Pai Não Paga a Pensão: O Que Fazer (Guia Prático 2026)

Mãe conferindo a conta e vendo que a pensão não caiu

Resposta rápida: se já existe decisão judicial fixando a pensão e ele não paga, você pede o cumprimento de sentença, de graça, pela Defensoria Pública, no mesmo processo. A lei prevê quatro caminhos que podem ser usados juntos: desconto direto na folha de pagamento, protesto do nome em cartório, penhora de conta, salário e bens, e prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado. A prisão vale para as três prestações mais recentes; a dívida antiga se cobra por penhora. E cumprir a pena não apaga a dívida.

O mês vira, a conta não cai, e a criança continua precisando comer. Se você está nesse lugar, saiba de duas coisas: isso tem solução prevista em lei, e você não precisa gastar um centavo para acionar essa solução.

A dívida de pensão alimentícia é tratada com um rigor que quase nenhuma outra dívida no Brasil tem. Ela é a única no país que pode levar alguém à prisão. Este guia mostra como usar cada ferramenta. Para o panorama do direito, veja o guia completo de pensão alimentícia.

Antes de tudo: você tem decisão judicial?

Essa é a pergunta que muda todo o caminho, e vale responder com honestidade.

Se existe decisão judicial, acordo homologado pelo juiz, acordo referendado pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, ou ainda um documento particular assinado por ele e por duas testemunhas, você tem o que o Direito chama de título: um documento que permite cobrar direto, com as ferramentas deste guia.

Se o combinado foi só no verbal, não há o que executar. Por mais injusto que pareça, meses de pagamento por WhatsApp não criam obrigação exigível. Nesse caso o caminho é entrar primeiro com a ação de alimentos, e ela é gratuita. Veja como pedir pensão alimentícia de graça.

⚠️ É por isso que acordo de boca é armadilha. Enquanto ele paga, parece que está tudo certo. No dia em que para, você descobre que não tem nada nas mãos e precisa começar do zero. Se hoje vocês têm um combinado informal que funciona, coloque no papel: o mínimo é um documento assinado por ele e por duas testemunhas, e o ideal é levar para homologação judicial.

Como provar que ele não pagou

A prova aqui é simples e está com você: o extrato da sua conta.

Na execução de alimentos, a lógica se inverte a seu favor. Você aponta o que não recebeu, e é ele quem precisa provar que pagou ou justificar por que não conseguiu. Quem tem que apresentar comprovante é quem alega ter pago.

Organize assim: extrato mês a mês do período cobrado, e uma lista simples dizendo quanto era devido, quanto entrou e qual a diferença. Guarde também as conversas em que ele reconhece a dívida: não são obrigatórias, mas ajudam.

Mãe conferindo a conta e vendo que a pensão não caiu

O extrato da sua conta é a principal prova do que não foi pago

Os quatro caminhos da cobrança

1. Desconto direto na folha de pagamento. Se ele tem carteira assinada, é a solução mais definitiva que existe. O artigo 529 do Código de Processo Civil permite que o juiz oficie ao empregador para descontar a pensão do salário e repassar direto a você. Ele nem chega a ter o dinheiro na mão. Resolvido o desconto, a discussão mensal acaba.

2. Protesto do nome em cartório. Previsto no artigo 528, §1º. O nome vai a protesto e, na prática, o crédito trava: nada de financiamento, cartão ou empréstimo. Para quem tem vida financeira ativa, costuma ser o que mais dói e o que mais rápido resolve.

3. Penhora. A lei protege o salário da penhora em quase todas as dívidas, menos na de pensão alimentícia. Aqui é possível penhorar salário, saldo em conta, aplicações, veículo e outros bens. Também é possível inscrever o devedor em cadastros de inadimplentes.

4. Prisão civil. A medida mais conhecida, detalhada na seção seguinte.

Prisão: como funciona de verdade

Aqui é onde mais circula informação errada, então vamos por partes.

Ela existe mesmo. O artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil prevê prisão civil de 1 a 3 meses. E o §4º determina que seja cumprida em regime fechado, com o preso separado dos presos comuns.

Ela não serve para punir. A finalidade é forçar o pagamento. Tanto é que, pagando, ele sai. Não é pena criminal e não gera antecedentes criminais.

Ela não alcança qualquer atraso. Só entra no pedido de prisão a dívida das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo. Isso está no artigo 528, §7º, e na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.

Cumprir a pena não apaga a dívida. Esse é o ponto que quase ninguém sabe. Sair da cadeia não quita nada: as prestações vencidas e as que forem vencendo continuam devidas e continuam cobráveis.

Antes de ser preso, ele é ouvido. O devedor é intimado para, em três dias, pagar, provar que já pagou ou apresentar justificativa. Só se não fizer nada disso (ou se a justificativa não for aceita) é que a prisão é decretada.

💡 O que costuma acontecer na prática: a maioria dos casos se resolve antes da prisão efetiva. A simples intimação com risco real de prisão faz muita gente pagar ou propor acordo. A prisão é o fim da linha, não o começo.

Extratos bancários organizados como prova do não pagamento da pensão

Mês a mês: quanto era devido, quanto entrou, qual a diferença

Dá para usar tudo ao mesmo tempo

Muita mãe acha que precisa escolher entre “pedir a prisão” ou “pedir a penhora”. Não precisa.

O Superior Tribunal de Justiça admite a cumulação das técnicas no mesmo processo: pedir a prisão pelas três últimas prestações e, ao mesmo tempo, pedir penhora ou desconto em folha pela dívida mais antiga.

Isso importa porque cada ferramenta atinge um alvo diferente. A prisão pressiona quem esconde renda. A penhora alcança quem tem bens mas não tem carteira assinada. O desconto em folha resolve de vez quem tem emprego formal.

E a dívida antiga?

Ela não some. O que muda é a ferramenta.

As prestações mais antigas que as três últimas continuam devidas e podem ser cobradas por penhora, protesto e inscrição em cadastro de inadimplentes, só não sustentam pedido de prisão.

Por isso, o pior a fazer é deixar acumular anos “para cobrar tudo de uma vez”. Quanto antes você entra, mais forte é a cobrança.

Se ele sumiu ou está em outro estado

Mudar de cidade não resolve o problema dele. A Justiça pode determinar buscas em sistemas oficiais para localizar endereço, vínculo de emprego e contas bancárias em todo o país.

Se ele trabalha registrado em outro estado, o desconto em folha funciona igual: o ofício vai para o empregador onde ele estiver.

O que NÃO fazer

  • Não impeça a visita como forma de cobrança. Pensão e convivência são direitos separados, os dois da criança. Impedir o contato não cobra dívida e pode se voltar contra você.
  • Não aceite “acerto por fora” sem registrar. Se houver renegociação, leve para o processo e peça homologação.
  • Não espere acumular. Quanto mais recente a dívida, mais forte a cobrança.
  • Não desista porque “ele não tem nada”. Muita gente tem menos do que aparenta no papel e mais do que declara na prática, e a Justiça tem como olhar.
  • Não pague advogado se não puder. A execução também é feita de graça pela Defensoria.
Mãe entrando na Defensoria para cobrar a pensão atrasada

Executar a pensão atrasada é tão gratuito quanto pedir a pensão

Pontos-chave

  • Só dá para executar o que está em decisão judicial ou acordo homologado. Combinado verbal não vale.
  • A prova é o seu extrato: quem alega ter pago é que precisa comprovar.
  • Desconto em folha é a solução mais definitiva quando ele tem carteira assinada (CPC, art. 529).
  • Protesto do nome trava o crédito dele (CPC, art. 528, §1º).
  • Salário pode ser penhorado para pagar pensão, ao contrário do que vale para outras dívidas.
  • Prisão de 1 a 3 meses em regime fechado (CPC, art. 528, §3º), limitada às 3 prestações mais recentes (Súmula 309 do STJ).
  • Cumprir a pena não quita a dívida.
  • Dá para cumular prisão pela dívida recente e penhora pela antiga.

Perguntas frequentes sobre pensão não paga

O pai pode mesmo ser preso por não pagar pensão?

Pode. O artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil prevê prisão civil de 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado e com separação dos presos comuns. Antes disso ele é intimado para pagar, comprovar o pagamento ou justificar em três dias.

Quantos meses de atraso permitem pedir a prisão?

A prisão alcança a dívida das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo, conforme o artigo 528, §7º, do CPC e a Súmula 309 do STJ. A dívida mais antiga se cobra por penhora.

Se ele for preso, a dívida é perdoada?

Não. O cumprimento da prisão não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas nem das que forem vencendo. A prisão serve para forçar o pagamento, não para substituí-lo.

Dá para descontar direto do salário dele?

Sim. O artigo 529 do CPC permite que o juiz oficie ao empregador para descontar a pensão em folha e repassar diretamente a quem recebe. É a forma mais segura de garantir o pagamento.

Posso cobrar e pedir prisão ao mesmo tempo?

Pode. O STJ admite a cumulação das técnicas no mesmo processo: prisão pelas três prestações mais recentes e penhora ou desconto em folha pela dívida mais antiga.

Posso impedir a visita enquanto ele não pagar?

Não. Pensão e convivência são direitos independentes e ambos pertencem à criança. Impedir o contato não é forma legítima de cobrar e pode prejudicar quem faz isso.

Preciso pagar advogado para executar a pensão?

Não, se você não tem condições. A Defensoria Pública também atua na execução de alimentos, gratuitamente, e o processo corre com gratuidade de justiça.

💛 O que fazer agora

1. Confirme se existe decisão judicial ou acordo homologado. Se não existe, o primeiro passo é a ação de alimentos.

2. Imprima os extratos dos meses cobrados e monte a lista do que faltou.

3. Procure a Defensoria Pública e peça o cumprimento de sentença.

4. Peça expressamente as medidas juntas: desconto em folha, protesto, penhora e prisão pelas três últimas.

Cobrar cansa. Cansa a espera do dia 10, cansa explicar para a criança por que não dá esse mês, cansa ouvir que você está “criando caso”. Mas repare: a lei está do seu lado de forma pouco comum aqui. Ela permite penhorar salário, protestar o nome e prender, coisas que não valem para quase nenhuma outra dívida do país. Isso não é acaso: é o Direito reconhecendo que o que está em jogo é uma criança comendo. Use isso.

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Tem mãe achando que “não adianta” cobrar. Adianta, e é de graça.

📚 Fontes oficiais: CPC, arts. 528 a 533 (Planalto) · Lei 5.478/68 (Planalto) · Súmula 309 do STJ · Defensorias Públicas por estado (CNJ)

Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Cada situação de família tem particularidades, então, para o seu caso concreto, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Última atualização: agosto de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.

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