Resposta rápida: os pais têm direito a vaga na escola pública mais próxima de casa a partir dos 4 anos, com irmãos na mesma escola (LDB art. 4º, X; ECA art. 53, V), a creche pública para crianças de 0 a 3 anos, que pode ser exigida na Justiça (STF, Tema 548), e a receber informações sobre frequência e notas, mesmo o pai ou a mãe separados (LDB art. 12, VII). Na escola particular, vale a Lei 9.870/99: reajuste uma vez por ano, nada de material de uso coletivo e, se a mensalidade atrasar, a escola não pode reter documentos nem suspender provas. O dever da família é matricular a criança a partir dos 4 anos (LDB art. 6º).
“A escola disse que não tem vaga, mas fica a duas ruas de casa.” “A diretora não quer me dar o boletim porque quem tem a guarda é o pai.” “Atrasei duas mensalidades e agora não querem liberar a transferência.” Perguntas assim chegam o ano inteiro, e aumentam muito entre outubro e fevereiro, na época de matrícula e rematrícula.
A boa notícia é que quase todas têm resposta clara na lei. A parte difícil é que essa resposta está espalhada em vários lugares: Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Código Civil e uma lei específica sobre mensalidades.
Este guia junta tudo em um só lugar, da creche ao ensino médio, com o artigo de lei por trás de cada direito e o canal certo para reclamar quando ele não é respeitado.
Escola pública ou particular: as regras mudam
Linha do tempo: o que vale em cada idade
Creche: um dever da prefeitura
Vaga perto de casa e irmãos na mesma escola
Pai e mãe separados: os dois têm direito a informação
Direito de participar e de contestar notas
Escola particular: mensalidade, material e atraso
Filho com deficiência ou autismo
Bullying: o que a escola é obrigada a fazer
Faltas e frequência mínima
Onde reclamar em cada caso
Pontos-chave deste guia
Perguntas frequentes
Escola pública ou particular: as regras mudam
Antes de qualquer direito específico, vale entender que existem duas lógicas diferentes:
| Escola pública | Escola particular | |
|---|---|---|
| Base do direito | Constituição, ECA e LDB: educação é dever do Estado | Contrato de prestação de serviço, Lei 9.870/99 e Código de Defesa do Consumidor |
| Vaga | O poder público é obrigado a oferecer | A escola não é obrigada a ter vaga, mas não pode discriminar (por exemplo, por deficiência) |
| Quem fiscaliza | Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, Ministério Público | Procon, além dos mesmos órgãos em casos de violação de direitos da criança |
Alguns direitos valem para as duas: informar pai e mãe sobre a vida escolar, aceitar a matrícula de aluno com deficiência sem cobrar a mais, combater o bullying e respeitar a criança. Ao longo do guia, eu indico quando a regra é só de uma delas.
Linha do tempo: o que vale em cada idade
| Idade | Etapa | A matrícula é obrigatória para a família? |
|---|---|---|
| 0 a 3 anos | Creche | Não. É um direito da criança e um dever do poder público oferecer, mas a família escolhe se usa. |
| 4 e 5 anos | Pré-escola | Sim. Os pais devem matricular a partir dos 4 anos (LDB art. 6º). |
| 6 a 14 anos | Ensino fundamental | Sim. |
| 15 a 17 anos | Ensino médio | Sim. A educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos (LDB art. 4º, I). |
Para saber em qual etapa a criança entra, conta a chamada data de corte: pelas regras do Conselho Nacional de Educação, a criança precisa ter 4 anos completos até 31 de março para entrar na pré-escola e 6 anos completos até 31 de março para entrar no 1º ano. O Supremo Tribunal Federal confirmou que essa data é constitucional em 1º de agosto de 2018, no julgamento da ADC 17 e da ADPF 292.

Dos 4 aos 17 anos, a escola é obrigatória e a vaga pública é um direito
Creche: um dever da prefeitura
A Constituição Federal, artigo 208, inciso IV, garante educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos. O ECA, artigo 54, inciso IV, repete a mesma garantia para crianças de zero a cinco anos.
Durante anos, muitas prefeituras responderam aos pedidos com “não tem vaga, entre na fila”. Em setembro de 2022, o STF encerrou essa discussão no Tema 548 (RE 1.008.166): o dever do Estado de garantir creche e pré-escola tem aplicação direta e imediata, e a vaga pode ser exigida na Justiça de forma individual, por cada família.
O novo Plano Nacional de Educação (Lei 15.388, de 14 de abril de 2026) fixou como meta atender toda a demanda manifesta por creche e chegar a pelo menos 60% das crianças de até 3 anos matriculadas até o fim do plano. Isso não cria uma vaga automática para o seu filho, mas reforça que a falta de vaga é um problema do poder público, não da família.
Um detalhe que costuma confundir: vaga em creche pública e auxílio-creche são coisas diferentes. O primeiro é um direito da criança perante a prefeitura. O segundo é um benefício que algumas empresas pagam à trabalhadora, e eu explico as regras no guia sobre auxílio-creche.
Vaga perto de casa e irmãos na mesma escola
A partir do dia em que a criança completa 4 anos, ela tem direito a vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência (LDB, artigo 4º, inciso X).
O ECA, artigo 53, inciso V, com a redação da Lei 13.845/2019, vai além: garante acesso à escola pública e gratuita próxima de casa e vaga no mesmo estabelecimento para irmãos que estejam na mesma etapa ou ciclo da educação básica.
“Não tem vaga” não encerra o assunto. Se a escola mais próxima está lotada, o dever passa para a Secretaria de Educação, que precisa indicar outra vaga. Peça a negativa por escrito, com data e nome de quem atendeu: esse papel é o que a Defensoria Pública ou o Conselho Tutelar vão pedir para agir.
Pai e mãe separados: os dois têm direito a informação
Esta é uma das dúvidas que mais chega para mim, e a lei é muito clara. A LDB, artigo 12, inciso VII (redação da Lei 12.013/2009), obriga a escola a informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, sobre a frequência, o rendimento e a proposta pedagógica.
O Código Civil reforça em dois pontos:
- Artigo 1.583, §5º: quem não tem a guarda continua com o dever de supervisionar os interesses do filho e pode pedir informações sobre a educação dele.
- Artigo 1.584, §6º: qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores, sob pena de multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia de recusa.
Ou seja: a guarda define com quem a criança mora, não quem pode acompanhar a vida escolar. Se você tem dúvidas sobre os tipos de guarda, o guia de guarda de filhos explica cada uma, e o de regime de convivência mostra como organizar a rotina entre as duas casas.
Ter direito a informação não é o mesmo que poder buscar a criança na escola. Quem pode retirar o aluno costuma seguir a ficha de matrícula e o que estiver decidido sobre guarda e convivência. Se houver medida protetiva ou decisão judicial restringindo o contato, entregue uma cópia à direção.
Direito de participar e de contestar notas
O parágrafo único do artigo 53 do ECA garante aos pais o direito de ter ciência do processo pedagógico e de participar da definição das propostas educacionais. Na prática: pedir o projeto pedagógico, participar de reuniões e do conselho escolar, conversar com a coordenação.
O mesmo artigo, no inciso III, dá ao aluno o direito de contestar critérios de avaliação e recorrer às instâncias superiores da escola. Se uma nota parece injusta, o caminho começa por um pedido de revisão por escrito à coordenação.

Pedidos por escrito, com protocolo, resolvem muita coisa ainda dentro da escola
Escola particular: mensalidade, material e atraso
A Lei 9.870/99 é a lei das mensalidades escolares. Os pontos que mais aparecem no dia a dia:
- Reajuste: não existe um percentual máximo fixo, mas o aumento acima da base do ano anterior precisa ser justificado por planilha de custos (art. 1º, §3º). E o valor vale por um ano: cláusula de reajuste em prazo menor que isso é nula (art. 1º, §6º).
- Divulgação: a escola precisa divulgar o valor e a proposta de contrato pelo menos 45 dias antes do fim do prazo de matrícula (art. 2º).
- Material de uso coletivo: é proibido cobrar ou pedir na lista (art. 1º, §7º, incluído pela Lei 12.886/2013). Papel higiênico, giz e material de limpeza, por exemplo, já estão dentro da mensalidade.
- Mensalidade atrasada: a escola não pode suspender provas, reter documentos ou aplicar punição pedagógica (art. 6º). O desligamento por falta de pagamento só pode acontecer no fim do ano letivo (art. 6º, §1º), e os documentos de transferência devem ser entregues a qualquer tempo (art. 6º, §2º).
- Rematrícula: o aluno já matriculado tem direito de renovar a matrícula, salvo se estiver inadimplente (art. 5º). Ou seja, com mensalidade em atraso, a escola pode recusar a rematrícula para o ano seguinte.
Cobrar a dívida é um direito da escola. O que ela não pode é expor a criança: barrar na porta, tirar da sala, chamar a atenção na frente dos colegas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrança que exponha o consumidor ao ridículo ou a constrangimento (art. 42).
Filho com deficiência ou autismo
Nenhuma escola, pública ou particular, pode recusar a matrícula por causa de deficiência ou autismo:
- Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), artigo 7º: o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo ou qualquer outra deficiência pode ser punido com multa de 3 a 20 salários mínimos e, se reincidir, com a perda do cargo.
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), artigo 28, §1º: a escola particular deve cumprir as medidas de inclusão e é proibida de cobrar valores adicionais na mensalidade, na anuidade ou na matrícula por isso. O STF confirmou essa regra na ADI 5357, em 2016.
Se o seu filho tem autismo, vale conhecer também os direitos fora da escola, como o BPC para criança autista.
Bullying: o que a escola é obrigada a fazer
A LDB, artigo 12, inciso IX, coloca entre os deveres de toda escola promover medidas de conscientização, prevenção e combate à violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying). A Lei 13.185/2015 criou o programa nacional de combate ao bullying.
Desde a Lei 14.811/2024, o bullying também é crime, no artigo 146-A do Código Penal. Quando é presencial, a pena é de multa, se não houver crime mais grave. Quando acontece pela internet, redes sociais, aplicativos ou jogos on-line (o cyberbullying), a pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Quando o autor do bullying é outra criança ou adolescente, ele não responde como adulto: o caso segue as regras do ECA. Mas a lei deixa claro que a escola não pode tratar o problema como “coisa de criança”. Registre cada episódio por escrito na escola e guarde prints, se for virtual.
Faltas e frequência mínima
| Etapa | Frequência mínima exigida |
|---|---|
| Pré-escola | 60% do total de horas (LDB art. 31, IV) |
| Ensino fundamental e médio | 75% do total de horas letivas para aprovação (LDB art. 24, VI) |
Uma mudança recente: a Lei 15.231, de 6 de outubro de 2025, deu nova redação ao artigo 12, inciso VIII, da LDB. Agora a escola deve notificar o Conselho Tutelar sobre casos de violência que envolvam alunos, especialmente automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados. A lei manteve o aviso sobre os alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei, regra que já existia desde 2019 (Lei 13.803/2019).
Se o seu filho falta por doença, guarde os atestados e entregue na escola. E se é você quem precisa faltar ao trabalho para cuidar dele, o guia sobre faltar ao trabalho com filho doente explica o que a lei garante.

Guardar atestados e anotar comunicados evita surpresas no fim do ano
Onde reclamar em cada caso
| Problema | Por onde começar | Se não resolver |
|---|---|---|
| Falta de vaga em creche ou escola pública | Secretaria de Educação do município ou do estado, com pedido protocolado | Defensoria Pública, Conselho Tutelar ou Ministério Público |
| Escola nega informação ao pai ou à mãe | Pedido por escrito à direção, citando LDB art. 12, VII | Defensoria Pública ou advogado |
| Reajuste abusivo, material coletivo, documentos retidos (particular) | Pedido por escrito à escola | Procon e, se preciso, Juizado Especial |
| Recusa de matrícula por deficiência | Pedido por escrito para a escola justificar | Ministério Público, Defensoria e boletim de ocorrência |
| Bullying | Registro por escrito na escola | Conselho Tutelar e, em casos graves, boletim de ocorrência |
A Defensoria Pública atende de graça famílias que não podem pagar advogado. O Conselho Tutelar existe em todo município e atua quando direitos da criança estão sendo violados.
Pontos-chave deste guia
- Educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos, e a família deve matricular a partir dos 4 (LDB arts. 4º, I, e 6º).
- Creche (0 a 3 anos) não é obrigatória para a família, mas é dever do poder público oferecer, e a vaga pode ser exigida na Justiça (CF art. 208, IV; STF Tema 548).
- Data de corte: 4 anos completos até 31/03 para a pré-escola e 6 anos para o 1º ano (validada pelo STF em 2018).
- Vaga perto de casa e irmãos juntos na escola pública (LDB art. 4º, X; ECA art. 53, V).
- Pai e mãe, separados ou não, têm direito a informações da escola (LDB art. 12, VII), com multa diária para quem se recusar (CC art. 1.584, §6º).
- Escola particular: reajuste com planilha de custos e uma vez por ano, sem material coletivo, sem reter documentos nem suspender provas por atraso (Lei 9.870/99).
- Recusar matrícula de aluno com deficiência ou autismo é proibido, e a escola particular não pode cobrar a mais (Lei 12.764/2012; LBI art. 28, §1º).
- Bullying é crime desde 2024 (CP art. 146-A), e a escola tem dever legal de prevenir e combater.
- Frequência mínima: 60% na pré-escola e 75% no fundamental e médio. A escola comunica ao Conselho Tutelar os alunos com faltas acima de 30% do percentual permitido em lei (LDB, art. 12, VIII).
Perguntas frequentes sobre os direitos dos pais na escola
A escola pode negar informações ao pai ou à mãe que não tem a guarda?
Não. A LDB, no artigo 12, inciso VII, obriga a escola a informar pai e mãe, conviventes ou não com os filhos, sobre frequência, rendimento e proposta pedagógica. O Código Civil, no artigo 1.584, §6º, prevê multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia para o estabelecimento que se recusar.
Creche é obrigatória?
Para a família, não: a matrícula obrigatória começa aos 4 anos, na pré-escola. Mas a creche é um direito da criança de 0 a 3 anos, e o poder público tem o dever de oferecer a vaga quando a família procura. O STF decidiu, no Tema 548, que essa vaga pode ser exigida na Justiça.
Com quantos anos a criança precisa estar matriculada na escola?
A partir dos 4 anos, segundo o artigo 6º da LDB. A educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos.
A escola pública pode separar irmãos em escolas diferentes?
O ECA, no artigo 53, inciso V, com a redação da Lei 13.845/2019, garante vaga no mesmo estabelecimento para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo da educação básica. Se a regra não for respeitada, a família pode procurar a Secretaria de Educação e, depois, a Defensoria Pública.
A escola particular pode reter o histórico escolar por falta de pagamento?
Não. A Lei 9.870/99, no artigo 6º, proíbe reter documentos escolares, suspender provas ou aplicar punição pedagógica por inadimplência, e os documentos de transferência devem ser entregues a qualquer tempo. A escola pode cobrar a dívida pelos meios legais e pode recusar a rematrícula para o ano seguinte.
A escola pode recusar aluno autista ou cobrar mais por ele?
Não. Recusar matrícula de aluno com autismo ou outra deficiência sujeita o gestor a multa de 3 a 20 salários mínimos (Lei 12.764/2012, art. 7º). E a Lei Brasileira de Inclusão, no artigo 28, §1º, proíbe a escola particular de cobrar valores adicionais pelas medidas de inclusão.
Bullying na escola é crime?
Sim, desde a Lei 14.811/2024, que incluiu o artigo 146-A no Código Penal. A pena é de multa no bullying presencial e de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa, no cyberbullying, se não houver crime mais grave. Quando o autor é criança ou adolescente, o caso segue as regras do ECA.
Quantas faltas meu filho pode ter?
Na pré-escola, a frequência mínima é de 60% do total de horas. No ensino fundamental e médio, é de 75% das horas letivas para aprovação. A escola deve avisar o Conselho Tutelar quando as faltas passam de 30% do percentual permitido em lei.
💛 O que fazer agora
1. Confira em qual etapa seu filho deve estar pela data de corte (31 de março) e se a matrícula está garantida para o próximo ano.
2. Se procura creche ou escola pública, faça o pedido na Secretaria de Educação e guarde o protocolo.
3. Se a escola negar algo (vaga, informação, documento), peça a resposta por escrito.
4. Na escola particular, leia o contrato e a lista de material antes de pagar a rematrícula.
5. Se o problema não se resolver, procure a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar ou o Procon, conforme a tabela acima.
Na hora de enfrentar a escola, muita mãe sente que está “incomodando” ou que vai prejudicar o filho se reclamar. Não está. Pedir uma vaga, uma informação ou um documento que a lei garante é cuidar do seu filho, e as escolas sabem disso. Comece com educação e por escrito: na maioria das vezes, isso já resolve.
A época de matrícula e rematrícula está chegando. Mande para aquela amiga que vive brigando com a escola por vaga, boletim ou mensalidade.
Leia também: Idade Para Matricular na Escola e a Data de Corte · Reajuste da Mensalidade Escolar · Vaga em Creche Pública
📚 Fontes oficiais: Constituição Federal, art. 208 (Planalto) · LDB, Lei 9.394/96 (Planalto) · ECA, Lei 8.069/90 (Planalto) · Código Civil, arts. 1.583 e 1.584 (Planalto) · Lei 9.870/99, mensalidades escolares (Planalto) · Lei 12.764/2012 (Planalto) · Lei Brasileira de Inclusão (Planalto) · Lei 15.231/2025 (Planalto) · Lei 15.388/2026, PNE (Câmara)
As informações deste artigo têm caráter educativo e informativo. Para casos específicos, consulte um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública do seu estado (gratuita). Última atualização: outubro de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






