Licença Maternidade na Adoção: Quem Tem Direito e Como Pedir (2026)

Mãe abraçando o filho recém-chegado, início da licença maternidade na adoção

Resposta rápida: sim, a licença maternidade na adoção existe e é IGUAL à da mãe biológica: 120 dias com salário garantido (ou 180, se a empresa participa do Empresa Cidadã), para adoção ou guarda judicial de criança de até 12 anos incompletos. A licença começa na data do termo de guarda ou da nova certidão, a mãe adotiva tem proteção contra demissão a partir da guarda provisória, e quem adota sozinho (inclusive homem) também tem direito.

Depois de anos de fila, entrevistas e visitas, chega o dia em que o juiz entrega a guarda e a criança finalmente vai para casa. E aí vem a dúvida que aperta o coração de toda mãe adotiva que trabalha: “eu tenho direito de ficar em casa com meu filho, igual a uma mãe que deu à luz?”

Tem. E neste artigo você vai ver, ponto por ponto, como funciona a licença maternidade na adoção: quantos dias são, a partir de quando conta, até que idade da criança vale, quem paga, como fica a proteção contra demissão e o passo a passo para pedir sem dor de cabeça.

Na minha prática, vejo muitas mães adotivas surpresas ao descobrir que têm exatamente os mesmos direitos de licença, salário e estabilidade de qualquer outra mãe. A lei não faz distinção entre o amor que gera e o amor que acolhe, e isso inclui até a possibilidade de chegar aos 180 dias pelo Programa Empresa Cidadã, entre outros pontos que reúno no guia completo da licença-maternidade.

Mãe adotiva tem direito à licença maternidade?

Tem, e com todas as letras da lei: o artigo 392-A da CLT garante à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção a mesma licença de 120 dias da mãe biológica. Nada de versão reduzida, nada de “meio benefício”.

Nem sempre foi assim. Antigamente, a licença maternidade na adoção diminuía conforme a idade da criança (chegava a 30 dias para crianças maiores). Essa escadinha injusta acabou: hoje a licença é integral, independentemente da idade da criança adotada, porque a lei entendeu o óbvio: vínculo e adaptação não dependem de fralda, dependem de presença.

📋 Quantos dias120 dias (ou 180 na Empresa Cidadã), igual à mãe biológica
👧 Idade da criançaAté 12 anos incompletos (adoção ou guarda para adoção)
📅 Quando começaNa data do termo de guarda judicial ou da nova certidão
💰 Quem pagaSalário-maternidade (INSS/empresa), valor integral
🛡️ EstabilidadeSim, proteção contra demissão desde a guarda provisória
⚖️ LeiCLT art. 392-A e 391-A + Lei 11.770 (prorrogação)

Até que idade da criança vale o direito?

A regra do salário-maternidade do INSS: adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos incompletos. Dentro dessa faixa, tanto faz adotar um recém-nascido ou uma criança de 11 anos: são os mesmos 120 dias de licença e de benefício.

Isso é especialmente importante para quem abraça a adoção tardia (de crianças maiores), que é justamente a mais necessária no Brasil. A criança de 8, 9, 10 anos que chega a uma família nova precisa de MUITA presença nos primeiros meses: escola nova, casa nova, rotina nova, confiança sendo construída. A licença existe exatamente para esse período de adaptação.

Mãe abraçando o filho recém-chegado, início da licença maternidade na adoção

Recém-nascido ou criança de 11 anos: a licença é a mesma, e a adaptação pede presença

Quando começa a licença maternidade na adoção?

Como não existe parto para marcar o calendário, o “dia zero” da licença maternidade na adoção é a data do documento que oficializa a chegada da criança:

Termo de guarda judicial para fins de adoção: na maioria dos casos, a criança vai morar com a família ainda na fase de guarda, antes da sentença final. A licença começa aí, na data do termo, que é quando a convivência de verdade começa.

Nova certidão de nascimento: se a adoção já saiu direto com a sentença e a nova certidão, vale a data dela.

⚠️ Atenção: a licença é uma só por criança. Se você usou os 120 dias na fase da guarda, não nasce uma licença nova quando sair a sentença definitiva de adoção. Por isso, comece a licença no momento em que a criança chegar em casa, que é quando ela mais precisa de você.

Pai solteiro, casais: quem mais tem direito?

A licença maternidade na adoção não é exclusividade da mulher. Veja como funciona nas outras configurações de família:

Homem que adota sozinho: tem direito à mesma licença de 120 dias e ao salário-maternidade. A CLT (art. 392-C) manda aplicar as regras da adotante ao empregado que adotar.

Casal que adota junto (incluindo casais homoafetivos): a licença de 120 dias é concedida a UM dos dois adotantes, à escolha do casal. O outro fica com a licença paternidade (em regra, 5 dias, ou mais se a empresa participa de programas de extensão). Na prática, o casal escolhe quem fica em casa no período de adaptação, geralmente pensando em salário e flexibilidade de cada emprego.

💡 Dica para o casal: o benefício vai para quem exercer a “função de cuidado principal” nos papéis do INSS e do RH. Façam a conta juntos: nem sempre a melhor escolha financeira é a óbvia, porque o salário-maternidade respeita o teto do INSS para algumas categorias, enquanto na CLT o salário vem integral.

Adotante tem estabilidade? Posso ser demitida ao adotar?

Aqui vem uma proteção que quase ninguém conhece, e que faz diferença enorme: a garantia contra demissão vale também para quem adota. A CLT (art. 391-A, parágrafo único) estende ao empregado adotante, a partir da concessão da guarda provisória para fins de adoção, a mesma proteção da gestante.

Na prática: avisou a empresa da guarda, está protegida. A empresa não pode te demitir sem justa causa por causa da adoção, nem “aproveitar” a sua licença para te trocar. Se acontecer, procure um advogado trabalhista ou a Defensoria: a Justiça do Trabalho tem determinado reintegração e indenização nesses casos.

Assinatura do termo de guarda judicial, documento que inicia a licença

O termo de guarda é a chave: abre a licença, o salário e a proteção contra demissão

Dá para ter 180 dias na adoção?

Dá, sim. Se a sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã, a prorrogação de 60 dias vale igualzinho para a adoção, levando a licença para 180 dias no total. As condições são as mesmas da mãe biológica:

O pedido da prorrogação deve ser feito até o fim do primeiro mês depois da chegada da criança (a data do termo de guarda ou da certidão), e durante os 60 dias extras você não pode exercer atividade remunerada. Explicamos o programa em detalhes no artigo sobre a licença maternidade de 180 dias.

Como pedir, passo a passo?

  • Passo 1: assim que sair o termo de guarda (ou a nova certidão), tire cópias. Esse documento é a base de tudo.
  • Passo 2 (CLT): entregue o documento ao RH e formalize o pedido da licença por escrito, com a data de início. Guarde o protocolo.
  • Passo 3 (Empresa Cidadã): no mesmo momento, peça a prorrogação dos 60 dias, para não perder o prazo do primeiro mês.
  • Passo 4 (MEI, autônoma, desempregada no período de graça): peça o salário-maternidade direto no Meu INSS (site ou app), anexando o termo de guarda ou a certidão.
  • Passo 5: confirme por escrito a data de retorno, e aproveite cada dia da adaptação.

Quanto vou receber durante o afastamento?

O valor segue as mesmas regras do salário-maternidade comum, mudando conforme a sua situação de trabalho:

SituaçãoValor durante a licença
CLT (carteira assinada)Salário integral, pago normalmente
MEIUm salário mínimo por mês
Autônoma / facultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuição
Desempregada (período de graça)Média das últimas contribuições, paga pelo INSS

Importante: durante a licença maternidade na adoção, o tempo conta para férias, 13º salário e aposentadoria, exatamente como na licença por parto. E o pagamento não é um “auxílio da empresa”: é um direito previdenciário seu, bancado pelo INSS.

💡 Dica: se você é autônoma e está na fila da adoção, mantenha as contribuições do INSS rigorosamente em dia. A guarda pode sair de surpresa (às vezes em dias!), e é a situação de segurada no momento da guarda que garante o benefício.

Dúvidas práticas que aparecem na adoção

Adotei dois irmãos de uma vez. São duas licenças? Não, a licença é uma só por evento de adoção, mesmo com irmãos chegando juntos (assim como mãe de gêmeos tem uma licença só). A adaptação de grupos de irmãos é mais intensa, então vale ainda mais planejar a prorrogação dos 60 dias.

Sou MEI ou autônoma, tenho direito? Ao salário-maternidade de 120 dias na adoção, sim, pedindo pelo Meu INSS com contribuições em dia. O que não existe para quem não é CLT são os 60 dias extras da Empresa Cidadã, que dependem de empregador.

Sou servidora pública, muda algo? Servidoras federais têm 180 dias também na adoção. Estaduais e municipais dependem do estatuto local, e a maioria já igualou. Consulte o RH do seu órgão.

Adotei um adolescente de 13 anos, fico sem nada? O salário-maternidade do INSS infelizmente cobre só até os 12 anos incompletos. Algumas empresas e órgãos públicos concedem licença mesmo assim, por política interna ou acordo coletivo: vale perguntar e registrar o pedido.

Família brincando em casa durante a licença da mãe adotiva

Os primeiros meses constroem a confiança de uma vida inteira

Pontos-chave da licença para quem adota

  • São os mesmos 120 dias da mãe biológica (ou 180 nas empresas do Programa Empresa Cidadã), com salário-maternidade integral.
  • Vale para criança de até 12 anos incompletos, em adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • A licença começa no termo de guarda ou na nova certidão e é uma só por criança: não nasce uma licença nova quando sai a sentença definitiva.
  • Existe proteção contra demissão desde a guarda provisória (CLT, art. 391-A). Demissão por causa da adoção é ilegal.
  • Quem adota sozinho, inclusive homem, tem direito. Em casal, a licença de 120 dias vai para um dos adotantes, à escolha dos dois.
  • Autônoma na fila da adoção: mantenha as contribuições em dia, porque o que garante o benefício é a condição de segurada na data da guarda.

Perguntas frequentes sobre a licença maternidade na adoção

Quantos dias tem a licença maternidade na adoção?

120 dias, os mesmos da mãe biológica, independentemente da idade da criança (até 12 anos incompletos). Na Empresa Cidadã, pode chegar a 180 dias.

A licença começa na guarda ou na adoção definitiva?

No primeiro documento que oficializa a chegada da criança: normalmente o termo de guarda judicial para fins de adoção. É uma licença só por criança, então use quando ela chegar em casa.

Mãe adotiva pode ser demitida?

A CLT estende ao adotante, desde a guarda provisória, a mesma proteção contra demissão da gestante. Demissão por causa da adoção é ilegal e dá direito a reintegração ou indenização.

Homem solteiro que adota recebe salário-maternidade?

Sim. A lei aplica ao empregado que adota sozinho as mesmas regras da adotante: 120 dias de licença e salário-maternidade.

Nós dois adotamos. Os dois ficam de licença?

Não. A licença de 120 dias vai para um dos adotantes, à escolha do casal; o outro tem a licença paternidade. Vale para casais homoafetivos também.

Preciso avisar a empresa antes de a criança chegar?

Não é obrigatório, mas é esperto: avisando que a guarda está próxima, o RH se organiza e a proteção contra demissão fica documentada desde já.

📌 Para não esquecer: licença maternidade na adoção = 120 dias iguais aos da mãe biológica (até 180 na Empresa Cidadã), para criança de até 12 anos incompletos, contando do termo de guarda ou da nova certidão. Adotante tem proteção contra demissão desde a guarda provisória, e homem que adota sozinho também tem direito.

💛 O que fazer agora

1. Guarde cópias do termo de guarda (ou da nova certidão): ele abre todos os direitos.

2. Formalize a licença no RH por escrito, ou peça o salário-maternidade no Meu INSS.

3. Empresa Cidadã? Peça os 60 dias extras até o fim do primeiro mês.

4. Qualquer ameaça de demissão, procure a Defensoria: você está protegida por lei.

Filho não é só quem nasce de você: é quem você escolhe amar todos os dias. A adaptação tem noites difíceis, testes de confiança e um amor que se constrói tijolo por tijolo. Esses 120 dias não são férias, são o alicerce da sua família. Use cada um deles sem culpa: seu filho esperou muito por você, e você por ele.

💗 Conhece alguém na fila da adoção?

Compartilhe este artigo. Muita família adotiva nem imagina que tem esses direitos.

🔗 Continue se informando:

📚 Fontes oficiais: CLT, arts. 391-A e 392-A (Planalto) · Salário-maternidade (INSS) · Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã)

Este conteúdo é informativo e apresenta as regras gerais da licença-maternidade na CLT e no INSS. Convenções coletivas e situações concretas podem trazer condições diferentes; para o seu caso, consulte o sindicato, o Meu INSS ou um advogado de confiança. Última atualização: julho de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.

Deixe um comentário