, procurando-se evitar o rompimento dos vínculos entre eles.

O pedido pode ser feito pela Defensoria Pública, sem custo
Avós têm direito de visita mesmo sem guarda
Existe um direito próprio dos avós que muita família desconhece, e ele vale mesmo quando a criança mora com os pais.
O parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, incluído pela Lei 12.398/2011, estabelece que o direito de visita se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Ou seja: avó impedida de ver o neto pode pedir regulamentação de convivência, do mesmo jeito que um pai pede. Como se monta esse calendário está no regime de convivência.
O outro lado: avós pagando pensão
Preciso contar essa parte também, porque ela pega famílias de surpresa.
O Código Civil, artigo 1.696, diz que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
É daí que vem a possibilidade de os avós serem chamados a pagar pensão ao neto. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 596: a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, só se configurando diante da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.
Complementar e subsidiária quer dizer: não é a primeira porta, é a última. Primeiro se esgota a cobrança contra o pai ou a mãe. Os avós entram para completar o que faltou, e na medida do que podem.
Como pedir
- 1. Reúna os documentos: seus documentos pessoais e comprovante de residência, certidão de nascimento da criança, e as certidões que provam o parentesco (a sua com o pai ou a mãe da criança).
- 2. Junte a prova da rotina: declaração da escola, cartão de vacina, comprovantes médicos, tudo que mostre que é você quem cuida.
- 3. Leve os dados dos pais: nome completo, endereço, o que você souber. Eles serão ouvidos no processo.
- 4. Procure a Defensoria Pública do seu estado. O atendimento é gratuito e esse é um pedido comum na Vara da Infância e Juventude ou na Vara de Família.
- 5. Peça a pensão junto. Como vimos, a guarda não afasta o dever dos pais, e a lei manda regulamentar isso.
- 6. Se a criança tem mais de 12 anos, ela vai precisar consentir em audiência. Converse com ela antes, com honestidade.

Com a guarda no papel, a avó passa a responder oficialmente pela criança
Pontos-chave
- Guarda, tutela e adoção são coisas diferentes (ECA, art. 28). Guarda não rompe o vínculo com os pais.
- A guarda serve para regularizar a posse de fato (ECA, art. 33, § 1º) e dá o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (caput).
- A criança vira dependente para todos os fins, inclusive previdenciários (ECA, art. 33, § 3º). É isso que resolve INSS, plano de saúde e imposto de renda.
- Os pais continuam com direito de visita e com o dever de pagar pensão (ECA, art. 33, § 4º).
- A lei prefere quem é parente e tem vínculo de afeto (CC, art. 1.584, § 5º, e ECA, art. 28, § 3º).
- Criança maior de 12 anos precisa consentir, em audiência (ECA, art. 28, § 2º).
- Irmãos ficam juntos, salvo risco comprovado (ECA, art. 28, § 4º).
- Avós têm direito de visita mesmo sem guarda (CC, art. 1.589, parágrafo único, incluído pela Lei 12.398/2011).
- Avós podem ser chamados a pagar pensão, de forma complementar e subsidiária (CC, art. 1.696, e Súmula 596 do STJ).
- A guarda pode ser revogada a qualquer tempo, por decisão fundamentada e ouvido o Ministério Público (ECA, art. 35).
Perguntas frequentes sobre a guarda dos avós
Avó pode ter a guarda do neto?
Pode. O Código Civil, no artigo 1.584, §5º, prevê que, se o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, o juiz deferirá a guarda a pessoa compatível com a medida, considerados de preferência o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
A guarda dos avós é a mesma coisa que adoção?
Não. O artigo 28 do ECA trata de guarda, tutela e adoção como formas distintas de colocação em família substituta. A guarda não rompe o vínculo com os pais, não altera a certidão de nascimento e pode ser revogada a qualquer tempo, conforme o artigo 35 do ECA.
Se os avós tiverem a guarda, os pais param de pagar pensão?
Não. O artigo 33, §4º, do ECA estabelece que o deferimento da guarda a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais nem o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
Para que serve a guarda judicial, se a criança já mora com a avó?
A guarda regulariza a posse de fato (ECA, art. 33, §1º), dá ao guardião o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (caput), e confere à criança a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários (§3º).
Meu neto tem 14 anos. Ele precisa concordar com a guarda?
Sim. O artigo 28, §2º, do ECA determina que, tratando-se de maior de 12 anos de idade, é necessário o seu consentimento, colhido em audiência.
Sou avó e não me deixam ver meu neto. Tenho algum direito?
Sim. O parágrafo único do artigo 1.589 do Código Civil, incluído pela Lei 12.398/2011, estende o direito de visita a qualquer dos avós, a critério do juiz e observados os interesses da criança ou do adolescente.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão ao neto?
Podem, de forma complementar e subsidiária. O Código Civil, artigo 1.696, estende a obrigação alimentar a todos os ascendentes, recaindo nos mais próximos em grau. A Súmula 596 do STJ firmou que a obrigação dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas diante da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.
A guarda concedida aos avós pode ser tirada depois?
Sim. O artigo 35 do ECA prevê que a guarda pode ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado e ouvido o Ministério Público. Ela é uma medida de proteção, e não uma situação definitiva como a adoção.
💛 O que fazer agora
1. Separe as certidões que ligam você à criança: a sua com o pai ou a mãe dela, e a certidão de nascimento do neto.
2. Junte a prova de que é você quem cuida: declaração da escola, cartão de vacina, receitas e consultas.
3. Procure a Defensoria Pública do seu estado e peça a guarda. É gratuito.
4. No mesmo pedido, peça a regulamentação da pensão dos pais. A lei manda fazer isso.
5. Se a criança tem mais de 12 anos, converse com ela antes: o consentimento dela é exigido em audiência.
Tem muita avó no Brasil criando neto e achando que está só “ajudando”, sem saber que existe um lugar na lei para o que ela faz todo dia. Buscar a guarda não é tomar a criança de ninguém, nem declarar que a mãe falhou. É garantir que, no dia em que a escola pedir uma assinatura ou o hospital perguntar quem responde, a resposta exista. E é garantir que a criança tenha aquilo que já é dela por direito, inclusive o sustento dos pais, que continua devido. Você já faz o trabalho. O papel é só para o mundo enxergar.
Toda família conhece uma avó nessa situação, criando o neto sem nenhum documento. Uma mensagem sua pode resolver anos de insegurança.
📚 Fontes oficiais: ECA, arts. 28, 33 e 35 (Planalto) · Código Civil, arts. 1.584, 1.589 e 1.696 (Planalto) · Lei 12.398/2011 (Planalto) · Súmula 596 do STJ · Defensorias Públicas por estado (CNJ)
Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Guarda depende inteiramente do contexto da família e da avaliação do juiz, então, para o seu caso, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Última atualização: setembro de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






