Calculadora do BPC 2026: Sua Renda se Encaixa?

Resposta rápida: em 2026, a renda da sua família dividida pelo número de pessoas da casa precisa ser igual ou menor que R$ 405,25 por pessoa (um quarto do salário mínimo de R$ 1.621,00). Mas a conta não é simplesmente somar tudo e dividir: existe uma lista fechada de quem entra, o BPC de outro filho não entra na soma, e os gastos de saúde que o SUS não cobre saem da conta. A calculadora abaixo faz isso com você.

O motivo número um de recusa do BPC é a renda. E boa parte dessas recusas acontece porque a família fez a conta errada, para mais ou para menos, e nem chegou a pedir.

Esta calculadora aplica as quatro regras que mais mudam o resultado. Ela não é o cálculo oficial do INSS, é uma estimativa para você saber se vale a pena dar entrada.


Conte a criança. Entram só: você, seu marido ou companheiro, os pais da criança, madrasta ou padrasto (na falta de um dos pais), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores sob tutela. Todos morando na mesma casa. Avó, tio, primo e neto não entram, mesmo morando junto.


Some tudo que entra por mês: salários, aposentadorias, pensões, aluguel recebido. Use o valor bruto. Bolsa Família e auxílios eventuais não entram.


Se for mais de um benefício assim na casa, informe só o maior. A lei permite tirar da conta apenas um.


Terapias, medicamentos, fraldas e alimentos especiais que você paga e o SUS não fornece. Só vale o que você consegue comprovar com nota ou recibo.

Um número perto do limite não é um “não”. Se a sua conta deu pouco acima de R$ 405,25, ainda vale dar entrada. A renda é analisada junto com a avaliação social, e há situações em que o limite é examinado caso a caso, principalmente quando o gasto com a deficiência é alto. Quem decide isso é o INSS, não a calculadora.

Como essa conta é feita, regra por regra

Cada linha da calculadora vem de um artigo de lei. Vale conhecer, porque é isso que você vai poder argumentar se o benefício for negado.

A regraO que ela dizOnde está
O limiteA renda por pessoa precisa ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo. Em 2026, R$ 405,25.Lei 8.742/93, art. 20, § 3º
Quem entra na contaLista fechada: requerente, cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto na falta de um dos pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, morando sob o mesmo teto.Lei 8.742/93, art. 20, § 1º
O benefício que não contaBPC ou benefício de até um salário mínimo já pago a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência da mesma família fica fora do cálculo. Apenas um pode ser excluído.Lei 8.742/93, art. 20, § 14
O que se descontaGastos comprovados com tratamentos, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos que o SUS não fornece de graça.Portaria Conjunta INSS/MDS nº 34/2025, art. 8º, § 4º

A regra que quase ninguém explica. Filho ou irmão casado não entra no grupo familiar, mesmo morando na mesma casa. E “solteiro” não é o mesmo que divorciado, viúvo ou separado. Se o INSS somou a renda de alguém que não deveria estar na lista, esse é um dos motivos mais fortes para recorrer.

Pontos-chave desta página

1. O limite em 2026 é R$ 405,25 por pessoa, e a lei diz “igual ou inferior”, então bater exatamente no valor ainda dá direito.

2. O grupo familiar é uma lista fechada. Avó, tio, primo e neto não entram, mesmo morando junto.

3. O BPC de outro filho não entra na soma da renda. Muita família desiste sem saber disso.

4. Gastos de saúde que o SUS não cobre saem da conta, se você comprovar.

5. A conta é uma estimativa. Quem decide é o INSS, depois da perícia médica e da avaliação social.

📚 Fontes oficiais: Lei 8.742/93 (LOAS), art. 20 (Planalto) · BPC para pessoa com deficiência (INSS) · Solicitar o BPC (gov.br) · Defensorias Públicas por estado (CNJ)

Esta calculadora é informativa e faz uma estimativa com base nas regras gerais do BPC. Ela não substitui a análise do INSS nem o cálculo oficial. Para o seu caso concreto, procure o CRAS da sua cidade, a Defensoria Pública do seu estado (gratuita) ou um advogado. Última atualização: setembro de 2026.