Resposta rápida: quando começa a licença maternidade? Você escolhe, dentro da regra da CLT: a licença pode começar até 28 dias antes do parto (com atestado médico indicando a data) ou no dia do nascimento do bebê. Nos dois casos, o total é o mesmo: 120 dias corridos (ou 180, se a empresa participa do Empresa Cidadã). No parto prematuro com internação longa, a contagem só começa na alta hospitalar, por decisão do STF.
Essa é uma das primeiras dúvidas de toda grávida que trabalha registrada: saio de licença antes do bebê nascer ou trabalho até o fim e guardo todos os dias para depois? A resposta muda o planejamento da família inteira, e envolve um detalhe que muita gente descobre tarde: os dias usados antes do parto são descontados do total.
Neste artigo, você vai entender exatamente quando começa a licença maternidade em cada situação: no parto normal, na saída antecipada, no parto prematuro, na gravidez de risco e na adoção. Com isso, você decide com calma o que é melhor para você e para o seu bebê.
A dúvida real quase nunca é quantos dias você tem, e sim quando começar a contar. Decidir isso junto com o médico e o RH ainda no fim da gravidez, sem deixar para a última hora, é o que evita perder dias por pressa. Vale conferir também, antes de decidir, como funciona o salário-maternidade no seu caso.
O que diz a lei sobre o início da licença
Quem escolhe a data: você, o médico ou a empresa?
Sair antes do parto vale a pena?
Parto prematuro: a regra que muda tudo
Gravidez de risco: afastamento sem gastar a licença
Como avisar a empresa (documentos)
Adoção e salário: quando começam
Tabela: o início da licença em cada situação
3 erros comuns que custam dias de licença
Pontos-chave sobre o início da licença
Perguntas frequentes
Quando começa a licença maternidade pela lei?
A regra está no artigo 392 da CLT: a trabalhadora gestante tem direito a 120 dias de licença, e esse afastamento pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento. Ou seja, a lei abre uma janela de escolha de quase um mês.
O ponto que confunde todo mundo: não importa quando começa a licença maternidade, o TOTAL de dias é sempre o mesmo. Se você sai 28 dias antes, esses 28 dias fazem parte dos 120. Não é um bônus, é um adiantamento.
| 📋 Regra geral | Início entre 28 dias antes do parto e o dia do nascimento |
| 👩 Quem decide | A gestante, com atestado médico indicando a data |
| 📅 Total de dias | Sempre 120 (ou 180 na Empresa Cidadã), saindo antes ou não |
| 👶 Parto prematuro | Internação acima de 2 semanas: conta a partir da alta (STF) |
| 🤰 Gravidez de risco | Afastamento por atestado NÃO desconta da licença |
| ⚖️ Lei | CLT, artigo 392 |
Quem escolhe a data de início: você, o médico ou a empresa?
Decidir quando começa a licença maternidade é um direito da gestante, sempre em conversa com o médico. Funciona assim: se você quer antecipar a saída, o médico emite um atestado indicando a data de início do afastamento (dentro do limite dos 28 dias antes da data prevista do parto). Você entrega esse atestado à empresa, e pronto: a licença começa na data indicada.
Se preferir trabalhar até o fim, a licença começa automaticamente no dia do parto, comprovada depois pela certidão de nascimento do bebê.
A empresa não pode escolher por você. Nem para te “mandar embora mais cedo” (para se livrar da grávida no escritório), nem para te segurar trabalhando quando o médico já indicou o afastamento. A data é uma decisão da gestante com respaldo médico, e ponto.
💡 Dica: converse com o médico lá pela semana 30 da gestação sobre a data ideal. Cada gravidez é única: tem mãe que trabalha bem até a véspera, tem gravidez que pede descanso antes. Decidir com antecedência evita decisão apressada no cansaço do final.

A janela da lei dá quase um mês de escolha para a gestante
Sair de licença antes do parto vale a pena?
Depende do que importa mais para você, porque quando começa a licença maternidade define quanto do período sobra para o bebê. Veja a comparação honesta:
| Opção | Vantagem | Desvantagem |
|---|---|---|
| Sair até 28 dias antes | Descanso no final da gravidez, tempo para preparar o enxoval e a casa | Menos dias com o bebê depois que ele nascer |
| Trabalhar até o parto | Todos os 120 dias inteirinhos com o bebê | Reta final da gravidez conciliando trabalho, inchaço e cansaço |
Na prática, a maioria das mães brasileiras escolhe trabalhar até o parto justamente para não “gastar” nenhum dia do período com o recém-nascido. Mas não existe resposta errada: se a sua gravidez está pesada, o descanso antes também protege o bebê.
💡 Estratégia das espertas: quer descansar antes SEM gastar a licença? Negocie as férias para a reta final da gravidez. Férias são um direito separado, então você descansa 30 dias antes do parto e ainda começa a licença completa no nascimento. Falamos mais dessa combinação no artigo sobre férias e licença maternidade.
Como fica o início no parto prematuro?
Se o bebê chega antes da hora, a licença começa no dia do parto, mesmo que você planejasse outra data. Até aí, a regra é simples. A grande mudança veio para os casos de internação:
O STF decidiu (na ação ADI 6327) que, quando a mãe ou o bebê precisam ficar internados por mais de 2 semanas após o parto, a contagem da licença e do salário-maternidade só começa na alta hospitalar (da mãe ou do bebê, o que sair por último do hospital).
⚠️ Atenção, mãe de prematuro: antes dessa decisão, o tempo de UTI neonatal “comia” a licença, e a mãe voltava ao trabalho com o bebê recém-saído do hospital. Hoje não mais: internou por mais de 2 semanas, a licença fica congelada e só começa a contar quando vocês estiverem em casa. Se a empresa ou o INSS não aplicarem essa regra, cite a decisão do STF e exija por escrito.

Internação longa congela a contagem: a licença começa na alta
Esse assunto tem tantos detalhes (documentos, como avisar o INSS, casos de UTI) que ele ganhou um artigo só dele aqui no blog: a licença maternidade do bebê prematuro.
Gravidez de risco: preciso me afastar antes. Gasto a minha licença?
Não! Essa é uma confusão que assusta muita grávida, então guarde essa informação: afastamento por problema de saúde na gravidez não desconta nada da licença maternidade.
Se o médico determinar repouso ou afastamento por gravidez de risco, funciona como qualquer afastamento por doença: até 15 dias, a empresa paga; passou disso, você entra no auxílio por incapacidade (o antigo auxílio-doença) do INSS. A licença maternidade continua intacta, esperando o parto para começar.
São dois direitos diferentes, com dois “bolsos” diferentes. A empresa que tentar emendar uma coisa na outra (“vamos já começar sua licença, então”) está tirando dias seus, não aceite.
Como avisar a empresa e quais documentos levar?
Definido quando começa a licença maternidade no seu caso, falta oficializar. O processo é simples, mas fazer do jeito certo evita atraso no pagamento:
- Se for antecipar: peça ao médico o atestado com a data de início do afastamento e a data prevista do parto.
- Entregue ao RH com alguma forma de registro (protocolo, e-mail ou foto do documento entregue).
- Se começar no parto: a família envia à empresa a certidão de nascimento (ou a declaração de nascido vivo do hospital) assim que possível.
- Guarde cópia de tudo: atestado, certidão e comprovantes de entrega.
- Empresa Cidadã: se for pedir os 180 dias, lembre do pedido de prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto.

Atestado ou certidão de nascimento: o documento define a data de início
E na adoção e no salário, quando começa?
Na adoção, não existe parto para marcar a data. Então quando começa a licença maternidade da mãe adotiva? Ela começa quando sai a nova certidão da criança ou o termo de guarda judicial para fins de adoção. A partir dali, contam-se os mesmos 120 dias (ou 180, na Empresa Cidadã), seja qual for a idade da criança.
O salário-maternidade anda junto com a licença: começa a ser pago no mesmo dia em que ela começa, seja essa data 28 dias antes do parto, no nascimento ou na guarda judicial. Não existe “período sem receber” entre o afastamento e o início do benefício.
Quando ela começa em cada situação?
Para facilitar, juntamos em uma tabela só todas as situações que explicamos ao longo do artigo. Guarde ou imprima: é o mapa completo de quando começa a licença maternidade em cada caso.
| Situação | A licença começa… |
|---|---|
| Trabalhou até o fim da gravidez | No dia do parto |
| Saída antecipada com atestado | Na data do atestado (até 28 dias antes do parto) |
| Cesárea agendada | No dia do parto (ou antes, se houver atestado de antecipação) |
| Parto prematuro sem internação longa | No dia do parto |
| Prematuro ou mãe internados por mais de 2 semanas | Na alta hospitalar (decisão do STF) |
| Adoção ou guarda judicial | Na data da nova certidão ou do termo de guarda |
| Gravidez de risco com afastamento | Só no parto (o afastamento anterior é auxílio por incapacidade, não desconta) |
3 erros comuns que custam dias de licença
Erro 1: aceitar que a empresa “adiante” a licença sem atestado. Algumas empresas sugerem que a grávida “já vá saindo” nas últimas semanas e comece logo a licença. Se não foi você que pediu, com indicação médica, isso está tirando dias que seriam seus depois do nascimento. Quando começa a licença maternidade é uma escolha SUA, e cada dia antecipado é um dia a menos de colo.
Erro 2: confundir afastamento de saúde com o início da licença. Repouso por gravidez de risco é auxílio por incapacidade, com contagem separada. Mãe que assina papelada da licença nesse momento, sem perceber, gasta o benefício antes da hora. Confira sempre o que está assinando no RH.
Erro 3: não conhecer a regra do prematuro. Muita empresa (e até agência do INSS) ainda aplica a contagem antiga e começa a licença no parto mesmo com o bebê na UTI. Se a internação passou de 2 semanas, a contagem começa na alta. Sabendo disso, você garante semanas preciosas que a desinformação levaria embora.
Pontos-chave sobre o início da licença
- A janela legal vai de 28 dias antes do parto até o dia do nascimento (CLT, art. 392), com atestado médico indicando a data escolhida.
- Quem escolhe é você, com o seu médico. A empresa apenas recebe o atestado ou a certidão e processa o afastamento.
- Sair antes não aumenta o total. São sempre 120 dias corridos (ou 180 na Empresa Cidadã): antecipar o início significa menos dias depois do nascimento.
- Prematuro internado por mais de 2 semanas: a contagem só começa na alta hospitalar, por decisão do STF.
- Afastamento por gravidez de risco não desconta da licença. Ele é tratado como incapacidade: a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS assume depois.
- A contagem é em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
Perguntas frequentes sobre quando começa a licença maternidade
Posso começar a licença maternidade antes do parto?
Sim, até 28 dias antes da data prevista do parto, com atestado médico indicando o início do afastamento. Lembrando que esses dias fazem parte dos 120 totais.
Se eu sair 28 dias antes, ganho dias a mais?
Não. O total é sempre o mesmo (120 ou 180 dias). Saindo antes, sobram menos dias para depois do nascimento. É um adiantamento, não um acréscimo.
A empresa pode definir a data da minha licença?
Não. A escolha dentro da janela legal é da gestante, com respaldo do médico. A empresa apenas recebe o atestado ou a certidão e processa o afastamento.
Meu bebê nasceu prematuro e ficou internado. Perco os dias?
Se a internação (sua ou do bebê) passar de 2 semanas, não: por decisão do STF, a contagem da licença e do salário-maternidade só começa na alta hospitalar.
Afastamento por gravidez de risco desconta da licença?
Não desconta. Esse afastamento é tratado como incapacidade (empresa paga os primeiros 15 dias, depois o INSS assume). A licença maternidade começa inteira no parto.
A licença conta em dias corridos ou dias úteis?
Dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. 120 dias corridos dão em torno de 4 meses de calendário.
Quando começa a contar a licença maternidade?
A contagem começa no dia em que você se afasta do trabalho. Esse dia pode ser o do parto ou até 28 dias antes da data prevista, se o médico indicar no atestado. A partir daí correm 120 dias corridos (ou 180, nas empresas do Programa Empresa Cidadã).
A licença maternidade começa a contar no dia do nascimento?
Começa, se você trabalhou até o parto. Se tiver se afastado antes com atestado médico, a contagem já começou no dia do afastamento, e não no nascimento. O total de dias é o mesmo nos dois casos.
A licença maternidade pode ser antecipada?
Pode, em até 28 dias antes da data prevista do parto, com atestado médico indicando o início. É uma antecipação, não um acréscimo: o total continua sendo 120 dias (ou 180).
📌 Para não esquecer: quando começa a licença maternidade? Na janela entre 28 dias antes do parto e o dia do nascimento, quem escolhe é você com o seu médico, e o total de dias não muda. Prematuro internado por mais de 2 semanas: a contagem começa na alta. Gravidez de risco: afastamento por atestado não gasta a licença.
💛 O que fazer agora
1. Converse com o seu médico sobre a melhor data para o SEU caso.
2. Se quiser descansar antes sem gastar a licença, negocie as férias para a reta final.
3. Decidiu antecipar? Peça o atestado com a data e protocole no RH.
4. Já deixe perguntado se a empresa participa do Empresa Cidadã (180 dias).
Não existe escolha certa universal: existe a escolha certa para a SUA gravidez, o seu corpo e a sua família. Tem mãe que precisa do descanso antes, tem mãe que quer cada minuto possível com o bebê no colo. As duas estão certas. Informação serve para isso: para a decisão ser sua, e não do cansaço ou da pressão de alguém.
Manda este artigo pra ela. Essa decisão fica muito mais leve com as regras na mão.
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📚 Fontes oficiais: CLT, artigo 392 (Planalto) · Salário-maternidade (INSS) · STF, ADI 6327 (licença do prematuro)
Este conteúdo é informativo e apresenta as regras gerais da licença-maternidade na CLT e no INSS. Convenções coletivas e situações concretas podem trazer condições diferentes; para o seu caso, consulte o sindicato, o Meu INSS ou um advogado de confiança. Última atualização: julho de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






