Reajuste da Mensalidade Escolar 2027: Tem Limite?

Mãe lendo o comunicado de reajuste da mensalidade escolar

Resposta rápida: não existe um percentual máximo fixado em lei para o reajuste da mensalidade escolar. Mas a Lei 9.870/99 impõe regras: o aumento acima da base do ano anterior precisa ser justificado por planilha de custos, o valor vale por um ano (não pode subir no meio do ano) e deve ser divulgado pelo menos 45 dias antes do fim do prazo de matrícula. Para 2027, uma pesquisa com cerca de 1.500 escolas prevê reajustes entre 7% e 11%. Aumento sem justificativa pode ser questionado no Procon.

Todo ano, entre outubro e dezembro, chega o comunicado da escola com o valor do ano seguinte. E todo ano a mesma dúvida aparece: “Eles podem aumentar tanto assim?”

A resposta curta é que a escola particular tem liberdade para definir o preço, mas não pode aumentar de qualquer jeito. A lei exige transparência, prazo e justificativa. Neste artigo, explico o que a lei permite, o que fazer quando o aumento parece exagerado e como pedir a planilha de custos, com um modelo pronto.

Existe limite para o reajuste da mensalidade escolar?

Não existe teto em percentual. Nenhuma lei diz “a escola só pode aumentar até X%”. E o reajuste também não fica preso à inflação.

O que existe é uma regra de cálculo. O artigo 1º, §1º, da Lei 9.870/99 diz que o valor do novo ano parte da última mensalidade do ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas. Para ir além disso, o §3º permite acrescentar o valor proporcional ao aumento de custos com pessoal e custeio, desde que comprovado por planilha de custos. O modelo dessa planilha está no Decreto 3.274/1999.

Na prática: a escola pode aumentar acima da inflação, desde que consiga mostrar que os custos dela subiram (salário dos professores, aluguel, contas, impostos). O que o Código de Defesa do Consumidor proíbe é elevar o preço sem justa causa (artigo 39, inciso X).

Mãe lendo o comunicado de reajuste da mensalidade escolar

O comunicado do reajuste costuma chegar entre outubro e dezembro

Quanto as escolas devem aumentar em 2027

A consultoria Meira Fernandes ouviu cerca de 1.500 escolas particulares em oito estados entre junho e agosto de 2026. O resultado, divulgado pela imprensa:

Dado da pesquisaResultado
Escolas que pretendem reajustar98,9%
Faixa de reajuste mais comumentre 7% e 11% (80,6% das escolas)
Principal pressão de custofolha de pagamento dos professores e funcionários

Esses números são uma referência de mercado, não um limite legal. Cada escola pode aplicar um percentual diferente. Mas, se o aumento da escola do seu filho ficou muito acima dessa faixa, é um bom motivo para pedir a planilha e entender o porquê.

As 4 regras que a escola precisa cumprir

  • 1. Divulgar com antecedência: o valor, o texto do contrato e o número de vagas por sala devem ser divulgados em local de fácil acesso pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula (art. 2º).
  • 2. Justificar o aumento: o que passar da base do ano anterior precisa de planilha de custos (art. 1º, §3º).
  • 3. Um reajuste por ano: o valor vale por um ano. Cláusula que permite reajustar em prazo menor é nula (art. 1º, §6º). Ou seja, nada de aumento no meio do ano letivo.
  • 4. Respeitar o total anual: o valor do ano é dividido em 12 parcelas iguais (ou 6, se for semestral). A escola pode oferecer outros planos de pagamento, desde que o total não passe do valor anual (art. 1º, §5º).

Também é proibido embutir na lista de material ou cobrar à parte o material de uso coletivo, como papel higiênico e produtos de limpeza. Esse custo deve estar dentro da mensalidade (art. 1º, §7º, incluído pela Lei 12.886/2013).

Como pedir a planilha de custos (com modelo)

A lei não diz que a escola precisa mandar a planilha para todos os pais. Mas, como o aumento depende dela, a família pode pedir para ver os dados que justificam o reajuste, e os Procons orientam a fazer esse pedido. Faça por escrito, de preferência por e-mail ou com protocolo na secretaria.

Modelo de pedido (copie e adapte):

“Prezada direção da Escola [nome],

Sou responsável pelo(a) aluno(a) [nome], matriculado(a) no [ano/série]. Recebi o comunicado do valor da anuidade de [ano], com reajuste de [X]% em relação a este ano.

Com base no artigo 1º, §3º, da Lei 9.870/99, solicito acesso à planilha de custos que justifica o reajuste, no modelo do Decreto 3.274/99.

Peço resposta por escrito em até 10 dias.

[Seu nome, CPF, telefone e data]”

Guarde uma cópia do pedido e da resposta. Se a escola se recusar a mostrar ou não responder, esses papéis viram prova para o Procon.

Mãe entregando na secretaria da escola o pedido da planilha de custos

Pedido por escrito, com protocolo: é ele que vale como prova depois

Taxa de matrícula é legal?

Depende de como ela é cobrada. A Lei 9.870/99 fala em valor anual dividido em parcelas, e os Procons entendem que a matrícula é uma dessas parcelas, e não uma cobrança extra.

SituaçãoComo os Procons costumam ver
Matrícula = 1ª das 12 parcelas do ano✅ Regular
Matrícula + 12 mensalidades cheias (13 pagamentos no ano)⚠️ Indício de cobrança acima do valor anual
Taxa de “reserva de vaga” descontada depois na matrícula ou 1ª mensalidade✅ Aceita
Taxa de reserva de vaga que não é descontada de nada⚠️ Questionável

Para saber em qual caso você está, some tudo que vai pagar no ano (matrícula + mensalidades) e compare com o valor anual que está no contrato. Se a soma passar do valor anual, peça explicação por escrito.

A escola pode cobrar mais de aluno com deficiência?

Não. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), artigo 28, §1º, proíbe a escola particular de cobrar valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade, na anuidade ou na matrícula para cumprir as medidas de inclusão. O STF confirmou essa regra em 2016, na ADI 5357.

Na pesquisa de 2027, mais de um terço das escolas citou os custos com inclusão como fator de aumento. Esse custo pode entrar no cálculo geral da escola, mas nunca como cobrança extra só para a família do aluno com deficiência ou autismo. Os outros direitos desses alunos estão no guia de direitos dos pais na escola e na creche.

Como reclamar de um aumento abusivo

  • 1. Escola: pedido por escrito da planilha de custos (modelo acima).
  • 2. Procon do seu estado ou cidade: se a escola não mostrar a planilha, não respeitar os 45 dias, reajustar no meio do ano ou cobrar acima do valor anual. Muitos Procons aceitam reclamação on-line, e também existe o consumidor.gov.br.
  • 3. Associação de pais: a Lei 9.870/99 (art. 7º) permite que associações de pais e alunos entrem com ação coletiva. Reclamar em grupo costuma ter mais força.
  • 4. Juizado Especial Cível: para pedir a devolução do que foi cobrado a mais. Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado (Lei 9.099/95, art. 9º).
Mãe conferindo o contrato escolar e preparando reclamação no Procon

Com o contrato e o pedido por escrito em mãos, a reclamação no Procon fica bem mais forte

Como negociar antes de reclamar

Nem todo aumento alto é ilegal, e muitas vezes a conversa resolve mais rápido que a reclamação. Algumas ideias que funcionam:

  • Pergunte se há desconto para pagamento anual ou semestral à vista.
  • Pergunte sobre desconto para irmãos.
  • Peça um plano alternativo de pagamento, que a própria lei permite, desde que não passe do total anual.
  • Se a renda da família caiu, pergunte se a escola tem bolsa ou programa de desconto.
  • Pesquise o valor de escolas parecidas na região: é um bom argumento na conversa.

Pontos-chave

  • Não há teto em percentual para o reajuste, mas o aumento acima da base do ano anterior precisa de planilha de custos (Lei 9.870/99, art. 1º, §3º; Decreto 3.274/99).
  • Para 2027, a pesquisa Meira Fernandes prevê aumentos entre 7% e 11% na maioria das escolas.
  • Divulgação obrigatória pelo menos 45 dias antes do fim da matrícula (art. 2º).
  • Só um reajuste por ano. Aumento no meio do ano é cláusula nula (art. 1º, §6º).
  • Taxa de matrícula deve ser uma das parcelas do valor anual, segundo os Procons, e não uma cobrança a mais.
  • Proibido cobrar a mais de aluno com deficiência (LBI, art. 28, §1º) e cobrar material de uso coletivo (art. 1º, §7º).
  • Onde reclamar: escola por escrito, Procon, associação de pais e Juizado Especial Cível.

Perguntas frequentes sobre o reajuste da mensalidade escolar

Qual é o limite de reajuste da mensalidade escolar?

Não existe um percentual máximo fixado em lei. A Lei 9.870/99 permite aumentar além da base do ano anterior apenas o valor proporcional ao aumento de custos com pessoal e custeio, comprovado por planilha de custos. Aumento sem justa causa é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quanto as mensalidades escolares vão aumentar em 2027?

A pesquisa da consultoria Meira Fernandes, com cerca de 1.500 escolas particulares, prevê reajustes entre 7% e 11% para a maioria delas. É uma referência de mercado, e cada escola pode aplicar um percentual diferente.

A escola pode aumentar a mensalidade no meio do ano?

Não. O valor fixado vale por um ano, e a Lei 9.870/99, no artigo 1º, §6º, considera nula a cláusula que permite reajuste em prazo menor que um ano.

Com quanto tempo de antecedência a escola precisa avisar o novo valor?

A escola deve divulgar o valor, a proposta de contrato e o número de vagas por sala pelo menos 45 dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso (Lei 9.870/99, art. 2º).

Taxa de matrícula escolar é legal?

Os Procons entendem que a matrícula é uma das parcelas do valor anual, e não uma cobrança extra. Se a soma da matrícula com as mensalidades passar do valor anual previsto no contrato, peça explicação por escrito e, se for o caso, reclame no Procon.

Posso pedir a planilha de custos para a escola?

Pode. Como a Lei 9.870/99 exige que o aumento acima da base do ano anterior seja comprovado por planilha de custos, a família pode pedir para ver esses dados. Faça o pedido por escrito e guarde uma cópia.

A escola pode cobrar mensalidade mais cara de aluno autista?

Não. A Lei Brasileira de Inclusão, no artigo 28, §1º, proíbe a escola particular de cobrar valores adicionais de qualquer natureza para cumprir as medidas de inclusão. O STF confirmou essa regra na ADI 5357.

💛 O que fazer agora

1. Confira a data em que o novo valor foi divulgado e a data final da matrícula: são pelo menos 45 dias?

2. Calcule o percentual de aumento e compare com a faixa de 7% a 11% da pesquisa.

3. Se ficou muito acima, peça a planilha de custos por escrito, usando o modelo deste artigo.

4. Some matrícula e mensalidades e compare com o valor anual do contrato.

5. Tente negociar. Se não houver resposta ou justificativa, reclame no Procon.

A mensalidade da escola é uma das contas mais pesadas do orçamento de muitas famílias, e receber um aumento grande sem explicação assusta. Perguntar não é falta de educação: é um direito. Muitas vezes, só o fato de pedir a planilha já abre espaço para uma conversa e um desconto.

💗 Salve e compartilhe!

É época de rematrícula. Mande este artigo no grupo de mães da escola: quanto mais famílias souberem das regras, mais força vocês têm juntas.

Leia também: Idade Para Matricular na Escola e a Data de Corte · Vaga em Creche Pública

📚 Fontes: Lei 9.870/99, mensalidades escolares (Planalto) · Decreto 3.274/99, planilha de custos (Planalto) · Código de Defesa do Consumidor (Planalto) · Lei Brasileira de Inclusão (Planalto) · Lei 9.099/95, Juizados Especiais (Planalto) · Cartilha escolar (Procon-PR) · consumidor.gov.br

As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Para casos específicos, consulte um advogado de sua confiança, o Procon ou a Defensoria Pública do seu estado (gratuita). Última atualização: outubro de 2026.

Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.

Deixe um comentário