Como Pedir Pensão Alimentícia de Graça: Passo a Passo 2026

Mãe aguardando atendimento na Defensoria Pública para pedir pensão

Resposta rápida: pedir pensão alimentícia não custa nada. Quem não tem condições de pagar advogado é atendido de graça pela Defensoria Pública, e o processo corre com gratuidade de justiça, sem custas. O pedido é feito na Vara de Família da cidade onde a criança mora, não onde o pai mora. Você leva seus documentos, a certidão de nascimento da criança e os dados do outro genitor, e o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no despacho inicial, ou seja, o dinheiro pode começar a entrar antes de o processo terminar.

A barreira que mais impede mãe de pedir pensão não é jurídica: é a crença de que “precisa ter dinheiro para contratar advogado”. Não precisa. E essa confusão custa anos de sustento que a criança tinha direito de receber.

Este guia é o caminho completo, do primeiro documento até a audiência, explicado em português claro. Se você quiser entender o direito em si antes do procedimento, comece pelo guia completo de pensão alimentícia.

Na Defensoria, a ação de alimentos é um dos atendimentos mais comuns que existem. Você não vai chegar lá com um pedido estranho nem incomodar ninguém: vai chegar com o pedido que aquele serviço foi criado para atender.

Por que você não precisa pagar advogado

Existem duas coisas diferentes aqui, e vale separar porque muita gente mistura.

A primeira é quem faz o seu pedido. A Constituição Federal, no artigo 134, define a Defensoria Pública como a instituição responsável por defender, em todos os graus, quem não pode pagar. Ela tem defensores concursados, atende de graça e cuida do seu processo do começo ao fim. Não é um advogado “de segunda”: é um serviço público criado exatamente para isso.

A segunda é quanto custa o processo. Todo processo judicial tem custas, taxas e despesas. Quem não tem condições de pagar sem prejudicar o próprio sustento tem direito à gratuidade de justiça, prevista nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. O pedido de gratuidade é feito dentro da própria ação e, concedido, você não paga nada.

Juntando as duas, o resultado prático é: o pedido de pensão sai do zero, sem custo nenhum para você.

💡 Não achou a Defensoria na sua cidade? Em comarcas menores, algumas funções são cumpridas por advogados dativos nomeados pelo juiz, também sem custo para você. Pergunte no fórum da sua cidade ou no cartório da Vara de Família. Muitas faculdades de Direito também mantêm núcleos de prática jurídica que atendem a população gratuitamente.

Mãe aguardando atendimento na Defensoria Pública para pedir pensão

A ação de alimentos é um dos atendimentos mais comuns da Defensoria

Onde entrar com o pedido

Esse detalhe parece burocrático, mas é uma vantagem enorme a seu favor: a ação de alimentos corre na cidade onde a criança mora, e não onde mora quem vai pagar.

Está no artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil. A lógica é proteger quem precisa: seria injusto obrigar a mãe a viajar para outro estado atrás de quem sumiu.

Na prática isso significa que, mesmo que o pai tenha se mudado para longe, você entra com o processo na sua cidade, na Vara de Família local. É a Justiça que vai localizar e intimar ele onde estiver.

Documentos que você precisa levar

Quanto mais completo você chegar, mais rápido anda. Separe:

  • Seus documentos: RG e CPF.
  • Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água ou telefone).
  • Certidão de nascimento da criança: é o documento que prova a filiação, a base de tudo.
  • Dados do outro genitor: nome completo, CPF se você tiver, endereço, onde trabalha, telefone, redes sociais. Qualquer pista ajuda a localizar.
  • Comprovantes das despesas da criança: boleto da escola, plano de saúde, receitas e notas de remédios, transporte, gastos com alimentação.
  • Prova da renda dele, se você tiver: holerite antigo, print de anúncio de trabalho, carteira assinada, qualquer indício de quanto ele ganha.
  • Comprovante da sua renda (ou declaração de que está desempregada), para o pedido de gratuidade.

⚠️ Não deixe de ir por falta de um papel. Faltando algum documento, a Defensoria orienta como conseguir, e alguns podem ser juntados depois. O erro grave é adiar o atendimento por meses esperando reunir tudo. Enquanto isso, a criança fica sem.

Documentos necessários para entrar com a ação de alimentos

Comprovantes das despesas da criança são o que dá força ao pedido

O passo a passo completo

1. Procure a Defensoria Pública do seu estado. Ligue antes ou consulte o site para saber como funciona o atendimento: algumas unidades atendem por ordem de chegada, outras por agendamento. Leve os documentos da lista acima.

2. Faça a entrevista inicial. Você vai contar a situação: quem é o pai, se ele já pagou alguma coisa, quanto custa a vida da criança, qual é a sua renda. Fale abertamente, inclusive sobre o que não é confortável. É esse relato que vira o pedido.

3. A Defensoria redige e protocola a ação. Você não escreve nada jurídico. O defensor monta a petição, pede a gratuidade e pede os alimentos provisórios.

4. O juiz despacha e fixa o valor provisório. Isso costuma acontecer em dias ou poucas semanas.

5. O outro genitor é citado e intimado para a audiência.

6. Audiência de conciliação. Se houver acordo, o juiz homologa e acabou. Se não houver, o processo segue para provas e sentença.

7. Sentença. O juiz fixa o valor definitivo, que pode ser maior, menor ou igual ao provisório.

Dinheiro antes do fim do processo: os alimentos provisórios

Esse é o ponto que mais alivia, e o que menos gente conhece.

A Lei 5.478/68, a Lei de Alimentos, determina no artigo 4º que, ao despachar o pedido, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios. Ou seja: antes de ouvir o outro lado, antes da audiência, antes de qualquer prova.

Por que a lei permite algo tão fora do comum? Porque criança não pode esperar. Um processo pode levar um ano; a comida, o aluguel e o remédio são de agora.

O valor provisório costuma ser mais modesto que o definitivo, porque é fixado com pouca informação. Mas ele existe desde o começo e, se não for pago, já pode ser cobrado com todas as ferramentas da execução.

A audiência: o que esperar

A audiência de conciliação assusta quem nunca entrou num fórum, então vale desmistificar.

Não é um julgamento. Não tem plateia, não tem interrogatório, e você não precisa “provar que é boa mãe”. É uma conversa conduzida por um conciliador ou pelo juiz, com o objetivo de chegar a um valor que os dois aceitem.

Você vai estar acompanhada do defensor, e é ele quem fala pela parte jurídica. Se houver histórico de violência ou medo do encontro, avise a Defensoria antes: existem medidas para evitar o contato direto, inclusive salas separadas e audiência por videoconferência.

💡 Vá com um número na cabeça. Antes da audiência, some o que a criança custa por mês: escola, saúde, alimentação, roupa, transporte, lazer. Divida por dois, porque a obrigação é dos dois pais. Esse valor é a sua referência para aceitar ou não uma proposta na hora.

E se você não souber onde ele está

Sumir não resolve o problema dele. A Justiça tem como localizar.

Com o CPF ou o nome completo, o juiz pode determinar buscas em sistemas oficiais para achar endereço, vínculo de emprego e contas bancárias. Se ainda assim não for encontrado, existe a citação por edital, que é a publicação oficial do chamado, e o processo continua mesmo sem ele aparecer.

E se você não tem nem o nome completo, ou se ele nunca registrou a criança, o caminho passa antes pelo reconhecimento da paternidade. Veja o guia sobre registrar o bebê sem o pai presente: o pedido de alimentos pode caminhar junto com a investigação de paternidade.

Mãe saindo do fórum após dar entrada no pedido de pensão alimentícia

Dar entrada é mais simples do que parece, e não custa nada

Quanto tempo demora

Não existe prazo único: depende da comarca, do volume de processos e de o outro genitor ser localizado rápido ou não.

O que dá para dizer com segurança é que os alimentos provisórios costumam sair em semanas, enquanto a sentença definitiva pode levar meses. Por isso o pedido de provisórios importa tanto: ele encurta a espera pelo que realmente pesa, que é o dinheiro entrando.

Erros que atrasam o pedido

  • Esperar “juntar tudo” antes de procurar a Defensoria. Vá com o que tem.
  • Confiar em acordo verbal. Combinação de boca não pode ser cobrada. Só vale o que o juiz homologa.
  • Pedir um valor no chute. Sem lista de despesas, o pedido perde força.
  • Omitir informação por vergonha. O defensor precisa saber o quadro real, inclusive o que ele já pagou por fora.
  • Achar que ele “não tem nada”, então não adianta. Mesmo desempregado ou informal, a obrigação existe e é calculada de outro jeito.

Pontos-chave

  • Pedir pensão é de graça: Defensoria Pública (CF, art. 134) mais gratuidade de justiça (CPC, arts. 98 e seguintes).
  • O processo corre na cidade da criança (CPC, art. 53, II), não na do pai.
  • O juiz fixa alimentos provisórios já no despacho inicial (Lei 5.478/68, art. 4º).
  • A certidão de nascimento é o documento central, porque prova a filiação.
  • Comprovantes de despesa valem mais do que pedir um percentual genérico.
  • Sumir não protege ninguém: a Justiça localiza por sistemas oficiais e, no limite, cita por edital.
  • Se houver medo ou violência, avise antes: dá para evitar o contato direto na audiência.

Perguntas frequentes sobre como pedir pensão

Preciso pagar alguma coisa para pedir pensão alimentícia?

Não, se você não tem condições de arcar com os custos. A Defensoria Pública atende gratuitamente e o processo corre com gratuidade de justiça, prevista nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, sem custas nem taxas.

Preciso entrar com o processo na cidade onde o pai mora?

Não. Pelo artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil, a ação de alimentos corre no foro do domicílio ou residência de quem vai receber. Ou seja, na cidade onde a criança mora.

Em quanto tempo o dinheiro começa a entrar?

Os alimentos provisórios costumam ser fixados em semanas, porque a Lei 5.478/68 determina que o juiz os arbitre já ao despachar o pedido. O valor definitivo vem depois, com a sentença.

E se eu não souber o endereço do pai?

O processo pode ser iniciado mesmo assim. Com nome completo ou CPF, o juiz pode determinar buscas em sistemas oficiais e, se ainda assim ele não for localizado, existe a citação por edital.

Tenho medo de encontrar ele na audiência. O que fazer?

Avise a Defensoria antes da audiência. Existem medidas para evitar o contato direto, como salas separadas e participação por videoconferência, especialmente quando há histórico de violência.

Posso pedir pensão se nunca fui casada com ele?

Pode. A obrigação nasce do vínculo de filiação, não do casamento. Pais que nunca moraram juntos têm o mesmo dever de sustento.

💛 O que fazer agora

1. Separe os documentos da lista deste guia, sem esperar ter todos.

2. Monte a lista das despesas mensais da criança, com os comprovantes que tiver.

3. Procure a Defensoria Pública do seu estado e peça a ação de alimentos.

4. Peça expressamente os alimentos provisórios: é o que faz o dinheiro entrar antes do fim do processo.

Dar o primeiro passo costuma ser a parte mais pesada, porque envolve encarar uma história que doeu. Mas repare no que você já fez: procurou informação, leu até aqui e entendeu o caminho. A parte difícil de verdade, que é não saber por onde começar, já ficou para trás. O resto é uma fila de espera, um formulário e uma conversa. Você dá conta disso.

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Tem mãe deixando de pedir agora mesmo por achar que precisa pagar advogado.

📚 Fontes oficiais: Constituição Federal, art. 134 (Planalto) · CPC, arts. 53 e 98 (Planalto) · Lei 5.478/68 (Planalto) · Defensorias Públicas por estado (CNJ)

Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Cada situação de família tem particularidades, então, para o seu caso concreto, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de família. Última atualização: agosto de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.

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