Resposta rápida: não existe percentual de pensão alimentícia definido em lei. Nem 30%, nem qualquer outro. O que o Código Civil manda no artigo 1.694, §1º, é fixar o valor na proporção entre o que a criança precisa e o que o pagador pode pagar. Quando o pai tem carteira assinada, o juiz costuma fixar um percentual do salário porque facilita o desconto em folha, e, nesse caso, o desconto também incide sobre o 13º salário e o terço de férias, mas não sobre verbas indenizatórias como o FGTS. Quando ele é autônomo ou informal, o mais comum é fixar um valor em salários mínimos.
“Quanto ele tem que pagar?” é a pergunta que mais chega, e a que mais recebe resposta errada na internet. O número que todo mundo repete (30%) não está em lei nenhuma.
Este guia explica como o valor é definido de verdade, o que entra e o que não entra na conta, e como você pode chegar preparada com números que sustentam o seu pedido. Para o panorama geral do direito, veja o guia completo de pensão alimentícia.
Uma observação honesta antes de começar: nenhum texto na internet consegue dizer quanto você vai receber. Isso depende de dois conjuntos de números que só o seu caso tem. O que dá para fazer, e é o que faço aqui, é te mostrar exatamente quais são esses números.
O mito dos 30%
O que a lei manda considerar
Percentual ou valor fixo
O que entra no salário (e o que fica de fora)
Como montar a lista de despesas
Mais de um filho
Se ele é autônomo ou informal
O valor pode mudar depois
Erros que fazem a mãe pedir menos
Pontos-chave
Perguntas frequentes
O mito dos 30%
Procure em qualquer lugar do Código Civil, da Lei de Alimentos ou da Constituição: você não vai encontrar percentual nenhum. A lei brasileira não fixa quanto é a pensão.
Então de onde saiu esse número? Da prática dos fóruns. Quando o pai tem carteira assinada, fixar um percentual sobre o salário é conveniente: o valor se atualiza sozinho junto com o reajuste, e o desconto pode ser feito direto na folha. Ao longo de décadas, faixas entre 15% e 30% se tornaram comuns, e viraram lenda como se fossem regra.
⚠️ Por que esse mito prejudica você: se a criança tem despesas altas, como escola particular, plano de saúde ou tratamento contínuo, pedir “os 30%” pode ser pedir menos do que ela precisa. E se o pai ganha pouco, os 30% podem ser mais do que ele consegue pagar, o que gera inadimplência e processo eterno. Percentual sem conta é chute nos dois sentidos.
O que a lei manda considerar
O critério legal está no artigo 1.694, §1º, do Código Civil: os alimentos são fixados “na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Os operadores do Direito chamam isso de binômio necessidade x possibilidade.
Na prática, o juiz olha para dois lados:
| Lado da necessidade (a criança) | Lado da possibilidade (quem paga) |
|---|---|
| Escola, material e transporte escolar | Renda formal ou informal |
| Plano de saúde, remédios, terapias | Outros filhos que também sustenta |
| Alimentação e vestuário | Despesas fixas próprias |
| Moradia (parte proporcional) | Padrão de vida aparente |
| Lazer, esporte, atividades | Bens e patrimônio |
| Idade e rotina da criança | Capacidade de trabalhar |
Um terceiro elemento entrou nessa conta nos últimos anos e vale conhecer: a proporcionalidade. A obrigação é dos dois pais, não só de quem foi processado. Se a mãe já arca com moradia, rotina e cuidado diário, isso é parte da contribuição dela, e deve ser considerado.

O valor justo nasce de uma conta, não de um percentual decorado
Percentual ou valor fixo: as duas formas
A pensão pode ser fixada de dois jeitos, e a escolha muda bastante a sua vida.
Percentual sobre os rendimentos. Usado quando o pagador tem renda formal e comprovável. Vantagens: reajusta sozinho quando o salário sobe e permite o desconto direto na folha, que é a forma mais segura de receber (artigo 529 do Código de Processo Civil). Desvantagem: se ele for demitido, o valor desaba.
Valor fixo, geralmente em salários mínimos. Usado quando o pagador é autônomo, informal ou não tem renda comprovável. Vantagem: o valor é previsível e se atualiza quando o mínimo sobe. Desvantagem: não acompanha aumentos de renda dele.
💡 Por que “em salários mínimos” e não em reais? Se a pensão for fixada em um valor fechado em reais, ela perde poder de compra a cada ano com a inflação, e corrigir exige um novo processo. Fixada em fração do salário mínimo, ela sobe sozinha todo mês de janeiro.
O que entra no salário e o que fica de fora
Aqui está o ponto que quase ninguém explica, e que pode significar bastante dinheiro por ano.
Quando a pensão é fixada em percentual sobre os rendimentos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que ela também incide sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias. Esses valores fazem parte dos rendimentos do trabalhador, e não são um “extra” fora da conta.
Na prática, isso significa que a criança tem direito a duas parcelas a mais por ano do que muita mãe imagina.
Por outro lado, verbas de natureza indenizatória ficam de fora. O entendimento predominante é que não incide pensão sobre o FGTS, nem sobre parcelas como diárias de viagem e tempo de espera indenizado, porque elas não são remuneração pelo trabalho: são reposição de algo.
| Verba | Entra na base da pensão? |
|---|---|
| Salário mensal | Sim |
| 13º salário | Sim |
| Terço constitucional de férias | Sim |
| Horas extras e adicionais habituais | Em regra sim, por integrarem a remuneração |
| FGTS | Não, por ser verba indenizatória |
| Diárias de viagem | Em regra não |
Atenção a um detalhe: essa discussão vale para pensão fixada em percentual. Se o valor foi fixado em quantia certa, ele é aquele todo mês, e não muda por causa do 13º.
Como montar a lista de despesas da criança
Essa lista é a peça mais forte que você pode levar. Monte assim:
- Educação: mensalidade, matrícula, material, uniforme, transporte escolar, curso de idiomas.
- Saúde: plano de saúde, consultas particulares, remédios de uso contínuo, terapias, dentista, óculos.
- Alimentação: estime a parte da criança no mercado do mês, incluindo fórmula, fralda ou dieta especial se for o caso.
- Moradia: divida aluguel, luz, água e gás pelo número de moradores e conte a parte dela.
- Vestuário: roupa e calçado, lembrando que criança troca de número o tempo todo.
- Lazer e desenvolvimento: esporte, atividades, passeios, festa de aniversário.
- Cuidado: creche, babá ou quem fica com a criança enquanto você trabalha.
Some tudo. Esse total é o custo real do mês. A obrigação é dividida entre os dois pais, considerando o que cada um pode, e é essa conta, com comprovantes, que dá base ao pedido.

Escola, saúde, moradia, alimentação: a lista completa é o que sustenta o pedido
Mais de um filho: como fica
Se o pai tem filhos de relacionamentos diferentes, todos têm o mesmo direito. Não existe filho de primeira e de segunda categoria.
Na prática, quando surge um novo filho, é comum que ele peça revisão para reduzir o valor pago ao primeiro, alegando que a possibilidade dele diminuiu. Isso pode ser acolhido ou não: o juiz vai avaliar se houve mesmo mudança na capacidade financeira.
Quando os filhos são da mesma mãe, o percentual normalmente é fixado para o conjunto, e não multiplicado por criança.
Se ele é autônomo, informal ou diz que “não tem nada”
Falta de holerite não elimina a obrigação: muda o método.
Sem renda comprovada, o juiz costuma partir do salário mínimo como referência e olhar para os sinais externos de renda: onde mora, que carro usa, que viagens faz, o que aparece nas redes sociais, qual é a atividade dele e quanto ela costuma render.
Se ele estiver desempregado de fato, o valor tende a ser menor, mas continua existindo. Desemprego é motivo de revisão, não de extinção.
O valor pode mudar depois
A pensão não é uma sentença de pedra. O artigo 1.699 do Código Civil permite pedir a revisão sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Pode aumentar quando a criança cresce e passa a custar mais, quando surge uma despesa de saúde ou quando a renda dele melhora de forma relevante. Pode diminuir se ele perder o emprego ou adoecer.
Erros que fazem a mãe pedir menos do que podia
- Pedir “os 30%” sem fazer a conta. Pode ser bem menos do que a criança precisa.
- Esquecer as despesas anuais. Material escolar, matrícula e uniforme entram na média mensal.
- Não incluir a parte da moradia. A criança ocupa a casa e consome água, luz e gás.
- Ignorar o próprio esforço. O cuidado diário é contribuição sua e deve pesar na proporção.
- Aceitar valor fixo em reais quando caberia percentual ou salários mínimos. O valor congelado derrete com o tempo.
- Não guardar comprovantes. Sem papel, a lista vira palavra contra palavra.

Uma pasta com os comprovantes do ano vale mais que qualquer argumento
Pontos-chave
- Nenhuma lei fixa percentual de pensão. Os 30% são costume forense, não regra.
- O critério legal é o binômio necessidade x possibilidade (Código Civil, art. 1.694, §1º).
- Percentual serve para renda formal; valor em salários mínimos serve para autônomo e informal.
- Pensão em percentual incide sobre 13º e terço de férias, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- Não incide sobre FGTS e outras verbas indenizatórias.
- Evite valor fixo em reais: ele perde poder de compra a cada ano.
- O valor pode ser revisto a qualquer tempo se a situação mudar (art. 1.699).
Perguntas frequentes sobre o valor da pensão
A pensão é sempre 30% do salário?
Não. Nenhuma lei brasileira fixa percentual. O Código Civil, no artigo 1.694, §1º, manda considerar a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga. O percentual é prática de fórum, não regra legal.
A pensão incide sobre o 13º salário e as férias?
Quando fixada em percentual sobre os rendimentos, sim. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que a pensão incide sobre o 13º salário e sobre o terço constitucional de férias. Se a pensão foi fixada em valor certo, ela permanece a mesma todo mês.
E sobre o FGTS, incide pensão?
Em regra não. O FGTS é verba de natureza indenizatória e, por isso, fica fora da base de cálculo quando a pensão é fixada em percentual sobre o salário.
Ele é autônomo e não tem holerite. Como calcular?
O juiz costuma fixar o valor em salários mínimos, usando como referência o padrão de vida aparente, a atividade exercida e os sinais externos de renda. A falta de comprovação não elimina a obrigação.
É melhor pedir percentual ou valor fixo?
Depende da renda dele. Com carteira assinada, o percentual acompanha os aumentos e permite desconto em folha. Sem renda formal, o valor em salários mínimos é mais seguro, porque se atualiza todo ano. Valor fixo em reais é o menos vantajoso, porque perde poder de compra.
O valor pode aumentar depois?
Pode. O artigo 1.699 do Código Civil permite revisão sempre que mudar a situação financeira de quem paga ou a necessidade de quem recebe, como o crescimento da criança ou uma despesa nova de saúde.
💛 O que fazer agora
1. Pegue papel e caneta e monte a lista de despesas da criança, categoria por categoria.
2. Junte os comprovantes de cada item, mesmo os do celular.
3. Some e divida por dois: esse é o seu ponto de partida na conversa.
4. Leve essa lista para a Defensoria ou para a audiência. Números vencem discussões.
Fazer essa lista costuma ser um choque: a gente descobre que criar um filho custa muito mais do que imaginava, e que vem carregando sozinha um peso que era para ser de dois. Se der um aperto no peito na hora de somar, é justo. Mas olhe de novo para o número: ele não é uma cobrança contra você, é a medida do quanto você já sustentou. E é exatamente por isso que ele merece ser dividido.
O mito dos 30% faz mãe pedir menos do que o filho precisa. Ajude a derrubar.
📚 Fontes oficiais: Código Civil, arts. 1.694 e 1.699 (Planalto) · CPC, art. 529 (Planalto) · Jurisprudência do STJ sobre base de cálculo de alimentos
Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Cada situação de família tem particularidades, então, para o seu caso concreto, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Última atualização: agosto de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






