Valor da Pensão Alimentícia: Como o Juiz Calcula em 2026

Mãe calculando quanto custa o sustento mensal do filho

Resposta rápida: não existe percentual de pensão alimentícia definido em lei. Nem 30%, nem qualquer outro. O que o Código Civil manda no artigo 1.694, §1º, é fixar o valor na proporção entre o que a criança precisa e o que o pagador pode pagar. Quando o pai tem carteira assinada, o juiz costuma fixar um percentual do salário porque facilita o desconto em folha, e, nesse caso, o desconto também incide sobre o 13º salário e o terço de férias, mas não sobre verbas indenizatórias como o FGTS. Quando ele é autônomo ou informal, o mais comum é fixar um valor em salários mínimos.

“Quanto ele tem que pagar?” é a pergunta que mais chega, e a que mais recebe resposta errada na internet. O número que todo mundo repete (30%) não está em lei nenhuma.

Este guia explica como o valor é definido de verdade, o que entra e o que não entra na conta, e como você pode chegar preparada com números que sustentam o seu pedido. Para o panorama geral do direito, veja o guia completo de pensão alimentícia.

Uma observação honesta antes de começar: nenhum texto na internet consegue dizer quanto você vai receber. Isso depende de dois conjuntos de números que só o seu caso tem. O que dá para fazer, e é o que faço aqui, é te mostrar exatamente quais são esses números.

O mito dos 30%

Procure em qualquer lugar do Código Civil, da Lei de Alimentos ou da Constituição: você não vai encontrar percentual nenhum. A lei brasileira não fixa quanto é a pensão.

Então de onde saiu esse número? Da prática dos fóruns. Quando o pai tem carteira assinada, fixar um percentual sobre o salário é conveniente: o valor se atualiza sozinho junto com o reajuste, e o desconto pode ser feito direto na folha. Ao longo de décadas, faixas entre 15% e 30% se tornaram comuns, e viraram lenda como se fossem regra.

⚠️ Por que esse mito prejudica você: se a criança tem despesas altas, como escola particular, plano de saúde ou tratamento contínuo, pedir “os 30%” pode ser pedir menos do que ela precisa. E se o pai ganha pouco, os 30% podem ser mais do que ele consegue pagar, o que gera inadimplência e processo eterno. Percentual sem conta é chute nos dois sentidos.

O que a lei manda considerar

O critério legal está no artigo 1.694, §1º, do Código Civil: os alimentos são fixados “na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Os operadores do Direito chamam isso de binômio necessidade x possibilidade.

Na prática, o juiz olha para dois lados:

Lado da necessidade (a criança)Lado da possibilidade (quem paga)
Escola, material e transporte escolarRenda formal ou informal
Plano de saúde, remédios, terapiasOutros filhos que também sustenta
Alimentação e vestuárioDespesas fixas próprias
Moradia (parte proporcional)Padrão de vida aparente
Lazer, esporte, atividadesBens e patrimônio
Idade e rotina da criançaCapacidade de trabalhar

Um terceiro elemento entrou nessa conta nos últimos anos e vale conhecer: a proporcionalidade. A obrigação é dos dois pais, não só de quem foi processado. Se a mãe já arca com moradia, rotina e cuidado diário, isso é parte da contribuição dela, e deve ser considerado.

Mãe calculando quanto custa o sustento mensal do filho

O valor justo nasce de uma conta, não de um percentual decorado

Percentual ou valor fixo: as duas formas

A pensão pode ser fixada de dois jeitos, e a escolha muda bastante a sua vida.

Percentual sobre os rendimentos. Usado quando o pagador tem renda formal e comprovável. Vantagens: reajusta sozinho quando o salário sobe e permite o desconto direto na folha, que é a forma mais segura de receber (artigo 529 do Código de Processo Civil). Desvantagem: se ele for demitido, o valor desaba.

Valor fixo, geralmente em salários mínimos. Usado quando o pagador é autônomo, informal ou não tem renda comprovável. Vantagem: o valor é previsível e se atualiza quando o mínimo sobe. Desvantagem: não acompanha aumentos de renda dele.

💡 Por que “em salários mínimos” e não em reais? Se a pensão for fixada em um valor fechado em reais, ela perde poder de compra a cada ano com a inflação, e corrigir exige um novo processo. Fixada em fração do salário mínimo, ela sobe sozinha todo mês de janeiro.

O que entra no salário e o que fica de fora

Aqui está o ponto que quase ninguém explica, e que pode significar bastante dinheiro por ano.

Quando a pensão é fixada em percentual sobre os rendimentos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que ela também incide sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias. Esses valores fazem parte dos rendimentos do trabalhador, e não são um “extra” fora da conta.

Na prática, isso significa que a criança tem direito a duas parcelas a mais por ano do que muita mãe imagina.

Por outro lado, verbas de natureza indenizatória ficam de fora. O entendimento predominante é que não incide pensão sobre o FGTS, nem sobre parcelas como diárias de viagem e tempo de espera indenizado, porque elas não são remuneração pelo trabalho: são reposição de algo.

VerbaEntra na base da pensão?
Salário mensalSim
13º salárioSim
Terço constitucional de fériasSim
Horas extras e adicionais habituaisEm regra sim, por integrarem a remuneração
FGTSNão, por ser verba indenizatória
Diárias de viagemEm regra não

Atenção a um detalhe: essa discussão vale para pensão fixada em percentual. Se o valor foi fixado em quantia certa, ele é aquele todo mês, e não muda por causa do 13º.

Como montar a lista de despesas da criança

Essa lista é a peça mais forte que você pode levar. Monte assim:

  • Educação: mensalidade, matrícula, material, uniforme, transporte escolar, curso de idiomas.
  • Saúde: plano de saúde, consultas particulares, remédios de uso contínuo, terapias, dentista, óculos.
  • Alimentação: estime a parte da criança no mercado do mês, incluindo fórmula, fralda ou dieta especial se for o caso.
  • Moradia: divida aluguel, luz, água e gás pelo número de moradores e conte a parte dela.
  • Vestuário: roupa e calçado, lembrando que criança troca de número o tempo todo.
  • Lazer e desenvolvimento: esporte, atividades, passeios, festa de aniversário.
  • Cuidado: creche, babá ou quem fica com a criança enquanto você trabalha.

Some tudo. Esse total é o custo real do mês. A obrigação é dividida entre os dois pais, considerando o que cada um pode, e é essa conta, com comprovantes, que dá base ao pedido.

Despesas com material escolar entram no cálculo da pensão alimentícia

Escola, saúde, moradia, alimentação: a lista completa é o que sustenta o pedido

Mais de um filho: como fica

Se o pai tem filhos de relacionamentos diferentes, todos têm o mesmo direito. Não existe filho de primeira e de segunda categoria.

Na prática, quando surge um novo filho, é comum que ele peça revisão para reduzir o valor pago ao primeiro, alegando que a possibilidade dele diminuiu. Isso pode ser acolhido ou não: o juiz vai avaliar se houve mesmo mudança na capacidade financeira.

Quando os filhos são da mesma mãe, o percentual normalmente é fixado para o conjunto, e não multiplicado por criança.

Se ele é autônomo, informal ou diz que “não tem nada”

Falta de holerite não elimina a obrigação: muda o método.

Sem renda comprovada, o juiz costuma partir do salário mínimo como referência e olhar para os sinais externos de renda: onde mora, que carro usa, que viagens faz, o que aparece nas redes sociais, qual é a atividade dele e quanto ela costuma render.

Se ele estiver desempregado de fato, o valor tende a ser menor, mas continua existindo. Desemprego é motivo de revisão, não de extinção.

O valor pode mudar depois

A pensão não é uma sentença de pedra. O artigo 1.699 do Código Civil permite pedir a revisão sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Pode aumentar quando a criança cresce e passa a custar mais, quando surge uma despesa de saúde ou quando a renda dele melhora de forma relevante. Pode diminuir se ele perder o emprego ou adoecer.

Erros que fazem a mãe pedir menos do que podia

  • Pedir “os 30%” sem fazer a conta. Pode ser bem menos do que a criança precisa.
  • Esquecer as despesas anuais. Material escolar, matrícula e uniforme entram na média mensal.
  • Não incluir a parte da moradia. A criança ocupa a casa e consome água, luz e gás.
  • Ignorar o próprio esforço. O cuidado diário é contribuição sua e deve pesar na proporção.
  • Aceitar valor fixo em reais quando caberia percentual ou salários mínimos. O valor congelado derrete com o tempo.
  • Não guardar comprovantes. Sem papel, a lista vira palavra contra palavra.
Comprovantes organizados para demonstrar as despesas da criança

Uma pasta com os comprovantes do ano vale mais que qualquer argumento

Pontos-chave

  • Nenhuma lei fixa percentual de pensão. Os 30% são costume forense, não regra.
  • O critério legal é o binômio necessidade x possibilidade (Código Civil, art. 1.694, §1º).
  • Percentual serve para renda formal; valor em salários mínimos serve para autônomo e informal.
  • Pensão em percentual incide sobre 13º e terço de férias, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
  • Não incide sobre FGTS e outras verbas indenizatórias.
  • Evite valor fixo em reais: ele perde poder de compra a cada ano.
  • O valor pode ser revisto a qualquer tempo se a situação mudar (art. 1.699).

Perguntas frequentes sobre o valor da pensão

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. Nenhuma lei brasileira fixa percentual. O Código Civil, no artigo 1.694, §1º, manda considerar a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga. O percentual é prática de fórum, não regra legal.

A pensão incide sobre o 13º salário e as férias?

Quando fixada em percentual sobre os rendimentos, sim. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a pensão incide sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias. Se a pensão foi fixada em valor certo, ela permanece a mesma todo mês.

E sobre o FGTS, incide pensão?

Em regra não. O FGTS é verba de natureza indenizatória e, por isso, fica fora da base de cálculo quando a pensão é fixada em percentual sobre o salário.

Ele é autônomo e não tem holerite. Como calcular?

O juiz costuma fixar o valor em salários mínimos, usando como referência o padrão de vida aparente, a atividade exercida e os sinais externos de renda. A falta de comprovação não elimina a obrigação.

É melhor pedir percentual ou valor fixo?

Depende da renda dele. Com carteira assinada, o percentual acompanha os aumentos e permite desconto em folha. Sem renda formal, o valor em salários mínimos é mais seguro, porque se atualiza todo ano. Valor fixo em reais é o menos vantajoso, porque perde poder de compra.

O valor pode aumentar depois?

Pode. O artigo 1.699 do Código Civil permite revisão sempre que mudar a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe, como o crescimento da criança ou uma despesa nova de saúde.

💛 O que fazer agora

1. Pegue papel e caneta e monte a lista de despesas da criança, categoria por categoria.

2. Junte os comprovantes de cada item, mesmo os do celular.

3. Some e divida por dois: esse é o seu ponto de partida na conversa.

4. Leve essa lista para a Defensoria ou para a audiência. Números vencem discussões.

Fazer essa lista costuma ser um choque: a gente descobre que criar um filho custa muito mais do que imaginava, e que vem carregando sozinha um peso que era para ser de dois. Se der um aperto no peito na hora de somar, é justo. Mas olhe de novo para o número: ele não é uma cobrança contra você, é a medida do quanto você já sustentou. E é exatamente por isso que ele merece ser dividido.

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O mito dos 30% faz mãe pedir menos do que o filho precisa. Ajude a derrubar.

📚 Fontes oficiais: Código Civil, arts. 1.694 e 1.699 (Planalto) · CPC, art. 529 (Planalto) · Jurisprudência do STJ sobre base de cálculo de alimentos

Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Cada situação de família tem particularidades, então, para o seu caso concreto, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Última atualização: agosto de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.

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