Resposta rápida: a CIPTEA (Lei 13.977/2020) é a carteira nacional que identifica a pessoa com autismo e garante prioridade de atendimento, emitida gratuitamente pelo órgão do seu estado. O Cordão de Girassol é um símbolo internacional para deficiências não visíveis, usado em alguns aeroportos e empresas no Brasil, mas não existe lei federal que o regulamente de forma unificada. Já a isenção de IPI na compra de veículo é federal e vale para a pessoa autista, sem idade mínima.
Esse é o guia dos documentos e benefícios que às vezes ficam esquecidos no meio da rotina de terapias e consultas: a carteira que facilita o dia a dia, o símbolo que ajuda em viagens, e as isenções que realmente existem (e as que não existem, apesar do que circula por aí). Um engano comum é achar que o laudo de autismo dá isenção automática de Imposto de Renda. Se o benefício mensal do INSS ainda não foi pedido, comece pelo guia completo do BPC LOAS.
O que é a CIPTEA
Como tirar a CIPTEA
O Cordão de Girassol: o que é e o que não é
Como usar a CIPTEA no dia a dia
Passe Livre para viagens interestaduais
Isenção de IPI na compra de veículo
ICMS e IPVA: depende do seu estado
Imposto de Renda: o mito que precisa acabar
A CIPTEA facilita, mas a matrícula é um direito à parte
Resumo: o que é federal e o que é estadual
Pontos-chave
Perguntas frequentes
O que é a CIPTEA
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) foi criada pela Lei 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida como Lei Romeo Mion. Ela existe porque o autismo não tem sinal visível, o que muitas vezes vira barreira para acessar direitos já previstos em lei, como prioridade em filas e vagas de estacionamento.
Com a carteira, a pessoa passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A carteira facilita provar o direito sem precisar explicar o diagnóstico toda vez
Como tirar a CIPTEA
A emissão é gratuita, feita por órgãos estaduais ou municipais (a lei nacional cria o direito, mas cada estado organiza o processo). Em geral, é preciso:
- Laudo médico com o CID (F84) confirmando o diagnóstico
- Documento de identificação e CPF
- Foto recente, no padrão exigido pelo órgão
- Comprovante de residência
Como o processo é organizado por cada estado, a lista exata de documentos e o órgão responsável (secretaria de saúde, de assistência social ou Detran, conforme o local) podem variar. Vale confirmar no site do governo do seu estado antes de ir.
O Cordão de Girassol: o que é e o que não é

O cordão ajuda a comunicar uma necessidade sem precisar dar explicações
O Cordão de Girassol (Hidden Disabilities Sunflower) é um símbolo criado no Reino Unido para sinalizar, de forma discreta, que a pessoa tem uma deficiência não visível, incluindo o autismo. Ele foi adotado voluntariamente por diversos aeroportos, redes de transporte e empresas no Brasil, e algumas leis estaduais ou municipais o reconhecem localmente.
Não existe uma lei federal única que obrigue todo estabelecimento do país a reconhecer o Cordão de Girassol. Isso significa que ele funciona muito bem em locais que já aderiram ao programa (a maioria dos grandes aeroportos brasileiros, por exemplo), mas não é uma garantia legal nacional, como é o caso da CIPTEA. Vale confirmar se o aeroporto ou local que você vai frequentar participa do programa.
Como usar a CIPTEA no dia a dia
Na prática, a carteira costuma ser apresentada em situações como:
- Filas prioritárias em bancos, supermercados, órgãos públicos e consultas médicas, com base na prioridade de atendimento já garantida pela Lei 10.048/2000.
- Vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência, quando acompanhada da credencial específica emitida pelo Detran (a CIPTEA identifica, mas a credencial de estacionamento costuma ser um documento separado, também gratuito).
- Escolas e serviços de saúde, para agilizar o reconhecimento da condição sem precisar reapresentar o laudo médico completo toda vez.
Passe Livre para viagens interestaduais
A Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, garante gratuidade no transporte coletivo interestadual (ônibus, trem ou barco) para pessoas com deficiência comprovadamente carentes, mediante o Passe Livre, documento emitido pelo Ministério dos Transportes. Esse benefício é diferente da CIPTEA e da isenção de IPI: exige comprovação de renda, além do laudo de deficiência, e precisa ser solicitado separadamente.
Vale ficar atenta: o Passe Livre interestadual tem critério de renda próprio, então nem toda família com CIPTEA terá direito automaticamente. É preciso fazer o cadastro específico para esse benefício.
Isenção de IPI na compra de veículo

A isenção pode ser usada por representante legal quando o beneficiário é menor de idade
A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante isenção de IPI na compra de veículo para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, e pessoas com autismo.
- Sem idade mínima: mesmo menor de 18 anos pode ter o veículo adquirido com a isenção, pelo representante legal.
- Uso da isenção: em regra, uma vez só, exceto se o veículo anterior tiver sido comprado há mais de 3 anos, quando é possível usar de novo.
- Limite de preço: só vale para carro novo de até R$ 200 mil, contando os impostos no preço final (Lei 14.287/2021).
- A isenção é federal, aplicada no momento da compra, e costuma exigir laudo médico específico e processo junto à Receita Federal.
ICMS e IPVA: depende do seu estado
Diferente do IPI, o ICMS (imposto sobre a venda do veículo) e o IPVA (imposto anual sobre a propriedade) são tributos estaduais. Isso significa que cada estado tem sua própria regra: alguns concedem isenção total para pessoa com deficiência ou autismo, outros dão desconto parcial, e as exigências de documentos variam.
Não existe uma regra federal única para ICMS e IPVA. O caminho certo é consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para saber se existe isenção ou desconto disponível e quais documentos são exigidos.
Imposto de Renda: o mito que precisa acabar
Circula bastante a ideia de que o diagnóstico de autismo gera isenção automática de Imposto de Renda. Isso não é verdade, e vale desfazer esse mito com honestidade.
A isenção de Imposto de Renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 vale para aposentados e pensionistas portadores de uma lista fechada de doenças graves (como neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, entre outras). O autismo, isoladamente, não está nessa lista. Se a criança ou o adulto autista tiver também uma das condições listadas, a isenção pode se aplicar por causa dela, não do autismo em si.
O que existe, de fato, é a dedução padrão de dependente na declaração de Imposto de Renda, igual à de qualquer outro dependente, e as despesas médicas e com terapias continuam dedutíveis na declaração completa, como qualquer despesa de saúde comprovada.
A CIPTEA facilita, mas a matrícula é um direito à parte
Vale reforçar algo que não depende da carteira: recusar matrícula ou cobrar valores adicionais de aluno com deficiência, incluindo autismo, é proibido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), sendo inclusive tipificado como crime. A CIPTEA pode agilizar o reconhecimento da condição no ato da matrícula, mas o direito à vaga em si já existe independentemente de ter ou não a carteira em mãos.
Resumo: o que é federal e o que é estadual
| Benefício | Esfera | Regra única no país? |
|---|---|---|
| CIPTEA | Federal (Lei 13.977/2020) | Sim, mas emissão é local |
| Isenção de IPI | Federal (Lei 8.989/95) | Sim |
| Passe Livre interestadual | Federal (Lei 8.899/94) | Sim, com critério de renda |
| ICMS | Estadual | Não, varia por estado |
| IPVA | Estadual | Não, varia por estado |
| Cordão de Girassol | Programa voluntário | Não, sem lei federal única |
Essa tabela resume o que costuma gerar mais confusão: nem tudo que ajuda a pessoa com autismo vem da mesma esfera de governo, e nem tudo tem regra igual em todo o país. Antes de gastar tempo tentando algum benefício num órgão errado, vale confirmar em qual dessas categorias ele se encaixa.
Pontos-chave deste guia
- CIPTEA (Lei 13.977/2020): gratuita, garante prioridade de atendimento, emitida pelo órgão do seu estado.
- Cordão de Girassol: símbolo internacional, útil, mas sem lei federal única no Brasil.
- Isenção de IPI (Lei 8.989/95): federal, vale para pessoa autista, sem idade mínima.
- ICMS e IPVA: tributos estaduais, isenção varia por estado.
- Não existe isenção automática de Imposto de Renda só por causa do diagnóstico de autismo.
Perguntas frequentes sobre CIPTEA e isenções
A CIPTEA é paga?
Não. A emissão é gratuita, feita pelo órgão estadual ou municipal responsável.
Todo aeroporto do Brasil reconhece o Cordão de Girassol?
Não necessariamente. É um programa de adesão voluntária, adotado pela maioria dos grandes aeroportos brasileiros, mas sem lei federal que obrigue todos os estabelecimentos a participar.
Pessoa autista tem isenção de IPI para comprar carro?
Sim, pela Lei 8.989/95, sem idade mínima, podendo ser usada pelo representante legal quando o beneficiário é menor de idade.
O autismo dá isenção de IPVA?
Depende do estado. IPVA é tributo estadual, e cada estado define suas próprias regras de isenção ou desconto. É preciso consultar a Secretaria da Fazenda estadual.
O diagnóstico de autismo dá direito a isenção de Imposto de Renda?
Não automaticamente. A isenção de IR por doença grave vale para uma lista fechada de condições em aposentados e pensionistas, e o autismo isoladamente não está nessa lista.
A CIPTEA garante vaga de estacionamento para deficiente?
A CIPTEA identifica a pessoa com autismo, mas a credencial específica para vaga de estacionamento costuma ser um documento separado, emitido pelo Detran, também gratuito.
Toda pessoa com CIPTEA tem direito ao Passe Livre interestadual?
Não automaticamente. O Passe Livre (Lei 8.899/94) exige comprovação de renda além do laudo de deficiência, e precisa de cadastro próprio junto ao Ministério dos Transportes.
A escola pode recusar matrícula por causa do autismo?
Não. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) proíbe recusar matrícula ou cobrar valores adicionais por causa da deficiência, sendo inclusive crime.
💛 O que fazer agora
1. Reúna o laudo médico com CID F84 e procure o órgão do seu estado para emitir a CIPTEA gratuitamente.
2. Se for viajar de avião, confira se o aeroporto participa do programa do Cordão de Girassol.
3. Pensando em comprar um veículo, procure informações sobre a isenção de IPI (Lei 8.989/95) com um despachante ou diretamente na Receita Federal.
4. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado sobre isenção de ICMS e IPVA.
5. Não conte com isenção automática de Imposto de Renda: confira se há outra condição na lista de doenças graves antes de declarar.
Entre tantas siglas e documentos, é fácil se perder ou acreditar em informação errada que circula entre outras famílias. Ter clareza sobre o que existe de verdade, e o que ainda depende do seu estado, evita frustração na hora H, como numa concessionária ou num guichê de aeroporto. Você já carrega peso suficiente sem precisar disso.
Muita informação errada circula sobre isenções para autismo. Compartilhar o que é verdade, e o que não é, ajuda outra família a não perder tempo nem dinheiro.
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📚 Fontes oficiais: Lei 13.977/2020 – CIPTEA (Planalto) · Lei 8.989/95 – isenção de IPI (Receita Federal) · Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (Planalto)
Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Regras estaduais de ICMS e IPVA variam: confirme sempre no órgão do seu estado. Para o seu caso concreto, procure a Defensoria Pública do seu estado (gratuita) ou um advogado. Última atualização: setembro de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






