Salário-Maternidade Para MEI: As Novas Regras em 2026

MEI grávida com direito ao salário-maternidade para MEI

Resposta rápida: o salário-maternidade para MEI (Microempreendedora Individual) é de 1 salário mínimo por mês, durante 120 dias, desde que as contribuições do DAS estejam em dia. E uma novidade importante: o STF (ADIs 2.110 e 2.111, julgadas em 2024) declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para as seguradas contribuintes, o que inclui a MEI. Na prática, isso destrava o direito para muitas empreendedoras que engravidaram logo após abrir o CNPJ. O pedido é feito pelo Meu INSS.

Você abriu seu MEI, começou a empreender e, no meio dessa conquista, veio a notícia da gravidez. Aí bate a dúvida: “eu, que trabalho por conta própria, tenho direito a salário-maternidade? Ou isso é só para quem tem carteira assinada?”. A resposta é sim, você tem, e as regras ficaram até melhores em 2026.

Neste artigo, você vai entender exatamente o salário-maternidade para MEI: quanto recebe, a mudança do STF que derrubou a carência, o que fazer para manter o direito garantido e o passo a passo do pedido. Tudo em linguagem simples, de empreendedora para empreendedora.

Na minha prática, o salário-maternidade da MEI é um dos que mais mudaram nos últimos anos, e muita gente ainda repete regra velha. O STF derrubou a carência de 10 meses, então não deixe uma informação desatualizada te fazer desistir do que é seu. Confira as regras atuais no guia completo do salário-maternidade.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Tem, e é um direito garantido. Como MEI, você contribui todo mês pelo DAS (aquele boleto do Simples), e uma parte desse valor é justamente a sua contribuição para o INSS. É essa contribuição que te dá acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade para MEI.

O direito vale tanto para o nascimento do bebê quanto para adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos. A única condição essencial é manter a sua qualidade de segurada, ou seja, estar com as contribuições em dia (ou dentro do período de graça, se tiver parado recentemente).

📋 Tem direito?Sim, sendo MEI com contribuições (DAS) em dia
💰 Valor1 salário mínimo por mês
📅 Duração120 dias
⏳ CarênciaExigência de 10 meses foi DERRUBADA pelo STF (2024)
📱 Onde pedirApp ou site Meu INSS
👶 Vale na adoção?Sim, criança de até 12 anos

Quanto a MEI recebe de salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade para MEI é de 1 salário mínimo por mês, durante os 120 dias. Isso porque a contribuição do MEI ao INSS é calculada sobre o salário mínimo (são 5% do mínimo no DAS destinados ao INSS), então o benefício acompanha essa base.

Não é o valor do seu faturamento nem do seu lucro: é o piso de um salário mínimo. Pode parecer pouco para quem fatura bem, mas é uma renda garantida nos meses em que você vai precisar desacelerar o negócio para cuidar do bebê. E é um direito que você já pagou, mês a mês, no seu DAS.

MEI grávida com direito ao salário-maternidade para MEI

Empreender e ser mãe: o salário-maternidade acompanha as duas jornadas

🧮 Quer confirmar o seu valor? Escolha a opção MEI na calculadora de salário-maternidade e ela mostra quanto cai por mês, em quantas parcelas e por que o benefício da MEI é de um salário mínimo.

A grande novidade: o STF derrubou a carência de 10 meses

Aqui está a mudança que beneficia muita empreendedora. Até recentemente, a MEI (e outras contribuintes) precisava cumprir uma carência de 10 meses de contribuição antes do parto para ter direito ao salário-maternidade. Ou seja, quem abria o MEI e engravidava logo em seguida ficava sem o benefício.

Em 2025, o STF julgou as ações ADI 2.110 e ADI 2.111 e declarou essa exigência de carência inconstitucional, por ferir a igualdade e a proteção à maternidade previstas na Constituição. Na prática, isso significa que a carência de 10 meses para o salário-maternidade das contribuintes (como a MEI) foi afastada.

Por que isso é tão importante para o salário-maternidade para MEI? Porque a gravidez raramente espera o calendário perfeito. Milhares de mulheres formalizam o negócio como MEI e engravidam nos primeiros meses, e a regra antiga as deixava desamparadas justamente por terem feito a coisa certa (se formalizar). A decisão do STF corrige essa injustiça: ao contribuir, você está protegida, sem precisar “cumprir tempo mínimo” para merecer o cuidado na maternidade.

⚠️ Atenção: essa é uma área em transição, e a aplicação prática pode variar conforme a regulamentação do INSS. Se o seu pedido for negado por “falta de carência”, NÃO aceite de primeira: cite a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111) no recurso e, se preciso, procure a Defensoria Pública. O entendimento do STF é a favor da mãe.

Como manter o direito garantido: o DAS em dia

O ponto que mais gera perda de direito por descuido: o pagamento do DAS. Para manter a sua qualidade de segurada e garantir o salário-maternidade para MEI, siga estas regras:

  • Pague o DAS todo mês, em dia. É ele que mantém você segurada do INSS.
  • Atrasou algum? Regularize o quanto antes: contribuições em atraso podem afetar a contagem e a qualidade de segurada.
  • Confira seu histórico no Meu INSS (extrato CNIS): veja se todos os meses estão registrados.
  • Se fechou o MEI recentemente, você ainda tem o período de graça (em regra 12 meses), então pode ter direito mesmo sem o CNPJ ativo.
Conferindo as contribuições do MEI para garantir o benefício

O boleto do DAS pago em dia é o que segura o seu direito

Como pedir o salário-maternidade para MEI pelo Meu INSS

  • Passo 1: acesse o app ou site Meu INSS com a conta gov.br.
  • Passo 2: em “Novo pedido”, busque “salário-maternidade”.
  • Passo 3: informe os dados do bebê e anexe a certidão de nascimento (ou o atestado com a data provável, se pedir antes do parto).
  • Passo 4: confirme que suas contribuições (DAS) estão registradas; se faltar algo, anexe os comprovantes de pagamento.
  • Passo 5: guarde o protocolo e acompanhe pelo app. Pela Lei 15.415/2026, o INSS tem 30 dias para pagar.

Vale a pena pagar mais para receber mais?

Muita MEI se pergunta: “se eu contribuir com um valor maior, recebo um salário-maternidade maior?”. Vamos esclarecer, porque tem uma pegadinha importante aqui.

Como MEI, a sua contribuição básica ao INSS é sobre o salário mínimo, e por isso o benefício é de 1 salário mínimo. Existe a opção de complementar a contribuição (pagando uma guia adicional, a GPS, com o código de complemento) para ter acesso a benefícios calculados sobre valores maiores, o que envolve aposentadoria por tempo de contribuição e outros. Porém, para o salário-maternidade da MEI, a regra prática é o piso do salário mínimo.

Se a sua renda é bem maior e você quer benefícios previdenciários mais robustos no futuro, vale conversar com um contador sobre a complementação ou sobre contribuir também como contribuinte individual. Mas, só para o salário-maternidade, não espere um valor acima do mínimo pela contribuição padrão do MEI.

💡 Dica de planejamento: como o salário-maternidade para MEI é de 1 salário mínimo, vale criar uma pequena reserva durante a gravidez para complementar a renda nos 4 meses em que você vai desacelerar o negócio. Guardar um pouquinho por mês faz diferença enorme na hora de reduzir o ritmo sem sufoco.

Situações especiais que geram dúvida

Sou MEI e também tenho carteira assinada: você pode ter direito pelos dois vínculos. Como empregada CLT, recebe o salário-maternidade pela empresa (valor do salário); como MEI, poderia haver o benefício adicional pela contribuição do MEI. Vale consultar o INSS ou um especialista para somar corretamente sem irregularidade.

Atrasei alguns DAS antes da gravidez: regularize o quanto antes. O importante é manter a qualidade de segurada. Atrasos pontuais já pagos costumam não impedir o benefício, mas longos períodos sem pagar podem fazer você perder a qualidade de segurada (aí entra o período de graça).

Abri o MEI há poucos meses e já engravidei: é justamente o caso que a decisão do STF ajuda. Com a carência afastada, o direito não depende mais de você ter 10 meses de contribuição. Mantenha o DAS em dia e faça o pedido.

Faturei acima do limite / vou desenquadrar: mudanças no enquadramento não apagam as contribuições já feitas. Consulte como fica a sua categoria, mas o histórico de contribuição continua valendo para o benefício.

Sou MEI mas trabalho sozinha, sem funcionários: não muda nada para o benefício. O salário-maternidade para MEI depende das suas contribuições ao INSS (via DAS), não de você ter empregados ou não. A grande maioria das MEIs trabalha sozinha e tem o direito garantido.

Meu negócio para durante a licença: você pode (e deve) reduzir o ritmo para cuidar do bebê. O ideal é manter o CNPJ ativo e o DAS em dia mesmo nesse período, para não perder a qualidade de segurada. O DAS mensal é baixo e vale a pena manter para preservar todos os seus direitos previdenciários.

Empreendedora grávida tranquila com o salário-maternidade garantido

Com o DAS em dia, você desacelera o negócio sem ficar sem renda

Pontos-chave para a empreendedora MEI

  • O valor é de um salário mínimo por mês, durante 120 dias, porque a contribuição do MEI tem o mínimo como base.
  • O DAS precisa estar em dia. Atraso já regularizado costuma não impedir o benefício: o que importa é manter a qualidade de segurada.
  • A carência de 10 meses foi derrubada pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111, julgadas em 2024, e o INSS regulamentou a mudança na Instrução Normativa 188/2025.
  • Abrir o MEI e engravidar logo depois não é mais impedimento, justamente por causa dessa decisão.
  • Negativa por “falta de carência” merece recurso, citando as ADIs 2.110 e 2.111 e a IN 188/2025; a Defensoria Pública ajuda de graça.
  • Fechou o CNPJ? Se o parto ocorrer dentro do período de graça, em regra 12 meses após a última contribuição, o direito continua.

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade para MEI

Quanto a MEI recebe de salário-maternidade?

1 salário mínimo por mês, durante 120 dias. O valor acompanha a base de contribuição do MEI, que é o salário mínimo.

Preciso cumprir carência sendo MEI?

O STF (ADIs 2.110 e 2.111, 2024) declarou inconstitucional a carência de 10 meses para as contribuintes, o que beneficia a MEI, e o próprio INSS já regulamentou a mudança na Instrução Normativa 188/2025. Se negarem por carência, recorra citando o STF e essa IN.

Abri o MEI e engravidei logo depois. Tenho direito?

Com a carência afastada pelo STF, o direito não depende mais de 10 meses de contribuição. Mantenha o DAS em dia e faça o pedido pelo Meu INSS.

Atrasei o DAS. Perco o benefício?

Não necessariamente. Regularize o quanto antes. O que importa é manter a qualidade de segurada; atrasos já pagos costumam não impedir o benefício.

Sou MEI e tenho emprego CLT. Recebo os dois?

Pode haver direito pelos dois vínculos (a empresa paga pelo CLT; o MEI gera o benefício do INSS). Consulte para somar corretamente e sem irregularidade.

Fechei meu MEI. Ainda tenho direito?

Se o parto acontecer dentro do período de graça (em regra 12 meses após a última contribuição), sim, mesmo com o CNPJ encerrado.

Um cuidado extra que faz toda a diferença para a MEI: mantenha o pagamento mensal do DAS (a guia do MEI) rigorosamente em dia, principalmente durante a gravidez. É esse recolhimento que sustenta a sua qualidade de segurada e, por consequência, o salário-maternidade para MEI. Atrasos ou meses em aberto podem gerar dúvida sobre a sua cobertura justamente na hora do pedido. Se você tem alguma pendência, vale regularizar o quanto antes (o próprio Portal do Empreendedor permite emitir as guias atrasadas). Empreender e gerar uma vida ao mesmo tempo já é desafio suficiente, então deixe a parte burocrática resolvida com antecedência para poder focar no que importa quando o bebê chegar.

📌 Para não esquecer: salário-maternidade para MEI = 1 salário mínimo por 120 dias, com DAS em dia. O STF derrubou a carência de 10 meses (ADIs 2.110/2.111), destravando o direito para quem abriu o MEI e engravidou logo depois. Pedido pelo Meu INSS; o INSS tem 30 dias para pagar (Lei 15.415/2026). Negado por carência? Recorra citando o STF.

💛 O que fazer agora

1. Confira no Meu INSS (extrato CNIS) se seus DAS estão registrados.

2. Regularize qualquer DAS em atraso.

3. Faça o pedido pelo Meu INSS com a certidão de nascimento.

4. Negaram por carência? Recorra citando o STF (ADIs 2.110/2.111).

Empreender já exige coragem de sobra: você acordou cedo, se reinventou, construiu algo com as próprias mãos. Agora, gerando uma vida ao mesmo tempo, você merece poder desacelerar o negócio sem o pânico de ficar sem nada. Esse benefício é o reconhecimento de que a sua contribuição, mês a mês, valeu, e de que a maternidade não vai te deixar desamparada. Cuide do seu bebê tranquila: você garantiu esse direito trabalhando.

💗 Conhece uma MEI grávida achando que não tem direito?

Compartilhe: muita empreendedora perde o benefício por pura falta de informação.

🔗 Continue se informando:

📚 Fontes oficiais: Salário-maternidade (INSS) · Portal do Empreendedor (MEI) · STF, ADIs 2.110 e 2.111

Este conteúdo é informativo e apresenta as regras gerais do salário-maternidade. Valores e prazos podem mudar com novas normas; confirme a sua situação no Meu INSS ou com um advogado previdenciário. Última atualização: julho de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.

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