Resposta rápida: no setor privado, a empresa não é obrigada a criar home office para ninguém, mas existe um direito que quase nenhuma mãe conhece: desde a Lei 14.442/2022, o art. 75-F da CLT manda os empregadores darem prioridade às empregadas e empregados com filhos de até 4 anos (ou criança sob guarda judicial) na alocação das vagas de teletrabalho que já existem na empresa. Ou seja: se há vaga remota compatível com a sua função, você tem preferência legal sobre quem não tem filho pequeno. Além disso, a migração para o remoto se faz por acordo escrito (art. 75-C), a volta ao presencial exige transição mínima de 15 dias, e negar o remoto só para você, quando colegas na mesma função têm, pode configurar discriminação.
Depois que o bebê chega, a conta do dia não fecha: trânsito, creche, mamadas, e a sensação de viver correndo entre dois mundos. Não é à toa que o home office para mães virou o assunto número um das rodas de conversa na volta da licença. O que pouca gente sabe é que esse sonho tem um empurrão de lei, recente e poderoso, esperando para ser usado.
Neste artigo, você vai conhecer a prioridade legal das mães nas vagas remotas (art. 75-F da CLT), entender como funciona o contrato de teletrabalho, o que a empresa deve fornecer, como montar um pedido de home office difícil de recusar, e o que fazer se a negativa cheirar a discriminação. Vamos transformar desejo em argumento jurídico.
Na minha atuação, poucas mães sabem da prioridade do artigo 75-F: com filho de até 4 anos, você fura a fila das vagas remotas. Não é obrigação da empresa criar o home office, mas, se ele já existe, a preferência é sua por lei. Peça por escrito, sempre.
A prioridade legal: art. 75-F da CLT
A empresa é obrigada a criar home office?
As regras do teletrabalho na CLT
Equipamentos e contas: quem paga
Como pedir home office: o roteiro
Negaram só para mim: e agora?
Servidora pública e outras portas
Pontos-chave sobre a prioridade nas vagas remotas
Perguntas frequentes
A prioridade legal: art. 75-F da CLT (a lei que ninguém te contou)
A Lei 14.442/2022, que atualizou as regras do teletrabalho depois da pandemia, incluiu na CLT o art. 75-F: os empregadores deverão dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial de até 4 anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser feitas por teletrabalho ou trabalho remoto.
Repare em três coisas:
- “Deverão”, não “poderão”: é comando, não sugestão. Havendo vaga remota compatível, a fila tem ordem, e mãe de criança pequena está na frente.
- Vale para pais também: a lei fala em empregados e empregadas com filhos. O pai do seu filho pode usar a mesma prioridade.
- O limite são as vagas existentes: a prioridade organiza a distribuição das vagas remotas que a empresa tem ou abre; ela não obriga a empresa a inventar o regime remoto do zero, como veremos a seguir.
| ⚖️ Lei | CLT, arts. 75-A a 75-F (Lei 14.442/2022) |
| ⭐ Prioridade | Mães e pais com filho até 4 anos nas vagas remotas (75-F) |
| 📝 Como migra | Acordo escrito (aditivo de contrato, art. 75-C) |
| 🔙 Volta ao presencial | Possível por determinação do empregador, com transição mínima de 15 dias |
| 💻 Equipamentos | Regras de custos e infraestrutura em contrato escrito (75-D) |
| 🚫 Negativa seletiva | Só para a mãe, com colegas iguais no remoto: pode ser discriminação |
A empresa é obrigada a criar home office para mães?
Com transparência: não. No setor privado, nenhuma lei obriga a empresa a instituir o regime de teletrabalho se ela optar pelo presencial para todos. A decisão de ter (ou não) trabalho remoto é do empregador.
Mas o “não é obrigada a criar” convive com três “porém” que jogam a seu favor:
- Se o regime remoto existe para a sua função ou funções compatíveis, entra a prioridade do art. 75-F: você tem preferência legal na fila.
- Se a convenção coletiva da categoria previr teletrabalho ou flexibilidade para mães e pais (cada vez mais comum depois da Lei 14.457/2022, o programa Emprega + Mulheres, que incentiva medidas de flexibilização para quem tem filhos), a empresa precisa cumprir o combinado coletivo.
- Se todos da sua função estão no remoto e só você foi barrada, a conversa muda de “política da empresa” para possível tratamento discriminatório, com base na Lei 9.029/95 e no princípio da igualdade.

Filho de até 4 anos = prioridade legal nas vagas remotas da empresa
As regras do teletrabalho na CLT (o que assinar e o que conferir)
O teletrabalho tem capítulo próprio na CLT (arts. 75-A a 75-F). O que interessa na prática:
- Tudo por escrito: a adoção do regime remoto (total ou híbrido) deve constar de contrato ou aditivo escrito (art. 75-C), dizendo quais atividades serão feitas remotamente.
- Híbrido conta: ir ao escritório alguns dias não descaracteriza o teletrabalho; a lei admite o regime com comparecimento, desde que o remoto prevaleça conforme o combinado.
- Volta ao presencial: o empregador pode determinar o retorno, mas a lei garante prazo de transição mínimo de 15 dias, com registro em aditivo. Nada de “segunda-feira todo mundo de volta” da noite para o dia.
- Jornada: em regra, quem trabalha remoto por produção ou tarefa fica fora do controle de jornada; quem trabalha por jornada segue com controle (e direito a horas extras). Confira qual formato está no seu aditivo, porque isso muda seus direitos.
Equipamentos e contas: quem paga o quê
O art. 75-D manda prever em contrato escrito a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e pela infraestrutura (internet, energia), além de eventual reembolso de despesas. A lei não fixa valores, então o que vale é o combinado, e por isso a dica é dourada: não aceite migrar para o remoto sem o aditivo detalhando quem paga o quê. Valores pagos como reembolso de despesas do teletrabalho, quando bem formalizados, não integram o salário.
Se a empresa fornecer notebook e cadeira, ótimo; se pedir para usar os seus, negocie ajuda de custo. E guarde uma cópia de tudo: aditivo, política interna, e-mails.
Como pedir home office: o roteiro que funciona
Pedir “posso trabalhar de casa?” no corredor raramente dá certo. Um pedido profissional tem outra cara:
- 1. Mapeie o terreno: sua função é executável remotamente? Há colegas remotos ou híbridos? A empresa tem política de teletrabalho? Convenção coletiva fala do tema?
- 2. Monte a proposta por escrito: formato (ex.: híbrido com 3 dias remotos), como as entregas serão medidas, horários de disponibilidade, estrutura que você já tem em casa.
- 3. Cite a base legal com elegância: “considerando a prioridade prevista no art. 75-F da CLT para empregadas com filhos de até 4 anos, gostaria de ser considerada para o regime de teletrabalho já praticado na equipe”.
- 4. Proponha período de teste: 60 ou 90 dias com metas combinadas desarmam a resistência de qualquer gestor.
- 5. Protocole: e-mail com o RH em cópia. Pedido registrado não se perde na gaveta, e vira prova se a história enveredar para a discriminação.

Proposta por escrito, metas claras e período de teste: assim se pede home office
Negaram só para mim: cheiro de discriminação
Uma coisa é a empresa dizer “não temos regime remoto para essa função” (legítimo). Outra bem diferente é a equipe inteira trabalhar de casa e a negativa chegar só para a mãe recém-voltada da licença, às vezes com comentários do tipo “mãe em casa não rende”. Nesse cenário:
- Documente o contraste: quem da sua função está remoto, desde quando, e a sua negativa por escrito.
- Guarde os comentários: mensagens e e-mails com teor preconceituoso valem muito.
- Escale por escrito: RH, citando o art. 75-F e pedindo os critérios objetivos da negativa.
- Persistindo: sindicato, MPT e, conforme o caso, ação trabalhista. Tratamento desigual motivado pela maternidade pode configurar discriminação (Lei 9.029/95), e os tribunais têm reconhecido indenizações em casos comprovados. Se a situação vier acompanhada de humilhações, veja nosso guia sobre assédio contra mães no trabalho.
Servidora pública e outras portas
Servidoras: não há um direito nacional único, mas o home office para mães no serviço público avança rápido: muitos órgãos têm programas de gestão e teletrabalho regulamentados, e vários dão prioridade ou pontuação extra para mães de crianças pequenas e responsáveis por pessoas com deficiência. Procure a norma interna do seu órgão (portaria de teletrabalho) e o RH.
Outras portas para flexibilizar a rotina, se o remoto total não vier: jornada híbrida, horários flexíveis de entrada e saída, banco de horas, jornada parcial e a redução de jornada que explicamos no artigo sobre reduzir a jornada depois do bebê. E lembre que, no retorno da licença, você ainda conta com as pausas para amamentar e possivelmente com o auxílio-creche: os direitos se somam.

Antes de migrar: aditivo escrito com atividades, formato e custos definidos
Pontos-chave sobre a prioridade nas vagas remotas
- A empresa não é obrigada a criar home office, mas quem tem filho de até 4 anos tem prioridade legal nas vagas remotas que já existem (CLT, art. 75-F, incluído pela Lei 14.442/2022).
- A prioridade alcança também quem tem criança sob guarda judicial e empregados com deficiência.
- A migração para o remoto se faz por aditivo escrito (art. 75-C), e o retorno ao presencial exige prazo de transição mínimo de 15 dias.
- Custos e equipamentos são o que estiver no contrato (art. 75-D). Negocie antes de migrar e não aceite o remoto sem o aditivo.
- Negativa só para você, com colegas na mesma função em regime remoto, pode configurar discriminação (Lei 9.029/95): peça os critérios por escrito e acione sindicato e MPT.
- Horas extras dependem do formato: remoto por produção fica, em regra, fora do controle de jornada; com jornada controlada, o direito se mantém.
Perguntas frequentes sobre home office para mães
Mãe tem direito garantido a home office?
Direito a exigir a criação do regime, não. Mas se a empresa tem vagas remotas compatíveis, mães e pais com filho de até 4 anos têm prioridade legal na alocação (CLT, art. 75-F).
Até que idade do filho vale a prioridade do art. 75-F?
Até 4 anos de idade (filhos ou criança sob guarda judicial). Empregados com deficiência também têm prioridade.
A empresa pode me mandar voltar ao presencial de uma hora para outra?
Pode determinar o retorno, mas a lei garante prazo de transição mínimo de 15 dias, registrado em aditivo contratual.
Quem paga internet e equipamentos no home office?
O que estiver no contrato escrito (art. 75-D). Negocie antes de migrar e não aceite o remoto sem o aditivo definindo custos.
Todos da equipe estão remotos e negaram só para mim. O que fazer?
Peça os critérios por escrito, cite o art. 75-F ao RH e, persistindo, acione sindicato e MPT: negativa seletiva motivada pela maternidade pode ser discriminação (Lei 9.029/95).
Home office tira meu direito a horas extras?
Depende do formato: remoto por produção/tarefa fica, em regra, fora do controle de jornada; remoto com jornada controlada mantém o direito a horas extras. Confira seu aditivo.
📌 Para não esquecer: o home office para mães não é obrigação de criar, mas é prioridade de ocupar: com filho de até 4 anos, você está na frente da fila das vagas remotas existentes (CLT, art. 75-F). Migração e custos exigem aditivo escrito, a volta ao presencial tem transição mínima de 15 dias, e negativa seletiva contra a mãe pode ser discriminação. O pedido vencedor é por escrito, com proposta de formato, metas e período de teste. E se o remoto não vier, some as outras flexibilidades: horários, banco de horas, redução de jornada, pausas de amamentação.
💛 O que fazer agora
1. Descubra se há vagas ou colegas remotos na sua função.
2. Escreva a proposta: formato, metas, estrutura, período de teste.
3. Envie por e-mail citando o art. 75-F, com o RH em cópia.
4. Guarde a resposta: ela vale ouro, num sentido ou no outro.
Trabalhar de casa com um filho pequeno não é férias, e você sabe disso melhor que ninguém: é reunião com criança no colo, é produtividade construída em cima de soneca, é dar conta de dois turnos ao mesmo tempo. Se você quer o home office, não é por comodismo, é por matemática de sobrevivência: menos horas de trânsito são mais horas de vida. Pedir isso não faz de você menos profissional; a lei inclusive concorda, tanto que te pôs na frente da fila. Vá com a proposta pronta e a cabeça erguida. Você não está pedindo um favor: está propondo um jeito melhor de continuar entregando.
Compartilhe o art. 75-F com uma amiga: essa lei quase ninguém conhece.
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📚 Fontes oficiais: CLT, arts. 75-A a 75-F (Planalto) · Lei 14.442/2022 (Planalto) · Ministério do Trabalho
Este conteúdo é informativo e apresenta as regras gerais do teletrabalho na CLT. Políticas internas, convenções coletivas e normas de órgãos públicos variam; confira as da sua empresa ou órgão. Em caso de negativa que pareça discriminatória, procure o sindicato, o MPT ou um advogado trabalhista. Última atualização: julho de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






