Vacinas do Primeiro Ano: Calendário Completo pelo SUS (2026)

Bebê recebendo as vacinas do primeiro ano na UBS

Resposta rápida: as vacinas do primeiro ano são todas gratuitas nas UBS pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), o maior programa público de vacinação do mundo. O calendário começa na maternidade (BCG e hepatite B) e segue com doses aos 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 12 meses, protegendo contra mais de uma dezena de doenças graves. Vacinar é dever legal dos pais (ECA, art. 14: a vacinação é obrigatória quando recomendada pelas autoridades de saúde), e a caderneta em dia é exigida em matrículas de creche e em benefícios como o Bolsa Família. Dose atrasada não é motivo de pânico nem de bronca: qualquer UBS atualiza o esquema, em qualquer idade, de graça.

Se existe um “superpoder de mãe” que o Brasil oferece de graça, é este: um calendário de vacinas que protege seu bebê de doenças que já mataram e sequelaram gerações inteiras, disponível em qualquer posto de saúde, sem fila de espera, sem pagar nada. Mas entre siglas (BCG? VIP? Penta?) e meses que voam, é fácil se perder.

Neste guia, você vai ver o calendário de vacinas do primeiro ano mês a mês, em tabela simples, entender o que cada sigla protege, o que a lei diz sobre a obrigatoriedade, o que fazer com dose atrasada, as diferenças da rede particular, e as dicas para os dias de vacina doerem menos, no bebê e em você.

Na minha atuação, reforço que vacinar é dever legal, não só recomendação: o ECA é claro nesse ponto. Além de proteger o bebê, a caderneta em dia abre portas, da creche ao Bolsa Família. E dose atrasada não zera nada: é só ir à UBS e retomar de onde parou.

O calendário do primeiro ano, mês a mês

Este é o esqueleto do calendário infantil do PNI no primeiro ano de vida. Guarde a tabela, mas com um aviso honesto: o calendário é atualizado periodicamente pelo Ministério da Saúde (vacinas entram, esquemas mudam), então a palavra final é sempre a da sua UBS e da caderneta do bebê.

IdadeVacinas
Ao nascerBCG (dose única) + Hepatite B (1ª dose)
2 mesesPentavalente (1ª) + VIP/pólio (1ª) + Pneumocócica 10 (1ª) + Rotavírus (1ª)
3 mesesMeningocócica (1ª)
4 mesesPentavalente (2ª) + VIP (2ª) + Pneumocócica 10 (2ª) + Rotavírus (2ª)
5 mesesMeningocócica (2ª)
6 mesesPentavalente (3ª) + VIP (3ª) + Influenza e Covid conforme campanha/calendário vigente
9 mesesFebre amarela
12 mesesTríplice viral (1ª) + Pneumocócica 10 (reforço) + Meningocócica (reforço)
Caderneta com o calendário de vacinas do primeiro ano

A caderneta é o documento oficial do esquema: leve em toda ida à UBS

Traduzindo as siglas: o que cada vacina protege

  • BCG: formas graves da tuberculose (a da cicatriz no bracinho). Curiosidade que acalma: a feridinha que abre e demora semanas para cicatrizar é a evolução normal e esperada da vacina, sem necessidade de curativo nem pomada.
  • Hepatite B: infecção do fígado que pode virar doença crônica.
  • Pentavalente: cinco em uma: difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e a bactéria Hib (meningites e outras infecções graves).
  • VIP (pólio injetável): paralisia infantil, doença que o mundo está a um passo de erradicar, e que volta onde a vacinação cai.
  • Pneumocócica 10: pneumonias, meningites e otites pelo pneumococo.
  • Rotavírus (gotinha): a diarreia grave que mais internava bebês antes da vacina. Atenção: tem idade máxima para começar e terminar o esquema, um dos motivos para não atrasar as doses dos 2 e 4 meses.
  • Meningocócica: meningite meningocócica, rápida e devastadora; a prevenção é a única corrida que vale.
  • Febre amarela: proteção que no Brasil é para a vida toda a partir dos 9 meses.
  • Tríplice viral: sarampo, caxumba e rubéola, no aniversário de 1 ano.

Vacinar é obrigatório? O que diz a lei (sem mimimi)

Sim. O ECA (Lei 8.069/90, art. 14, §1º) é direto: “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Não é escolha de estilo parental: é dever legal dos pais e direito da criança, e o STF já confirmou a constitucionalidade da vacinação infantil obrigatória, admitindo inclusive consequências para os pais que recusarem sem justificativa médica.

Na prática, a caderneta de vacinação em dia é exigida ou conferida em vários momentos da vida: matrícula em creches e escolas (diversos estados e municípios condicionam a matrícula à comprovação vacinal), condicionalidades do Bolsa Família (manter a vacinação das crianças em dia é uma das regras para receber) e programas sociais diversos. E quando há risco concreto à saúde da criança pela recusa dos pais, o Conselho Tutelar e o Ministério Público podem ser acionados.

O único “não” legítimo é o médico: crianças com contraindicações reais (alergias graves a componentes, imunossupressão específica) têm o esquema ajustado pelo pediatra, com documentação, e são exatamente elas que mais dependem de todas as outras crianças estarem vacinadas.

Bebê saudável em dia com as vacinas do primeiro ano

Dose atrasada: como regularizar sem drama

Aconteceu: bebê gripado no dia, correria da volta ao trabalho, mudança de cidade. Respire: dose atrasada se recupera. O SUS não “zera” o esquema: as doses já tomadas continuam valendo, e a UBS monta a atualização a partir de onde parou, em qualquer idade, de graça.

  • Leve a caderneta (ou o que tiver dela) à UBS e peça a atualização do esquema.
  • Perdeu a caderneta? A UBS onde vacinou pode resgatar o histórico no sistema; com o SUS digital, boa parte dos registros aparece no aplicativo Meu SUS Digital.
  • Atenção especial ao rotavírus: é a exceção com janela: existe idade máxima para iniciar e concluir; passou da janela, o pediatra orienta o caminho.
  • Doença no dia da vacina? Febre alta adia; resfriadinho comum, em regra, não impede. Na dúvida, a equipe da sala de vacina avalia na hora.

SUS x clínica particular: precisa pagar algo?

Não precisa: o calendário do PNI protege completamente contra as doenças mais graves da infância, e é com ele que o Brasil eliminou a pólio e controlou o sarampo por décadas. Vale registrar o tamanho disso: o PNI existe desde 1973, aplica centenas de milhões de doses por ano e é referência mundial em vacinação pública; as vacinas do primeiro ano que o seu bebê recebe de graça na UBS são as mesmas (ou equivalentes) às aplicadas nos melhores sistemas de saúde do mundo. A rede particular oferece algumas vacinas a mais ou em versões diferentes (meningocócica B, meningocócica ACWY em esquemas ampliados, versões acelulares com menos reação), que podem ser um complemento para quem pode e quer, nunca uma obrigação. Conversa boa para ter com o pediatra, sem culpa em nenhuma direção: bebê vacinado pelo SUS é bebê protegido.

Bebê recebendo as vacinas do primeiro ano na UBS

Sala de vacina da UBS: o lugar onde o Brasil mais protege suas crianças

Seus direitos na sala de vacina (que pouca gente cobra)

A sala de vacina também tem seus “combinados legais”, e conhecê-los evita voltar para casa com o bebê sem a dose:

  • Vacina em falta não é “volte mês que vem” e pronto: se a sua UBS estiver sem alguma dose, você tem direito de ser orientada sobre qual unidade da região tem, e a falta prolongada pode (e deve) ser reclamada na ouvidoria da Secretaria de Saúde e no Disque Saúde 136. As vacinas do primeiro ano têm janelas ideais; a rede precisa se organizar para cumpri-las.
  • Qualquer UBS vacina, não só a “sua”: a sala de vacina atende quem chegar, mesmo de outro bairro ou cidade: útil nas viagens e mudanças.
  • O pai (ou a avó) pode levar: não precisa ser a mãe; quem estiver com o bebê e a caderneta é atendido. Dividir as idas de vacina é divisão de carga mental que vale ouro.
  • Campanhas e multivacinação: além da rotina, o ano tem campanhas (influenza, multivacinação de atualização) com horários ampliados e postos extras: ótimas oportunidades para regularizar atrasos sem faltar ao trabalho, lembrando que a CLT garante à mãe a dispensa para acompanhar o filho em consultas conforme vimos no guia de faltas por causa do filho.
  • Registro sempre: saiu da sala, confira o carimbo/anotação na caderneta com data e lote. É esse registro que vale como prova para creche e benefícios.

Dicas para o dia da vacina doer menos (nos dois)

  • Amamente durante ou logo após a aplicação: reduz a dor do bebê comprovadamente.
  • Colo firme e voz calma: bebê lê o seu estado; quanto mais tranquila você, mais rápido ele se acalma.
  • Depois: pode dar febre baixa e irritação por 1-2 dias, e a perninha pode ficar dolorida. Compressa fria no local e, se o pediatra tiver orientado, antitérmico na dose certa.
  • Sinais de alerta raros (febre muito alta persistente, choro inconsolável por horas, reação intensa): procure atendimento e registre; eventos adversos são notificáveis e acompanhados.
  • Aproveite a ida: confira na caderneta se o próximo mês já tem data mental marcada.

Pontos-chave sobre a vacinação

  • Todas as vacinas do calendário nacional são gratuitas em qualquer Unidade Básica de Saúde, pelo Programa Nacional de Imunizações.
  • O calendário começa na maternidade, com BCG e hepatite B, e segue com doses aos 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 12 meses.
  • Vacinar é dever legal: o ECA (art. 14, § 1º) torna obrigatória a vacinação recomendada pelas autoridades de saúde, e o STF confirmou a constitucionalidade. Só contraindicação médica documentada excepciona.
  • Dose atrasada não zera o esquema. A UBS atualiza a partir de onde parou; a exceção com janela de idade é o rotavírus.
  • A caderneta em dia abre portas: é exigida em matrícula de creche em muitos lugares e é condicionalidade do Bolsa Família.
  • Perdeu a caderneta? A UBS resgata o histórico no sistema e emite segunda via; o app Meu SUS Digital também mostra os registros.

Perguntas frequentes sobre as vacinas do primeiro ano

Todas as vacinas do primeiro ano são gratuitas?

Sim, todas as do calendário nacional (PNI), em qualquer UBS, sem custo algum.

Vacinar o bebê é obrigatório por lei?

Sim: o ECA (art. 14, §1º) torna obrigatória a vacinação recomendada pelas autoridades de saúde, e o STF confirmou a constitucionalidade. Só contraindicação médica documentada excepciona.

Atrasei uma dose. O esquema zera?

Não. As doses tomadas continuam valendo e a UBS atualiza a partir de onde parou. A exceção com janela de idade é o rotavírus.

Creche pode exigir a caderneta de vacinação?

Pode, e em muitos estados e municípios a comprovação vacinal é condição de matrícula. Bolsa Família também exige vacinação em dia como condicionalidade.

Preciso completar com vacinas particulares?

Precisar, não: o calendário do SUS protege contra as doenças mais graves. As vacinas extras da rede privada são complemento possível, nunca obrigação.

Perdi a caderneta de vacinação. E agora?

A UBS resgata o histórico no sistema e emite segunda via; o app Meu SUS Digital também mostra registros. Sem histórico recuperável, a equipe monta o esquema de resgate.

📌 Para não esquecer: as vacinas do primeiro ano são gratuitas e começam na maternidade (BCG + hepatite B), com doses aos 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 12 meses. Vacinar é dever legal (ECA, art. 14) e a caderneta em dia abre portas: creche, Bolsa Família, tranquilidade. Dose atrasada se recupera sem zerar (olho na janela do rotavírus!), o calendário oficial é o da UBS/caderneta, e amamentar na hora da picada é analgesia de mãe. O PNI é um dos maiores orgulhos do Brasil: use ele inteiro.

💛 O que fazer agora

1. Marque no celular alarmes para os meses 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 12.

2. Fotografe as páginas de vacina da caderneta a cada atualização.

3. Baixe o app Meu SUS Digital e confira o registro do bebê.

4. Dose atrasada? UBS essa semana, sem culpa e sem drama.

Segurar o bebê enquanto a agulha entra dói mais em quem segura, toda mãe sabe. Mas olhe pelo outro lado: cada carimbo naquela caderneta é uma doença que seu filho nunca vai conhecer. Sarampo, pólio, meningite: nomes que apavoravam as nossas avós e que, para o seu bebê, serão só palavras de livro. Esse é o tamanho do presente que cabe numa gotinha e numa picadinha. Chore junto se precisar (o colo é seu também), e saia da UBS de cabeça erguida: poucos atos de amor são tão concretos quanto uma caderneta em dia.

💗 Uma caderneta em dia é uma carta de amor para o futuro.

Compartilhe o calendário com uma mãe de recém-nascido: os meses 2 e 4 chegam voando.

🔗 Continue se informando:

📚 Fontes oficiais: Ministério da Saúde: calendário de vacinação · ECA, art. 14 (Planalto) · Programa Nacional de Imunizações

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do pediatra nem da equipe da sala de vacina. O calendário nacional é atualizado periodicamente pelo Ministério da Saúde; a tabela acima reflete a estrutura vigente na publicação, e a versão oficial é sempre a da sua UBS e da caderneta. Última atualização: julho de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.

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