Resposta rápida: a certidão de nascimento é 100% gratuita para todas as famílias, sem exceção: a Lei 9.534/1997 garante que o registro de nascimento e a primeira via da certidão não custam nada, em qualquer cartório do Brasil, e cartório que cobrar está cometendo infração. O prazo para registrar é de 15 dias após o parto (até 3 meses quando o cartório fica longe), o documento-chave é a DNV (Declaração de Nascido Vivo) que a maternidade entrega, e muitas maternidades têm posto de registro dentro do próprio hospital: dá para sair da alta com a certidão pronta, já com CPF incluído. Sem esse papel, o bebê não existe para o SUS, para o Bolsa Família nem para a creche, então ele é, literalmente, o primeiro direito de todos.
Entre a primeira mamada e a primeira troca de fralda, tem um item da lista que muita família deixa “para depois do corre”: registrar o bebê. Só que a certidão de nascimento não é burocracia qualquer: é a porta de entrada de todos os outros direitos do seu filho, do pediatra do posto ao benefício do governo. E a melhor notícia é que ela é grátis, rápida e, cada vez mais, resolvida antes mesmo de sair da maternidade.
Neste guia, você vai ver o passo a passo do registro: quem pode registrar, quais documentos levar, o prazo, como funciona o posto de registro na maternidade, o CPF automático, o que fazer se o cartório cobrar (não pode!) e como resolver o registro tardio de quem perdeu o prazo. Tudo simples, como o assunto merece.
Na minha atuação, insisto que a certidão de nascimento é o primeiro direito do bebê, e o que destrava todos os outros. É gratuita para todos, sem exceção, e cartório que cobrar está cometendo infração. É o começo do checklist de direitos do recém-nascido.
É grátis mesmo? A lei da gratuidade
Prazo: 15 dias (e as exceções)
Quem pode registrar o bebê
Documentos necessários
Registrar na própria maternidade
CPF do bebê: já sai junto
Cartório cobrou: o que fazer
Perdeu o prazo? Registro tardio
Erro na certidão: como corrigir
Pontos-chave sobre o registro do bebê
Perguntas frequentes
É grátis mesmo? A lei da gratuidade
Sim, e sem letra miúda: desde a Lei 9.534/1997, o registro civil de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todas as pessoas, independentemente de renda. Não é “gratuito para quem provar pobreza”: é gratuito para todo mundo, do bebê da família mais simples ao da mais rica, em qualquer cartório de registro civil do país.
O que pode ter custo é a segunda via (se você perder o documento), e mesmo ela é gratuita para quem se declara sem condições de pagar. Guarde bem a primeira via, mas saiba que perder não é tragédia.
| ⚖️ Lei | Lei 9.534/1997 (gratuidade universal) + Lei 6.015/73 (registros) |
| 💰 Custo | R$ 0: registro e 1ª certidão grátis para todos |
| 📅 Prazo | 15 dias do nascimento (até 3 meses se o cartório for distante) |
| 📄 Documento-chave | DNV (via amarela) entregue pela maternidade |
| 🏥 Atalho | Posto de registro na maternidade: sai da alta com certidão |
| 🆔 Bônus | CPF do bebê já vem impresso na certidão |
Prazo: 15 dias (e as exceções que ninguém conta)
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) dá 15 dias a partir do nascimento para o registro. Duas flexibilizações importantes:
- Até 3 meses: quando a família mora a mais de 30 km do cartório mais próximo, comum na zona rural.
- Prazo da mãe: se quem for registrar for a mãe (por exemplo, quando o pai não puder), o prazo dela se estende por mais 45 dias além dos 15 originais.
Passou do prazo? Calma: o registro continua sendo possível (e gratuito) a qualquer tempo, pelo procedimento de registro tardio que explicamos no fim. O prazo existe para organizar, não para punir; nenhuma criança fica sem registro por atraso.
Quem pode registrar o bebê
Podem declarar o nascimento no cartório:
- O pai ou a mãe, individualmente ou juntos: desde a Lei 13.112/2015, a mãe pode registrar sozinha em igualdade total de condições (antes, a lei dava preferência ao pai; isso acabou).
- Os dois juntos, no caso de casal não casado que quer o nome do pai na certidão: pai presente declara e reconhece na hora.
- Parente próximo ou pessoa autorizada, nas hipóteses legais, quando pai e mãe não podem comparecer.
Detalhes de cada cenário: se os pais são casados no civil, basta um dos dois ir com a certidão de casamento, e o nome do outro entra automaticamente. Se não são casados, o nome do pai só entra com ele presente (ou com reconhecimento formal); os caminhos para quando o pai não pode ir estão no nosso guia de como registrar o bebê sem o pai presente.

O primeiro documento da vida: gratuito por lei para todas as famílias
Documentos necessários: a lista curta
- DNV, a Declaração de Nascido Vivo (a famosa “via amarela”): a maternidade entrega na alta. Em parto domiciliar sem DNV, o registro é feito com declaração de 2 testemunhas que saibam do parto.
- Documento de identidade (RG, CNH ou equivalente) de quem for declarar.
- Certidão de casamento, se os pais forem casados.
Só isso. Não precisa de comprovante de residência, não precisa de foto, não precisa pagar nada. Leve a DNV com carinho: é o único papel insubstituível da lista. Uma dica prática: tire uma foto da DNV assim que recebê-la na maternidade, porque, se o papel se extraviar antes do registro, a segunda via precisa ser pedida ao próprio hospital, e a foto agiliza a localização no sistema.
Registrar na própria maternidade: o atalho que virou regra
Boa parte das maternidades brasileiras, públicas e privadas, tem unidades interligadas de registro civil: um posto do cartório dentro do hospital. Funciona assim: ainda internada, você (ou o pai) apresenta os documentos, e a certidão sai antes da alta, sem fila, sem deslocamento com recém-nascido, sem risco de esquecer.
Pergunte no balcão da maternidade ou à equipe do quarto: “aqui tem posto de registro?”. Se tiver, resolva ali; é o mesmo registro oficial, com a mesma validade e a mesma gratuidade. Se não tiver, o caminho é o cartório de registro civil do bairro do nascimento ou da residência dos pais, à sua escolha.
CPF do bebê: já sai junto, sem ir à Receita
Desde a integração dos cartórios com a Receita Federal, o CPF do bebê é gerado automaticamente no registro e já vem impresso na certidão de nascimento. Você não precisa ir a banco, Correios nem Receita: o número nasce com a certidão. E ele é útil desde a primeira semana: plano de saúde, SUS, dependente no imposto de renda, poupança do bebê, tudo pede CPF.

DNV na mão, identidade no bolso: o registro leva minutos
Cartório cobrou? Não pode: como agir
Se algum cartório cobrar pelo registro ou pela primeira certidão (ou embutir “taxas de expediente” criativas), a cobrança é ilegal. O roteiro:
- Cite a lei na hora: “o registro e a primeira via são gratuitos pela Lei 9.534/97”. Em geral, encerra o assunto.
- Peça recibo de qualquer valor exigido: papel que documenta a infração.
- Denuncie à Corregedoria do Tribunal de Justiça do seu estado (todo TJ tem canal de reclamação contra cartórios, online ou por telefone) ou ao juiz corregedor da comarca.
- Defensoria Pública também acolhe e encaminha, de graça.
Perdeu o prazo? O registro tardio resolve
Criança (ou até adulto) sem registro pode ser registrada a qualquer tempo, também gratuitamente. O registro tardio é feito no próprio cartório, com declaração do interessado e, conforme o caso, documentos e testemunhas que comprovem o nascimento; em situações mais complexas, o cartório encaminha ao juiz. Se a família tiver dificuldade (falta de DNV, dúvida de documentação), o caminho gratuito é a Defensoria Pública ou o CRAS, que acompanham o processo. O importante: nenhuma criança pode ficar sem certidão, e resolver isso não custa nada.
Erro na certidão: como corrigir sem processo
Recebeu a certidão e notou um erro? Acontece mais do que se imagina: letra trocada no nome, sobrenome incompleto, data errada, nome do avô grafado diferente. A boa notícia é que, desde a Lei 13.484/2017, os erros evidentes podem ser corrigidos diretamente no cartório, sem processo judicial e sem advogado: erros de grafia, informações que divergem dos documentos apresentados e omissões simples entram nessa correção administrativa.
O caminho: volte ao cartório do registro com os documentos que provam o correto (identidade dos pais, certidão de casamento, DNV) e peça a retificação. Para os erros evidentes, o oficial corrige de ofício; para mudanças mais profundas (trocar o nome da criança, incluir ou excluir paternidade), o caminho passa pelo juiz, e a Defensoria Pública orienta de graça. Por isso a dica de ouro do balcão: confira cada letra da certidão antes de sair do cartório. Trinta segundos de leitura evitam meses de conserto.

Sair da maternidade com tudo resolvido: o presente de boas-vindas da lei
Pontos-chave sobre o registro do bebê
- Registro e primeira via da certidão são gratuitos para todas as famílias, em qualquer cartório do país (Lei 9.534/1997). Cartório que cobrar está cometendo infração.
- O prazo é de 15 dias do nascimento, estendido a 3 meses para quem mora longe do cartório, com 45 dias extras quando é a mãe quem registra.
- O documento-chave é a DNV, a Declaração de Nascido Vivo entregue pela maternidade, junto com o documento de identidade de quem declara.
- Muitas maternidades têm posto de registro dentro do hospital: dá para sair da alta com a certidão pronta, com a mesma validade e gratuidade.
- O CPF do bebê já sai impresso na certidão, sem precisar ir à Receita Federal.
- Perdeu o prazo? O registro tardio resolve, também de graça. Erros de grafia se corrigem direto no cartório, sem processo.
Perguntas frequentes sobre certidão de nascimento
Quanto custa registrar o bebê e tirar a certidão de nascimento?
Nada. Registro e primeira via da certidão são gratuitos para todas as famílias, por lei (Lei 9.534/97), em qualquer cartório do Brasil.
Qual o prazo para registrar o recém-nascido?
15 dias do nascimento, estendível a 3 meses para quem mora longe do cartório (e a mãe tem 45 dias extras quando é ela quem registra). Perdeu o prazo? O registro tardio resolve, também de graça.
A mãe pode registrar o bebê sozinha?
Pode, em igualdade de condições com o pai (Lei 13.112/2015). Se os pais forem casados, o nome do outro entra com a certidão de casamento; se não forem, o nome do pai exige a presença ou o reconhecimento dele.
Que documentos preciso levar ao cartório?
A DNV (via amarela da maternidade), o documento de identidade de quem declara e, se os pais forem casados, a certidão de casamento.
Dá para registrar o bebê na própria maternidade?
Em muitas maternidades, sim: as unidades interligadas emitem a certidão antes da alta, com a mesma validade e gratuidade. Pergunte no balcão do hospital.
O CPF do bebê precisa ser tirado separado?
Não: ele é gerado no registro e já vem impresso na certidão de nascimento.
📌 Para não esquecer: a certidão de nascimento é gratuita para todos (Lei 9.534/97), o prazo é de 15 dias (com exceções generosas), os documentos são só DNV + identidade (+ certidão de casamento, se houver), muitas maternidades registram antes da alta e o CPF já sai impresso. Cartório não pode cobrar nada pela primeira via, e quem perdeu o prazo resolve com o registro tardio, também grátis. É o primeiro direito do seu bebê, e destrava todos os outros: SUS, benefícios, creche, plano de saúde.
💛 O que fazer agora
1. Na maternidade, pergunte se há posto de registro: resolva antes da alta.
2. Guarde a DNV como ouro até o registro.
3. Confira na certidão: nome, data, e o CPF impresso.
4. Tire 3 cópias e foto do documento: você vai precisar em tudo.
Tem uma beleza escondida nesse papel simples: a certidão é o momento em que o Brasil oficialmente diz “bem-vindo” ao seu filho. O nome que vocês escolheram com tanto carinho vira registro, história, identidade. E não deixa de ser bonito que esse primeiro ato da vida civil seja gratuito por lei: o país inteiro já entendeu que nenhum começo de vida deveria ter catraca. Registre com calma, guarde com amor, e emoldure no coração: foi o primeiro documento de uma vida inteira que está só começando.
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NomeNome do bebê: o que o cartório pode recusar
SaúdeTeste do pezinho, orelhinha e olhinho: gratuitos
PlanoPlano de saúde do recém-nascido: 30 dias sem carência
📚 Fontes oficiais: Lei 9.534/1997 (Planalto) · Lei 6.015/73, Registros Públicos (Planalto) · CNJ: registro civil de nascimento
Este conteúdo é informativo e apresenta as regras gerais do registro civil. Procedimentos específicos (parto domiciliar, registro tardio, situações de paternidade) podem ter etapas próprias conforme o cartório e a comarca; em caso de dificuldade, procure a Defensoria Pública, que atende de graça. Última atualização: julho de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






