Resposta rápida: o BPC é pedido em 3 etapas: primeiro, atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS; depois, reunir os documentos da família e fazer o requerimento pelo Meu INSS (aplicativo, site ou central 135); por fim, acompanhar o agendamento da perícia médica e social, quando o pedido for por deficiência. Não é preciso advogado nem pagar nada. O processo é gratuito do início ao fim.
Depois de entender quem tem direito ao BPC (veja o guia completo), a dúvida seguinte é sempre a mesma: “e agora, por onde eu começo?” Muitas vezes, o pedido atrasa não por falta de direito, mas por causa da ordem errada dos passos. Este guia é o passo a passo, na ordem certa.
Passo 1: Atualizar o Cadastro Único
Passo 2: Reunir os documentos
Passo 3: Fazer o requerimento
Passo 4: Perícia médica e social (se for por deficiência)
Passo 5: Acompanhar e aguardar a resposta
Comprovante de residência: e se não está no seu nome?
Diferença entre pedir por idade e por deficiência
Guarde o número de protocolo
“Em análise” ou “exigência”: entenda o status
Quanto tempo demora
Nunca fez o Cadastro Único? Comece por aqui
Detalhando os documentos mais confundidos
E depois de aprovado, o que muda
Erros que atrasam o pedido
Pontos-chave
Perguntas frequentes
Passo 1: Atualizar o Cadastro Único
Antes de qualquer coisa, a família precisa estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, e não pode ter mais de 2 anos desde a última atualização. Esse cadastro é feito gratuitamente no CRAS do seu bairro, e é ele que reúne os dados de renda e composição familiar que o INSS usa depois.

O CRAS atualiza o Cadastro Único de graça, sem precisar de agendamento na maioria das cidades
Leve documentos de todos que moram na casa, não só da criança: RG, CPF e comprovante de renda de cada um. O cadastro é da família inteira, não só de quem vai receber o benefício.
Passo 2: Reunir os documentos
Com o Cadastro Único em dia, separe:
- CPF do requerente (a pessoa que vai receber o BPC)
- Documento de identificação de todos do grupo familiar (ver quem entra nessa lista no guia do BPC)
- Comprovante de residência atualizado
- Comprovantes de renda de quem trabalha
- Se o pedido for por deficiência: laudo médico com o CID, e relatórios de terapeutas ou da escola, se houver
- Se o pedido for por idade (65+): não precisa de laudo médico, só idade e renda
Passo 3: Fazer o requerimento
O requerimento é feito de três formas, todas gratuitas:
- Aplicativo Meu INSS (Android ou iOS)
- Site meu.inss.gov.br
- Central telefônica 135, para quem não tem acesso à internet

O login é feito com a conta gov.br, e o requerimento é gratuito
No próprio aplicativo, procure por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” (para pedido por deficiência) ou “Benefício Assistencial ao Idoso”. O sistema pede os dados básicos e confirma o Cadastro Único.
Passo 4: Perícia médica e social (se for por deficiência)
Depois do requerimento, o INSS agenda a avaliação médica e a avaliação social, feitas em datas que podem ser diferentes. As duas são obrigatórias para pedido por deficiência. Para idoso 65+, não existe perícia: a análise é só documental, sobre idade e renda.
Em alguns casos, o INSS pode realizar a avaliação por análise documental, sem a pessoa precisar comparecer presencialmente, principalmente quando os laudos enviados já são bem detalhados. Isso não é garantido: acompanhe pelo aplicativo se foi marcada perícia presencial ou análise documental.
Passo 5: Acompanhar e aguardar a resposta

O status do pedido aparece em tempo real no aplicativo Meu INSS
Todo o andamento aparece na aba “Meus Pedidos” do aplicativo: agendado, em análise, exigência (quando falta algum documento) ou concluído. Se aparecer “exigência”, é importante responder dentro do prazo, para o pedido não ser arquivado.
Comprovante de residência: o que fazer se a conta não está no seu nome
É comum a conta de luz ou água estar no nome de outra pessoa da família, principalmente quando o requerente mora com os pais ou em casa alugada informalmente. Nesses casos, o requerimento aceita declaração de residência, assinada pelo titular da conta, informando que a família mora no mesmo endereço. O CRAS costuma ter o modelo dessa declaração pronto, e não é preciso reconhecer firma.
A diferença entre pedir por idade e por deficiência
Embora o passo a passo geral seja parecido, dois pontos mudam bastante conforme o tipo de pedido:
| Item | Idoso (65+) | Pessoa com deficiência |
|---|---|---|
| Documento médico | Não precisa | Laudo com CID é essencial |
| Perícia | Não existe | Médica e social, obrigatórias |
| Análise | Só documental (idade e renda) | Documental e/ou presencial |
Por isso, o pedido para idoso costuma ter resposta mais rápida: sem perícia, a análise depende só da conferência de idade, Cadastro Único e renda.
Guarde sempre o número de protocolo
Assim que o requerimento é enviado, o sistema gera um número de protocolo. Esse número serve para consultar o andamento, seja pelo aplicativo, pelo site ou pela central 135, e também é útil se for necessário abrir reclamação ou recurso depois. Anote ou tire um print assim que o pedido for confirmado.
“Em análise” ou “exigência”: entenda o status do pedido
No aplicativo, o pedido pode aparecer em diferentes situações. Vale saber diferenciar:
- Agendado: a perícia ou avaliação social já tem data marcada.
- Em análise: o INSS está processando as informações, sem necessidade de ação da família no momento.
- Exigência: falta algum documento específico, que precisa ser enviado dentro do prazo indicado no próprio aviso, para o pedido não ser arquivado.
- Concluído: já existe uma decisão, aprovando ou negando o benefício.
Confundir “em análise” com “exigência” é comum, e faz algumas famílias perderem o prazo de resposta achando que o pedido só está demorando naturalmente. Vale abrir o aplicativo periodicamente para conferir se não há nenhuma exigência pendente.
Quanto tempo demora
A Lei 9.784/99, artigo 49, que regula o processo administrativo federal, estabelece que, concluída a instrução do processo, a Administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa. Na prática, o prazo total varia bastante conforme a fila de perícias da região: pode levar de algumas semanas a poucos meses entre o requerimento e a resposta final.
Nunca fez o Cadastro Único? Comece por aqui
Se a família nunca teve nenhum benefício social, é bem provável que ainda não exista Cadastro Único. Isso não é um problema: o cadastro é feito do zero, gratuitamente, no CRAS. Para a primeira inscrição, é preciso:
- Levar todos os moradores da casa, ou pelo menos os documentos de cada um.
- Ter em mãos CPF (ou pelo menos o número, se ainda não tiver o cartão físico) de todos.
- Informar corretamente a composição familiar: quem mora na casa, os vínculos entre as pessoas e a renda de cada uma.
O atendente do CRAS preenche o cadastro no sistema na hora, e a família recebe um número de identificação social (NIS) para cada membro, caso ainda não tenha.
Detalhando os documentos mais confundidos
| Documento | O que serve, na prática |
|---|---|
| CPF do requerente | Quem vai efetivamente receber o BPC (a criança, no caso de deficiência infantil) |
| Documentos do grupo familiar | De todos que entram na conta da renda, não só de quem vai receber o benefício |
| Comprovante de renda | Contracheque, carteira assinada, declaração de autônomo, ou declaração de que não trabalha |
| Laudo médico | Só para pedido por deficiência, com CID e, se possível, descrição do impacto funcional |
Quem não tem carteira assinada nem é MEI pode apresentar uma autodeclaração de renda, informando que não possui vínculo formal, documento que também costuma estar disponível no próprio CRAS ou no aplicativo Meu INSS.
E depois de aprovado, o que muda no dia a dia
Aprovado o benefício, o próximo passo é acompanhar as obrigações que continuam: manter o Cadastro Único atualizado a cada 2 anos e ficar atenta às revisões periódicas do BPC, que confirmam se a família continua dentro dos critérios de renda e, no caso de deficiência, se o impedimento permanece. Guardar os documentos usados no requerimento facilita muito quando uma dessas revisões chegar.
Erros que atrasam o pedido
- Cadastro Único desatualizado: é a causa mais comum de atraso. Atualize antes de fazer o requerimento, não depois.
- Não responder a exigências no prazo: o pedido pode ser arquivado se a documentação pedida não for enviada a tempo.
- Faltar à perícia sem justificar: remarque pelo aplicativo assim que souber que não poderá comparecer.
- Laudo médico genérico: sem CID e sem descrever o impacto funcional, dificulta a avaliação.
Pontos-chave deste guia
- Ordem certa: Cadastro Único atualizado → documentos → requerimento pelo Meu INSS → perícia (se for por deficiência) → acompanhamento.
- O Cadastro Único não pode ter mais de 2 anos desde a última atualização.
- Idoso 65+ não passa por perícia, só análise de idade e renda.
- Pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social, que pode ser presencial ou por análise documental.
- O processo é 100% gratuito, sem necessidade de advogado.
- Responder exigências dentro do prazo evita que o pedido seja arquivado.
Perguntas frequentes sobre como pedir o BPC
Preciso ir até uma agência do INSS para pedir o BPC?
Não é necessário para o requerimento inicial, que pode ser feito pelo aplicativo, site ou central 135. A ida presencial só costuma ser necessária se a perícia for marcada como presencial.
O que acontece se eu não atualizar o Cadastro Único antes de pedir?
O requerimento pode ficar pendente ou ser negado por falta de informação atualizada sobre a renda e a composição familiar. Atualizar o Cadastro Único é o primeiro passo, antes mesmo de acessar o Meu INSS.
Quanto tempo o INSS tem para responder o pedido de BPC?
A regra geral do processo administrativo federal dá até 30 dias após concluída a instrução, prorrogáveis por mais 30. Na prática, o tempo total até a resposta final varia conforme a fila de perícias de cada região.
Posso acompanhar o pedido pela internet?
Sim, todo o andamento aparece na aba “Meus Pedidos” do aplicativo ou site Meu INSS, incluindo quando falta algum documento (exigência).
Preciso de advogado para dar entrada no BPC?
Não. O requerimento é feito diretamente pela pessoa ou por um responsável, sem custo algum. A Defensoria Pública ajuda gratuitamente em caso de negativa.
A conta de luz não está no meu nome. Ainda posso comprovar residência?
Sim, com uma declaração de residência assinada pelo titular da conta, informando que a família mora no mesmo endereço. O CRAS costuma ter o modelo pronto.
O pedido para idoso demora o mesmo tempo que o pedido por deficiência?
Costuma ser mais rápido, porque não existe perícia para idoso: a análise é só documental, sobre idade, Cadastro Único e renda.
Para que serve o número de protocolo do requerimento?
Ele serve para consultar o andamento do pedido e é necessário caso seja preciso abrir reclamação ou recurso depois. Vale anotar ou guardar o comprovante assim que o requerimento for enviado.
💛 O que fazer agora
1. Vá ao CRAS do seu bairro e confirme se o Cadastro Único está atualizado (menos de 2 anos).
2. Separe os documentos de identificação e renda de toda a família.
3. Se for pedido por deficiência, reúna o laudo médico e relatórios de terapeutas.
4. Faça o requerimento pelo aplicativo Meu INSS.
5. Acompanhe o status semanalmente e responda rápido a qualquer exigência.
A burocracia cansa, principalmente quando você já está lidando com terapias, consultas e a rotina de cuidar de um filho com deficiência. Ir passo a passo, sem pular etapas, é o jeito mais rápido de chegar ao fim, mesmo que pareça mais devagar no começo. Cada documento organizado é um passo a menos para percorrer depois.
Muita família perde tempo pedindo o BPC fora de ordem. Esse passo a passo pode economizar semanas de espera para outra mãe.
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📚 Fontes oficiais: Lei 9.784/99, art. 49 (Planalto) · BPC/LOAS (gov.br/INSS) · Cadastro Único (gov.br/MDS)
Este conteúdo é informativo e explica os direitos de forma geral. Para o seu caso concreto, procure o CRAS, a Defensoria Pública do seu estado (gratuita) ou um advogado. Última atualização: setembro de 2026.
Patrícia Souza é advogada (OAB/PB 14.601), com atuação em direito de família, direitos sociais e inclusão de pessoas com deficiência. Criou o direitos da mamãe para levar, de forma gratuita e sem juridiquês, a orientação que tantas mães só descobrem tarde demais. Aqui, cada artigo é revisado juridicamente e escrito para que qualquer mãe entenda seu direito e o caminho para buscá-lo.






