Resposta rápida: violência obstétrica é todo desrespeito, maus-tratos ou procedimento sem consentimento sofrido pela mulher na gestação, no parto, no pós-parto ou em situação de abortamento: de ofensas verbais (“na hora de fazer não chorou”) a procedimentos impostos sem explicação, passando pela negativa de acompanhante e do alívio da dor. Embora não exista uma lei federal única com esse nome, essas condutas violam direitos garantidos (consentimento, acompanhante, dignidade) e podem gerar responsabilização civil, ética e até criminal. Vários estados têm leis próprias sobre o tema. Para denunciar: ouvidoria do hospital, Ouvidoria do SUS (136), ANS (rede privada), conselhos profissionais (CRM/COREN), Defensoria Pública e Ministério Público. Guarde o prontuário: você tem direito à cópia.
Antes de qualquer explicação, uma coisa precisa ser dita: se você passou por algo no seu parto que te machucou, humilhou ou silenciou, a culpa não foi sua. Não foi porque você “reclamou demais”, “não colaborou” ou “fez corpo mole”. Desrespeito em um dos momentos de maior vulnerabilidade da vida de uma mulher tem nome, e nomear é o primeiro passo para enfrentar.
Neste guia, você vai entender o que é (e o que não é) violência obstétrica, ver exemplos concretos, conhecer os direitos que a protegem, e encontrar o passo a passo completo para denunciar e buscar reparação, com os canais gratuitos. E, tão importante quanto: como cuidar de você depois.
Nos meus atendimentos, ouço relatos de violência obstétrica que muitas mulheres nem sabiam ter um nome. Saber que aquilo foi uma violação, e não “coisa normal de parto”, já é o primeiro passo para reagir. Você tem direito a um parto respeitoso, e conhecer os seus direitos na gestação é o que começa a mudar essa realidade.
O que é violência obstétrica
Exemplos concretos (verbais, físicos, negligência)
O que não é violência obstétrica
O que diz a lei
Como reunir provas (o prontuário é seu)
Onde e como denunciar (passo a passo)
Indenização e responsabilização
Cuidar de você também é parte da justiça
Pontos-chave sobre o que fazer diante do desrespeito
Perguntas frequentes
O que é violência obstétrica?
Violência obstétrica é o termo usado para descrever desrespeitos, abusos e maus-tratos cometidos contra a mulher durante a gestação, o parto, o nascimento, o pós-parto e também em situações de abortamento. Ela pode ser praticada por qualquer pessoa da equipe ou pela própria instituição, e pode acontecer tanto no SUS quanto na rede privada.
O ponto central é este: a mulher não deixa de ser dona do próprio corpo quando entra numa maternidade. Ela mantém o direito de ser informada, de consentir ou recusar, de ser tratada com respeito e de ter suas dores levadas a sério. Quando isso é violado sem justificativa clínica, há violência, ainda que “sempre tenha sido assim” naquele lugar.
| 📋 O que é | Desrespeito, abuso ou procedimento sem consentimento na gestação, parto ou pós-parto |
| 🏥 Onde ocorre | SUS e rede privada, por profissionais ou pela instituição |
| ⚖️ Base de proteção | Consentimento e informação, Lei do Acompanhante, dignidade (CF), leis estaduais |
| 📄 Prova-chave | Prontuário (você tem direito à cópia) + testemunhas |
| 📞 Denúncia | Ouvidoria, 136, ANS, CRM/COREN, Defensoria, MP |
| 💰 Reparação | Possível indenização civil, além de sanções éticas |
Exemplos concretos do dia a dia
Muitas mulheres só percebem depois que o que viveram tinha nome. Veja os exemplos mais comuns, por tipo:
Violência verbal e psicológica:
- Frases humilhantes como “na hora de fazer não gritou”, “não chora que ano que vem você volta”.
- Gritos, ameaças (“se não colaborar, seu bebê vai sofrer”), deboche ou infantilização.
- Ignorar as perguntas da mulher ou tratá-la como incapaz de entender.
Violência física e procedimentos sem consentimento:
- Procedimentos feitos sem explicação nem consentimento, quando havia condição de informar.
- Episiotomia (corte vaginal) de rotina, sem indicação clínica e sem consentimento.
- Manobra de Kristeller (pressão forçada sobre a barriga), prática não recomendada.
- Toques vaginais repetitivos, dolorosos e sem necessidade, ou por várias pessoas sem sua autorização.
- Impedir a mulher de se movimentar, comer ou beber sem justificativa clínica.
Negligência e violação de direitos:
- Recusar ou dificultar a presença do acompanhante (violando a Lei 11.108/2005).
- Negar alívio da dor disponível ou desdenhar da dor (“isso é frescura”).
- Deixar a mulher sem atendimento, peregrinando entre maternidades.
- Separar mãe e bebê sem justificativa clínica, impedindo o contato e a amamentação na primeira hora.

Muitas mulheres só descobrem depois que o que viveram tinha nome
O que NÃO é (para não confundir)
Para que a sua avaliação (e eventual denúncia) seja forte, é importante separar as coisas com honestidade:
Emergências conduzidas com respeito não são violência. Uma cesárea de urgência, um procedimento rápido diante de um risco real, uma mudança de plano por segurança: isso é medicina, desde que te expliquem o que está acontecendo, mesmo que brevemente, e mantenham o respeito.
Dor inerente ao parto não é violência. O parto envolve dor; a violência está em desprezar essa dor, negar alívio disponível ou usar a dor para humilhar.
A linha divisória costuma ser dupla: havia justificativa clínica real? Houve informação e respeito? Quando as duas respostas são “não”, acende o alerta.
O que diz a lei?
Aqui vale transparência, no nosso padrão de sempre: não existe, até o momento, uma lei federal única que tipifique a “violência obstétrica” com esse nome em todo o país. Mas isso não significa ausência de proteção. Muito pelo contrário:
Direitos que já protegem a mulher: o direito ao consentimento informado e à recusa de procedimentos; a Lei do Acompanhante (11.108/2005); a dignidade da pessoa humana, protegida pela Constituição; o Estatuto da Criança e do Adolescente, que resguarda o recém-nascido e o contato com a mãe; e o Código de Defesa do Consumidor, nos atendimentos da rede privada.
Leis estaduais e municipais: vários estados e municípios aprovaram leis específicas sobre violência obstétrica, com definições, campanhas de informação e obrigações para os serviços. Vale verificar se o seu estado tem norma própria, porque ela fortalece a denúncia.
Responsabilização possível: dependendo do caso, as condutas podem gerar responsabilidade civil (indenização por danos), responsabilidade ética dos profissionais (nos conselhos de medicina e enfermagem) e, em situações graves, responsabilidade criminal (como lesão corporal ou injúria). Os tribunais têm reconhecido o dever de indenizar em casos de desrespeito grave no parto, sempre conforme as provas de cada situação.
Como reunir provas: o prontuário é seu por direito
A prova mais importante costuma estar dentro do próprio hospital: o prontuário médico. E aqui vai uma informação que muda tudo: o prontuário é seu por direito. O hospital é obrigado a fornecer cópia integral quando a paciente solicita, sem exigir justificativa nem ação judicial.
- Peça a cópia integral do prontuário (seu e do bebê) por escrito, no setor de documentação do hospital, e guarde o protocolo do pedido.
- Anote a sua memória dos fatos o quanto antes: datas, horários, nomes (ou descrições) de quem atendeu, frases ditas, procedimentos feitos.
- Testemunhas: o acompanhante é a testemunha mais valiosa; anote também colegas de quarto ou familiares que presenciaram.
- Documentos e fotos: exames, receitas, fotos de lesões, mensagens trocadas com o serviço.
- Laudos posteriores: se você precisou de atendimento físico ou psicológico depois, guarde os relatórios, pois conectam o dano ao ocorrido.

Cópia do prontuário + relato escrito + testemunhas: a base da denúncia
Onde e como denunciar (passo a passo)
Você pode usar mais de um canal ao mesmo tempo, e nenhum deles exige advogado para começar:
- Ouvidoria do hospital: registre a reclamação formal na instituição, com protocolo.
- Ouvidoria do SUS (136): para atendimentos na rede pública, ligação gratuita.
- ANS: para hospitais e planos da rede privada.
- Conselhos profissionais: CRM (médicos) e COREN (enfermagem) apuram a conduta ética dos profissionais envolvidos; a denúncia pode ser feita pela própria paciente.
- Defensoria Pública: atendimento gratuito para orientar e, se for o caso, buscar reparação judicial.
- Ministério Público: recebe denúncias, especialmente quando o problema é recorrente no serviço, e pode instaurar investigação.
- Delegacia (casos com crime): em situações como lesão corporal, o boletim de ocorrência abre a via criminal. A Delegacia da Mulher, onde houver, é o caminho mais acolhedor.
- Central 180: a Central de Atendimento à Mulher orienta e encaminha denúncias de violência contra a mulher, incluindo relatos ocorridos em serviços de saúde.
Indenização e responsabilização: o que é possível
A depender das provas, a mulher que sofreu violência obstétrica pode buscar, na Justiça, indenização por danos morais (o sofrimento, a humilhação) e materiais (gastos com tratamentos, por exemplo), tanto contra a instituição quanto, em certos casos, contra profissionais. Nos atendimentos privados, o Código de Defesa do Consumidor reforça a responsabilidade do serviço.
Não é um caminho instantâneo, e o resultado depende sempre do conjunto de provas e da análise do caso concreto. Mas os tribunais têm reconhecido o dever de indenizar em situações de desrespeito grave no parto, e cada caso levado adiante também ajuda a mudar a prática dos serviços. A Defensoria Pública faz esse acompanhamento gratuitamente para quem não pode pagar advogado, e o prazo para buscar reparação é limitado, então não deixe a decisão para muito tarde: informe-se logo, mesmo que ainda esteja elaborando o que viveu.
Cuidar de você também é parte da justiça
Denunciar é importante, mas você não precisa estar “pronta para a guerra” para começar a se cuidar. Um parto violento pode deixar marcas reais: medo, tristeza, flashbacks, dificuldade de vínculo com o bebê, pavor de uma próxima gestação. Isso tem nome (pode configurar até um quadro de estresse pós-traumático) e tem tratamento.
O SUS oferece atendimento psicológico na rede básica, e o CVV escuta gratuitamente pelo 188, a qualquer hora. Grupos de mães que viveram experiências parecidas, presenciais e online, também ajudam muito: ouvir “eu passei por isso e te entendo” tira o peso da solidão. Busque apoio no seu tempo, do seu jeito. A denúncia pode esperar o quanto você precisar dentro dos prazos; o seu cuidado, não.

Falar sobre o que aconteceu, com apoio, é parte da cura e da mudança
Pontos-chave sobre o que fazer diante do desrespeito
- Violência obstétrica é desrespeito, maus-tratos ou procedimento sem consentimento na gestação, no parto, no pós-parto ou em situação de abortamento, no SUS ou na rede privada.
- Não existe uma lei federal única com esse nome, mas as condutas violam direitos garantidos (consentimento, acompanhante, dignidade) e vários estados têm leis próprias.
- O prontuário é seu por direito, na íntegra e sem precisar justificar. Peça a cópia por escrito e guarde o protocolo: costuma ser a prova mais importante.
- Testemunhas contam. O relato do acompanhante e de quem estava presente reforça o conjunto de provas.
- Os canais de denúncia: ouvidoria do hospital, Ouvidoria do SUS (136), ANS (rede privada), CRM e COREN, Defensoria Pública, Ministério Público e, havendo crime, a delegacia. A Central 180 também orienta.
- A reparação é possível: os tribunais têm reconhecido indenização por danos morais e materiais em casos de desrespeito grave, conforme as provas.
Perguntas frequentes sobre violência obstétrica
O que caracteriza a violência obstétrica?
Desrespeito, maus-tratos, humilhação ou procedimentos sem consentimento e sem justificativa clínica durante a gestação, o parto, o pós-parto ou o abortamento, no SUS ou na rede privada.
Existe lei federal contra a violência obstétrica?
Não há uma lei federal única com esse nome até o momento, mas as condutas violam direitos garantidos (consentimento, acompanhante, dignidade) e vários estados têm leis específicas. A responsabilização civil, ética e criminal é possível conforme o caso.
Tenho direito à cópia do meu prontuário?
Sim, integral, e sem precisar justificar. Peça por escrito no hospital e guarde o protocolo. O prontuário costuma ser a prova mais importante.
Onde denuncio a violência obstétrica?
Ouvidoria do hospital, Ouvidoria do SUS (136), ANS (rede privada), CRM/COREN (conduta profissional), Defensoria Pública, Ministério Público e, havendo crime, a delegacia. A Central 180 também orienta.
Posso receber indenização?
Dependendo das provas, sim: os tribunais têm reconhecido indenização por danos morais e materiais em casos de desrespeito grave no parto. A Defensoria atende gratuitamente.
Já faz meses que aconteceu. Ainda posso denunciar?
Em regra, sim: denúncias éticas e administrativas podem ser feitas depois, e a via judicial tem prazos que costumam dar fôlego. Não espere demais: peça o prontuário e busque orientação para confirmar os prazos do seu caso.
📌 Para não esquecer: violência obstétrica é desrespeito, abuso ou procedimento sem consentimento na gestação, parto ou pós-parto. Não há lei federal única, mas há proteção real (consentimento, Lei do Acompanhante, dignidade, leis estaduais) e responsabilização possível. Peça a cópia do prontuário (é seu direito), reúna testemunhas e denuncie: ouvidoria, 136, ANS, CRM/COREN, Defensoria e MP. E cuide de você: o dano emocional também merece atenção.
💛 O que fazer agora
1. Escreva o seu relato com datas, nomes e frases, enquanto a memória está fresca.
2. Peça por escrito a cópia integral do prontuário (seu e do bebê).
3. Escolha os canais de denúncia e registre, guardando os protocolos.
4. Busque apoio emocional: SUS, CVV 188 e grupos de mães. Você não está sozinha.
Se você chegou até aqui com um nó na garganta reconhecendo a sua história, respira. O que fizeram com você não foi “normal”, não foi “o padrão”, e principalmente: não foi culpa sua. A sua dor é legítima, a sua raiva é legítima, e a sua vontade de justiça também. Denunciar é um ato de coragem que protege você e as mães que virão depois. Mas antes de tudo, cuide do seu coração. Você sobreviveu a um momento que deveria ter sido de acolhimento. Agora merece, mais do que nunca, ser acolhida.
Compartilhe: dar nome à violência obstétrica é o primeiro passo para acabar com ela.
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📚 Fontes oficiais: Lei 11.108/2005 (Planalto) · Ministério da Saúde · Ministério das Mulheres (Central 180) · ANS
Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. A caracterização de cada situação e os prazos para buscar reparação dependem do caso concreto; procure a Defensoria Pública (gratuita), o Ministério Público ou um advogado de sua confiança. Se você está em sofrimento emocional, o CVV atende gratuitamente pelo 188, 24 horas. Última atualização: julho de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






