Resposta rápida: os direitos do recém-nascido formam um checklist que se resolve quase todo no primeiro mês: certidão de nascimento gratuita (muitas vezes na própria maternidade, com CPF junto), os 5 testes do bebê (pezinho entre o 3º e 5º dia!), as vacinas de nascimento (BCG e hepatite B), a primeira consulta na 1ª semana, a caderneta da criança preenchida, e, para quem tem plano de saúde, a inscrição em até 30 dias para entrar sem carência. Somam-se a permanência dos pais em caso de internação (ECA, art. 12), os direitos especiais do prematuro e a liberdade no nome. Este guia amarra os 9 direitos com prazos e links para o passo a passo de cada um: é o mapa do primeiro mês da vida legal do seu bebê.
O bebê chega e, junto com ele, uma lista invisível de prazos: dias para registrar, dias para o pezinho, dias para o plano, semana da primeira consulta. Nenhuma maternidade entrega essa lista impressa na alta, e é por isso que tanta família perde direitos valiosos simplesmente por não saber que o relógio estava correndo.
Este é o guia completo dos direitos do recém-nascido: os 9 direitos essenciais do primeiro mês (e além), organizados com seus prazos, cada um linkando o artigo detalhado com o passo a passo. Funciona como checklist de geladeira: imprima mentalmente, siga item a item, e seu bebê começa a vida com tudo garantido. Vamos à lista.
Na minha atuação com direito de família, aprendi que o primeiro mês de um bebê é cheio de prazos que ninguém entrega por escrito na alta da maternidade. Certidão, testes, plano de saúde: tudo tem data. Foi para isso que montei este checklist, para nenhuma família perder um direito por falta de aviso.
1. Certidão de nascimento grátis
2. O nome: liberdade com uma só regra
3. Registro mesmo sem o pai presente
4. Os 5 testes do bebê
5. As vacinas de nascimento
6. Consultas da primeira semana
7. A caderneta da criança
8. Plano de saúde: o prazo de 30 dias
9. Direitos extras do prematuro
Bônus: o que o nascimento destrava em benefícios
O checklist do 1º mês (tabela de prazos)
Pontos-chave deste guia
Perguntas frequentes
1. Certidão de nascimento: gratuita, rápida e com CPF
O primeiro direito destrava todos os outros: o registro civil e a primeira certidão são gratuitos para todas as famílias (Lei 9.534/97), o prazo é de 15 dias (com folgas legais), muitas maternidades registram antes da alta nas unidades interligadas, e o CPF já sai impresso na certidão. Cartório que cobrar comete infração.
👉 Guia completo: Certidão de nascimento: como registrar o bebê de graça.
2. O nome do bebê: liberdade com uma regra só
Na escolha do nome, o cartório só pode recusar o que exponha a criança ao ridículo: estrangeiros, criativos e inventados podem, os sobrenomes entram em qualquer ordem (inclusive os dos avós), e recusas ou brigas entre os pais quem resolve é o juiz, sem custo.
👉 Guia completo: Nome do bebê: o que o cartório pode recusar (e o que não).
3. Registro mesmo sem o pai presente
O registro nunca espera: a mãe registra sozinha em igualdade de condições, o pai ausente que reconhece assina por procuração ou escrito, e a mãe pode indicar o suposto pai no cartório, acionando o Estado (juiz e Ministério Público) gratuitamente. E o reconhecimento pode vir a qualquer tempo, em qualquer cartório do país.
👉 Guia completo: Registrar o bebê sem o pai presente: todos os caminhos.

Do registro ao plano de saúde: o primeiro mês tem lista, e agora ela é sua
4. Os 5 testes do bebê: pezinho, orelhinha, olhinho, coraçãozinho e linguinha
Todos gratuitos, todos com hora certa: o pezinho entre o 3º e o 5º dia (ampliado pela Lei 14.154/2021 para dezenas de doenças), orelhinha (Lei 12.303/2010), olhinho, coraçãozinho (24-48h) e linguinha (Lei 13.002/2014) ainda na maternidade. E não esqueça o passo que muitos perdem: buscar o resultado do pezinho.
👉 Guia completo: Teste do pezinho, orelhinha e olhinho: prazos e direitos.
5. As vacinas: começam no primeiro dia
BCG e hepatite B ainda na maternidade, e o calendário do primeiro ano (2, 3, 4, 5, 6, 9 e 12 meses) inteiro gratuito nas UBS. Vacinar é dever legal (ECA, art. 14) e a caderneta em dia abre creche e benefícios. Dose atrasada se recupera sem zerar.
👉 Guia completo: Vacinas do primeiro ano: calendário completo pelo SUS.
6. Consultas: a primeira semana decide muito
A primeira consulta do bebê deve acontecer na primeira semana de vida (o “5º Dia de Saúde Integral”), e o primeiro ano tem no mínimo 7 consultas de puericultura pelo SUS, com direito à visita domiciliar do agente de saúde onde há cobertura. Crescimento vigiado é problema evitado.
👉 Guia completo: Consultas do bebê pelo SUS: pediatra e puericultura.
7. A caderneta da criança: o documento mais subestimado do Brasil
Entregue grátis na maternidade, a caderneta guarda parto, testes, vacinas, curvas e marcos, e vai em toda consulta, inclusive as particulares. Fotografe as páginas como backup e ative a versão digital no Meu SUS Digital.
👉 Guia completo: Caderneta da criança: por que ela é tão importante (com as páginas de sono seguro e prevenção de acidentes que toda a família deveria ler).
8. Plano de saúde: o prazo de ouro dos 30 dias
Quem tem plano com obstetrícia ganha duas garantias: cobertura automática do bebê nos primeiros 30 dias (incluindo UTI neonatal, cuja negativa é ilegal) e inscrição sem nenhuma carência quando pedida até o dia 30, blindando até condições congênitas. É o prazo mais valioso do primeiro mês: não deixe passar.
👉 Guia completo: Plano de saúde do recém-nascido: 30 dias sem carência.
9. Bebê que chegou antes: os direitos extras do prematuro
Na internação, os pais têm direito à permanência em tempo integral (ECA, art. 12), ao Método Canguru, ao leite materno com apoio à ordenha e prioridade no Banco de Leite, e à licença-maternidade com contagem recomeçando na alta (STF, ADI 6327), além do palivizumabe contra o VSR pelo SUS.
👉 Guia completo: Direitos do bebê prematuro: o guia da família na internação.
Bônus: o que o nascimento destrava em dinheiro e benefícios
Com a certidão e o CPF na mão, uma segunda lista se abre, a dos benefícios em que o bebê precisa ser incluído:
- Bolsa Família: quem recebe (ou passa a ter renda per capita elegível com a boca a mais na família) deve atualizar o CadÚnico no CRAS incluindo o bebê: crianças pequenas garantem adicional no benefício, e a atualização rápida evita perder meses de pagamento.
- Salário-família: trabalhadoras e trabalhadores de baixa renda com carteira assinada têm direito à cota por filho, paga na folha: basta levar a certidão e a caderneta de vacinação ao RH.
- Dependente no Imposto de Renda: o bebê já entra como dependente na próxima declaração, com a dedução anual por dependente e as despesas médicas dedutíveis.
- Salário-maternidade da mãe: o benefício do INSS pode ser pedido depois do parto também, e quem não pediu na época tem até 5 anos para requerer os valores: veja o guia do salário-maternidade.
- Prioridade que continua: como lactante e com criança de colo, você segue com atendimento prioritário em filas e assentos, como mostramos no guia da prioridade da gestante e da lactante.

O checklist do primeiro mês: prazos na tabela
A tabela abaixo resume os direitos do recém-nascido em ordem de prazo. Vale imprimir, mandar no grupo da família ou colar na porta da geladeira: cada linha riscada é uma preocupação a menos.
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Na maternidade | BCG + hepatite B, testes (orelhinha, olhinho, coraçãozinho, linguinha), caderneta preenchida, registro no posto interligado se houver |
| 3º ao 5º dia | Teste do pezinho (maternidade ou UBS) |
| 1ª semana | Primeira consulta na UBS + cadastro do bebê + certidão (se não saiu na maternidade) |
| Até 15 dias | Prazo padrão do registro civil |
| Até 30 dias | ⭐ Inscrição no plano de saúde sem carência + buscar resultado do pezinho |
| 2 meses | Primeira rodada grande de vacinas: o ciclo do primeiro ano começa |
⚠️ Importante: este guia cobre os direitos DO BEBÊ. Os SEUS direitos de mãe nessa fase têm guias próprios: licença-maternidade, salário-maternidade, direitos da gestante e a volta ao trabalho.

Prazos na porta da geladeira: o primeiro mês organizado em uma tabela
Pontos-chave deste guia
- Certidão de nascimento gratuita para todos, com CPF já impresso, muitas vezes emitida na própria maternidade antes da alta.
- Liberdade na escolha do nome, com uma única barreira legal: o nome que exponha a criança ao ridículo.
- O registro nunca espera o pai: a mãe registra sozinha e o reconhecimento pode vir depois, a qualquer tempo e de graça.
- Os 5 testes do bebê são gratuitos, com o pezinho entre o 3º e o 5º dia de vida.
- As vacinas começam no primeiro dia e a primeira consulta deve acontecer ainda na primeira semana.
- A caderneta da criança acompanha vocês em toda ida ao serviço de saúde, pública ou particular.
- Para quem tem plano de saúde, o prazo de ouro são 30 dias para inscrever o bebê sem carência; sem plano, o SUS cobre tudo, inclusive os programas especiais do prematuro.
Perguntas frequentes sobre os direitos do recém-nascido
Quais são os principais direitos do recém-nascido no primeiro mês?
Certidão gratuita (com CPF), os 5 testes do bebê, vacinas de nascimento, primeira consulta na 1ª semana, caderneta da criança e, para quem tem plano, inscrição sem carência em até 30 dias.
Quanto custa garantir todos esses direitos?
Nada: certidão, testes, vacinas, consultas e caderneta são gratuitos por lei. O único custo possível é a mensalidade do bebê como dependente no plano de saúde.
Qual o prazo mais urgente do primeiro mês?
Dois: o teste do pezinho (3º ao 5º dia) e a inscrição no plano de saúde (até 30 dias, para entrar sem carência). O registro tem 15 dias, com folgas legais.
Bebê internado perde algum prazo?
Não: o registro pode ser feito com o bebê internado, os testes seguem protocolo hospitalar e a licença-maternidade pode ter a contagem deslocada para a alta (STF, ADI 6327).
E se a família não tiver plano de saúde?
O SUS cobre tudo: testes, vacinas, consultas, internação e os programas especiais do prematuro. O plano é um caminho a mais, nunca uma condição para nenhum direito.
Quem pode resolver essa lista além da mãe?
Quase tudo: o pai registra, inscreve no plano, leva à vacina e à consulta. A lista é da família, não só da mãe, e dividir é o primeiro ato de rede de apoio.
📌 Para não esquecer: os direitos do recém-nascido cabem num checklist de geladeira: certidão grátis com CPF (na maternidade, se der), nome com liberdade, registro que não espera o pai, 5 testes com o pezinho no 3º-5º dia, vacinas desde o primeiro dia, consulta na 1ª semana, caderneta em toda ida, plano de saúde inscrito até o dia 30, e os reforços do prematuro. Tudo gratuito, menos a mensalidade do plano. Nove direitos, nove guias linkados, uma tabela de prazos: o primeiro mês do seu bebê, juridicamente resolvido.
💛 O que fazer agora
1. Salve este guia nos favoritos: ele é o checklist do primeiro mês.
2. Grávida? Deixe a lista combinada com o pai antes do parto: cada tarefa com um dono definido, porque no puerpério ninguém tem memória sobrando para prazos.
3. Bebê já nasceu? Confira a tabela de prazos e corra atrás do que falta.
4. Compartilhe com quem está de bolsa pronta para a maternidade.
Existe uma cena linda escondida nessa burocracia toda: um país inteiro, com suas leis, cartórios, postos e caderninhos, organizado para dizer a um bebê de dias: “você importa, você tem nome, você tem direitos”. A lista do primeiro mês pode parecer cansativa no meio das madrugadas, mas cada item riscado é um tijolo na fundação da vida do seu filho. E daqui a alguns meses, quando a poeira baixar e o sono voltar (ele volta!), você vai olhar a pastinha de documentos completa e sentir aquele orgulho silencioso: começamos bem. Porque começaram mesmo.
Compartilhe: todo bebê merece começar a vida com o checklist completo.
🔗 Os 9 guias completos deste checklist:
NomeNome do bebê: o que o cartório pode recusar
Sem o paiRegistrar o bebê sem o pai presente
TestesTeste do pezinho e os 5 testes do bebê
VacinasVacinas do primeiro ano: calendário
ConsultasConsultas do bebê pelo SUS
CadernetaCaderneta da criança: o guia
PlanoPlano de saúde do recém-nascido: 30 dias
PrematuroDireitos do bebê prematuro na internação
📚 Fontes oficiais: Lei 9.534/97 (Planalto) · ECA (Planalto) · Ministério da Saúde: saúde da criança · ANS
Este conteúdo é informativo e apresenta os direitos de forma geral, com base na legislação vigente. Prazos e procedimentos podem ter particularidades locais; em caso de dificuldade, procure a Defensoria Pública, a ouvidoria do SUS ou a ANS. Última atualização: julho de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






